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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 517

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Grade niveladora GNCR, 36 discos largura de corte aproximada de 2.500mm, 3 1 espaçamento aproximado de 195 mm, sistema de rodagem com acionamento hidráulico e PRÓPRIA GNH 36x20 UN 1,00 30.000,00 30.000,00 controle de profundidade. TOTAL 58.000,00

Paço Municipal José G. Pereira, Barra do Jacaré/PR, em 10 de setembro de 2026.

LUIZ FABIANO ZANATTA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Eduarda Cavalcante Código Identificador: 214C8F8D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2025

1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 81/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE E A EMPRESA D. A. ZIMMERMANN VARIEDADES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, NESTOR KENEAR, portador do CPF nº 436.314.289-87, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa D. A. ZIMMERMANN VARIEDADES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.006.414/0001-42, sita na R PARANA, 767, 767, Centro, SALA 01, Turvo/ PR, CEP: 85150000, representado neste ato pelo (a) Sr. (a) DIANA APARECIDA ZIMMERMANN, portador (a) do CPF sob nº104.283.239-01, domiciliada na ROD PRC 460, 24, ALTO DO TURVO, Turvo/ PR, CEP: 85150000, doravante denominada CONTRATADA, o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 81/2025, passando sua vigência até 13 de setembro de 2027, em conformidade com as disposições previstas no instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO DO SALDO CONTRATUAL

Em razão da prorrogação da vigência contratual, fica renovado o saldo necessário à continuidade da prestação dos serviços durante o novo período de 12 (doze) meses, conforme os quantitativos constantes na tabela abaixo.

ITENS
Lote Item Código Desc. Und. Qtd. Preço u. Total
1 1 21519 LIMPEZA DE CERCA (ROÇADA) / SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA COM (ROÇADA).
DEVENDO A LIMPEZA DE CERCA (ROÇADA) VEGETAÇÃO BAIXA, ROÇADA MANUAL COM
FOICE E/OU ROÇADEIRA COSTAL EM UMA FAIXA DE NO MÍNIMO DOIS (2,00M) METROS DE
LARGURA, A CONTAR DOS LIMITES LATERAIS DA CERCA ATÉ O PONTO FINAL, SENDO UM
(1,00M) METRO DE CADA LADO DO TOTAL CONSTRUÍDO. ENTENDE-SE POR ROÇADA, O
PROCEDIMENTO DE CORTE E RETIRADA DA VEGETAÇÃO DE PEQUENO PORTE EXISTENTE
NAS CERCAS CONSTRUÍDAS, DANDO-LHES MELHOR ASPECTO E CONDIÇÕES DE
VISIBILIDADE AO USUÁRIO E, AO MESMO TEMPO, EVITAR A OCORRÊNCIA DE INCÊNDIOS E
DEPRECIAÇÃO ONDE ESTÁ A CONSTRUÇÃO. OS SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL REFEREM-
SE AO APARO DE VEGETAÇÃO RASTEIRA E GRAMADO COM UTILIZAÇÃO DE EMPENADOS
OU ROÇADEIRAS MECÂNICAS PORTÁTEIS, MANUAIS A GASOLINA OU ELÉTRICAS. -
INTERVENÇÃO DE PODA EM ÁRVORES E ARBUSTOS (ENGLOBANDO TODOS OS TIPOS DE
PODAS) E EM ALGUNS CASOS, SUPRESSÃO DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE GALHOS E
ENTULHOS, TAL COMO AQUELES QUE CAEM EM CIMA DAS CERCAS, DEVERÁ TAMBÉM
QUANDO HOUVER A NECESSIDADE REALIZAR TROCAS DE PALANQUES E ARAMES.
LINEAR 21.000,00 0,48 10.080,00
TOTAL 10.080,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR CONTRATUAL

Conforme previsão constante no contrato, os valores dos serviços ficam reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC , aplicando-se o percentual acumulado de 4,098050% sobre os valores contratuais sujeitos ao reajuste.

Em decorrência da aplicação do referido índice e considerando os quantitativos renovados para o novo período contratual, o valor do presente Termo Aditivo corresponde a R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais) , conforme valores discriminados na tabela constante da Cláusula Segunda.

CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotações
Exercício da despesa Conta da despesa Funcionalprogramática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
2025 06600 18.542.1001.2146 00000 3.3.90.39.00.00 Recursos do Exercício Corrente
2025 06600 18.542.1001.2146 00000 3.3.90.39.00.00 Recursos de Exercícios Anteriores

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 81/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

E, por assim estarem ajustados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, 10/09/2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 517