DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Grade niveladora GNCR, 36 discos largura de corte aproximada de 2.500mm, 3 1 espaçamento aproximado de 195 mm, sistema de rodagem com acionamento hidráulico e PRÓPRIA GNH 36x20 UN 1,00 30.000,00 30.000,00 controle de profundidade. TOTAL 58.000,00
Paço Municipal José G. Pereira, Barra do Jacaré/PR, em 10 de setembro de 2026.
LUIZ FABIANO ZANATTA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Eduarda Cavalcante Código Identificador: 214C8F8D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2025
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 81/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE E A EMPRESA D. A. ZIMMERMANN VARIEDADES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, NESTOR KENEAR, portador do CPF nº 436.314.289-87, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa D. A. ZIMMERMANN VARIEDADES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.006.414/0001-42, sita na R PARANA, 767, 767, Centro, SALA 01, Turvo/ PR, CEP: 85150000, representado neste ato pelo (a) Sr. (a) DIANA APARECIDA ZIMMERMANN, portador (a) do CPF sob nº104.283.239-01, domiciliada na ROD PRC 460, 24, ALTO DO TURVO, Turvo/ PR, CEP: 85150000, doravante denominada CONTRATADA, o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 81/2025, passando sua vigência até 13 de setembro de 2027, em conformidade com as disposições previstas no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO DO SALDO CONTRATUAL
Em razão da prorrogação da vigência contratual, fica renovado o saldo necessário à continuidade da prestação dos serviços durante o novo período de 12 (doze) meses, conforme os quantitativos constantes na tabela abaixo.
| ITENS |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lote | Item | Código | Desc. | Und. | Qtd. | Preço u. | Total |
| 1 | 1 | 21519 | LIMPEZA DE CERCA (ROÇADA) / SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA COM (ROÇADA). DEVENDO A LIMPEZA DE CERCA (ROÇADA) VEGETAÇÃO BAIXA, ROÇADA MANUAL COM FOICE E/OU ROÇADEIRA COSTAL EM UMA FAIXA DE NO MÍNIMO DOIS (2,00M) METROS DE LARGURA, A CONTAR DOS LIMITES LATERAIS DA CERCA ATÉ O PONTO FINAL, SENDO UM (1,00M) METRO DE CADA LADO DO TOTAL CONSTRUÍDO. ENTENDE-SE POR ROÇADA, O PROCEDIMENTO DE CORTE E RETIRADA DA VEGETAÇÃO DE PEQUENO PORTE EXISTENTE NAS CERCAS CONSTRUÍDAS, DANDO-LHES MELHOR ASPECTO E CONDIÇÕES DE VISIBILIDADE AO USUÁRIO E, AO MESMO TEMPO, EVITAR A OCORRÊNCIA DE INCÊNDIOS E DEPRECIAÇÃO ONDE ESTÁ A CONSTRUÇÃO. OS SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL REFEREM- SE AO APARO DE VEGETAÇÃO RASTEIRA E GRAMADO COM UTILIZAÇÃO DE EMPENADOS OU ROÇADEIRAS MECÂNICAS PORTÁTEIS, MANUAIS A GASOLINA OU ELÉTRICAS. - INTERVENÇÃO DE PODA EM ÁRVORES E ARBUSTOS (ENGLOBANDO TODOS OS TIPOS DE PODAS) E EM ALGUNS CASOS, SUPRESSÃO DE ÁRVORES, REMOÇÃO DE GALHOS E ENTULHOS, TAL COMO AQUELES QUE CAEM EM CIMA DAS CERCAS, DEVERÁ TAMBÉM QUANDO HOUVER A NECESSIDADE REALIZAR TROCAS DE PALANQUES E ARAMES. |
LINEAR | 21.000,00 | 0,48 | 10.080,00 |
| TOTAL | 10.080,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR CONTRATUAL
Conforme previsão constante no contrato, os valores dos serviços ficam reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC , aplicando-se o percentual acumulado de 4,098050% sobre os valores contratuais sujeitos ao reajuste.
Em decorrência da aplicação do referido índice e considerando os quantitativos renovados para o novo período contratual, o valor do presente Termo Aditivo corresponde a R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais) , conforme valores discriminados na tabela constante da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
| Dotações | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcionalprogramática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
| 2025 | 06600 | 18.542.1001.2146 | 00000 | 3.3.90.39.00.00 | Recursos do Exercício Corrente |
| 2025 | 06600 | 18.542.1001.2146 | 00000 | 3.3.90.39.00.00 | Recursos de Exercícios Anteriores |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 81/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, 10/09/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 517