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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 573

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

d) PRÁTICA COERCITIVA : causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA :

(I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.

III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUCESSÃO E FORO

PARAGRAFO PRIMEIRO - As partes firmam o presente instrumento, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro da Comarca de CATANDUVAS, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.

Catanduvas – PR, 10 de setembro de 2026.

Município De Catanduvas ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal CPF: 065.xxx.xxx-01

Resolut Empreendimentos LTDA ALCEMIR DE MORAES Representante Legal CPF: 035.xxx.xxx-00

OZIEL DE OLIVEIRA

Fiscal da Ata de Registro de Preços

DIHOANY TOCHINSKI BAZZI MACIEL

Gestora da Ata de Registro de Preços

Publicado por: Eduardo de Freitas Moreira Código Identificador: 972783CE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

MARLON CRUZ PRÊMOLI, Presidente da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E :

HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 005/2026 referente a Dispensa Eletrônica 002/2026 , devidamente lavrada em que ficou classificada e habilitada a empresa abaixo mencionada, nos termos da Lei 14.133/21, e demais alterações, visando a aquisição de gêneros alimentícios, conforme descrito no Anexo 01 - Termo de Referência, sendo ADJUDICADO à empresa:

LOTE 01

MR ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA ME - CNPJ nº 22.077.561/0001-21

Lote 1 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Item Quant. DESCRIÇÃO Un. VALOR
MÁXIMO Unit.
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
01 50 CAFE TORRADO E MOÍDO - CAFÉ EM PÓ: grão torrado e moído, aspecto, cheiro e sabor
próprio, livre de fertilizantes, sujidades, parasitas/larvas e detritos animais ou vegetais,
acondicionados à vácuo. Embalagem de 500g. Com Selo de Pureza ABIC e/ou registro no
MAPA e certificado emitidopor laboratório. Embalagem de 500g.



PC
25,60 1.280,00
02 08 AÇUCAR CRISTAL - PCT 5 KG. O produto deverá apresentar coloração uniforme e sabor
doce, ser isenta de matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais e odores estranhos.
Estar acondicionado em embalagem de 05 (cinco) kg. Apresentar data de validade mínima de 6
meses da data da entrega.



PC
15,55 124,40
03 30 CHÁ MATE Embalagem mínima de 200g. Queimado, erva mate queimado constituído de
folhas e talos de mate tostado; de espécimes vegetaisgenuínos ligeiramente tostados epartidos;

Cx
11,25 337,50

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