DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados.
Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor comprovar a impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas, poderá ser admitida a revisão dos preços, mediante requerimento devidamente fundamentado e instruído com documentação comprobatória.
O órgão gerenciador realizará análise técnica, podendo promover diligências e negociação antes da decisão.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
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descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
-
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido;
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não aceitar reduzir o preço registrado, quando superior ao praticado no mercado;
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sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
-
houver razões de interesse público devidamente justificadas.
O cancelamento observará o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Poderão ser aplicadas, observada a gravidade da infração:
-
advertência;
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multa;
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impedimento de licitar e contratar;
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declaração de inidoneidade.
A aplicação das penalidades observará o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Compete ao órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento desta Ata, ressalvadas as hipóteses de competência do órgão participante, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
O Município de Itambé é o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
Compete ao órgão gerenciador:
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gerenciar a Ata de Registro de Preços;
-
controlar os quantitativos registrados;
-
acompanhar os saldos disponíveis;
-
conduzir negociações de preços;
– aplicar penalidades;
-
realizar os atos de publicidade legal;
-
promover os atos necessários ao cumprimento desta Ata.
A gestão da Ata será exercida pela servidora Tatiana Emergente Gonçalves Antoniassi , matrícula funcional nº 7442.
A fiscalização da execução contratual será realizada pelo(a) servidora Paula Tavares Constantino , matrícula funcional nº 394
Compete ao fiscal:
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acompanhar a execução contratual;
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verificar a conformidade do fornecimento;
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atestar notas fiscais;
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comunicar irregularidades;
-
adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DOS QUANTITATIVOS
O órgão gerenciador realizará controle permanente dos quantitativos registrados, dos saldos remanescentes e das contratações formalizadas decorrentes desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, nos Decretos Municipais nº 211/2023 e nº 227/2023 e demais normas aplicáveis.
Eventuais alterações desta Ata poderão ocorrer mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso e observada a legislação vigente. Integram esta Ata:
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o Edital do Pregão Eletrônico;
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o Termo de Referência;
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a proposta vencedora;
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demais documentos constantes do processo licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marialva/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Ata, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Itambé, 10 de setembro de 2026.
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