Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 631

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

ORAL-GOTAS. BR 0292345
TERBINAFINA CLORIDRATO CONCENTRAÇÃO:
204 ,
10 MG/G, APRESENTAÇÃO: CREME. BR 0273604

E.M.S E.M.S
bisnag 500,00 14,34 7.170,00
205 TERBUTALINA SULFATO, DOSAGEM:0,5 MG/ML,
APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL. BR 0269818

UNIAO QUIMICA UNIAO
QUIMICA

ampola
200,00 1,16 232,00
206 TIAMINA, DOSAGEM:300 MG. BR 0272341 NEOQUIMICA
NEOQUIMICA
comp 300,00 0,10 30,00
207 TOBRAMICINA,
DOSAGEM:
0,3%,
5
ML,
APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO
OFTÁLMICA.
BR
0271581


NEOQUIMICA
NEOQUIMICA
Frasco 300,00 4,50 1.350,00
208 TRAMADOL CLORIDRATO, DOSAGEM 50 MG . BR
0268534

TEUTO TEUTO
comp 6.000,00 0,15 900,00
209 TRAMADOL
CLORIDRATO,
DOSAGEM:50
MG/2ML,
FORMA
FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO
INJETÁVEL. BR 0292382


HIPOLABOR HIPOLABOR
ampola 1.500,00 0,89 1.335,00
218 ZUCLOPENTIXOL,
PRINCIPIO
AIVO:
SAL
DECANOATO,
DOSAGEM:
200
MG/ML,
APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL. BR 0272585


LUNDEBECK LUNDEBECK
ampola 100,00 80,66 8.066,00
219 GLICONATO
DE
CÁLCIO,
DOSAGEM:10%,
APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO
INJETÁVEL.
BR
0270019


ISOFARMA ISOFARMA
ampola 100,00 1,78 178,00
Total 115.091,10

O valor total estimado desta Ata é de R$ 115.091,10 (cento e quinze mil e noventa e um reais e dez centavos ). As quantidades previstas são meramente estimativas, não obrigando o Município à contratação integral dos itens registrados.

Integram esta Ata, independentemente de transcrição:

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses previstas nos contratos dela decorrentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e observadas as disposições do art. 84 e inciso III do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 00453/2024 da AGU e Enunciado 42 do Conselho da Justiça Federal e Art. 16 do Decreto Municipal nº 227/2023. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.

A eficácia da presente Ata fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município e à disponibilização integral no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO RESERVA

Após a homologação da licitação, poderão integrar o cadastro reserva os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor, observada a ordem de classificação final do certame.

O cadastro reserva poderá ser utilizado nas hipóteses de:

Não será admitida adesão (―carona‖) à presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES

As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante:

A emissão da solicitação de despesa ou nota de empenho ou instrumento equivalente implicará:

Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação de Despesa ou instrumento equivalente, no local indicado pela Administração.

Os medicamentos deverão:

O recebimento ocorrerá:

O Município poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações do edital, do Termo de Referência ou desta Ata.

www.diariomunicipal.com.br/amp 631