DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
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As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
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É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
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O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
77. CONDIÇÕES GERAIS
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As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
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No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
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A entrega do produto / prestação de serviço será conforme foi especificado no termo de referência.
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Nas notas deverão conter as especificações da prestação de serviço de acordo com a descrição do contrato e número do empenho da solicitação e número de recursos vinculo caso seja solicitado
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi terá inicio da validade apartir de PAIÇANDU, 15 de setembro de 2026 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
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ISMAEL BATISTA
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PREVER SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE PAIÇANDU LTDA (EPP)
| DEMONSTRATIVO DE LOT |
ES REGISTRADOS |
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|---|---|---|---|---|
| LOTE 1 | Quant.: 1 | Num: 970 | 1.500,68 | Total: 90.040,80 |
| Item: 1 | Unidade: UNIDADE | Marca: Serviço | Modelo: | |
| Descrição: CONTRATAÇÃO D REMOÇÃO, CORTEJO E PAR serviços com despesas de urna fu que estejam em vulnerabilidade e |
E EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTA AMENTOS, DESTINADOS AOS CIDADÃOS nerária com alça D, ornamentação de flores, serv risco social oupessoa em situação de rua (andari |
ÇÃO DE SERVIÇOS COM DESPESAS DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE PAIÇA iço de remoção, cortejo e paramentos, destina lhos em caso de auxilio funeral). Conforme le |
URNA FUNERÁRIA COM ALÇA NDU E ENTERRADOS NO CEMI - dos aos cidadãos moradores do munic i municipal nº2381/2014que estabelec |
D, ORNAMENTAÇÃO DE FLORES, SERVIÇO DE Contratação de Empresa especializada em prestação de ípio de Paiçandu e enterrados no cemitério do município e no valor máximo de 1(um) salário mínimo vigente. |
| Quantidade: 60 | Valor Unit.: 1.500,68 | Total Item: 90.040,80 | ||
| VALOR TOTAL DO CONTR | ATO: 90.040,80 |
Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: F2533649
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 2 - SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
O presente Edital de Chamamento Público é realizado com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Palmeira, instituído pela Lei Municipal nº 5.580, de 15 de setembro de 2022, e tem por finalidade fomentar a produção, a difusão, a preservação, a formação, a pesquisa, a inovação e as demais manifestações artístico-culturais desenvolvidas no Município de Palmeira.
O investimento dos recursos públicos no setor cultural constitui instrumento de fortalecimento da política cultural municipal, promovendo o acesso da população à cultura, a valorização dos agentes culturais locais, a democratização do financiamento público e o desenvolvimento econômico e social por meio da economia da cultura.
As diretrizes, critérios e estrutura deste edital foram definidos a partir de processo participativo, com realização de Audiência Pública em 30 de abril de 2026, ocasião em que foram aprovados o formato de edital de fomento, a distribuição dos recursos por faixas de valores, a manutenção das ações afirmativas, os critérios de pontuação adicional, a contratação de pareceristas externos e os quantitativos de projetos a serem contemplados.
Em observância aos princípios da administração pública, especialmente da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e participação social, o presente edital estabelece critérios objetivos para seleção de projetos culturais, assegurando igualdade de oportunidades aos agentes culturais do Município de Palmeira e promovendo a descentralização e a democratização do acesso aos recursos do Fundo Municipal de Cultura.
A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação torna público o presente Edital de Chamamento Público nº 03/2026, elaborado com fundamento na Lei Municipal nº 5.580, de 15 de setembro de 2022, e nas demais normas aplicáveis, convidando os agentes culturais do Município de Palmeira a apresentarem projetos culturais para seleção e celebração de Termo de Execução Cultural.
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OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção de 26 (vinte e seis) projetos culturais , destinados à celebração de Termo de Execução Cultural, para concessão de apoio financeiro com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Palmeira, nas categorias previstas no Anexo I , visando fomentar a criação, produção, difusão, formação, pesquisa, preservação e demais manifestações artístico-culturais desenvolvidas no Município de Palmeira.
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Serão selecionados ao todo 26 projetos. Caso haja disponibilidade orçamentária, recursos remanescentes do Fundo Municipal de Cultura, rendimentos financeiros, suplementação orçamentária ou outros recursos legalmente destinados à mesma finalidade, a Administração Pública poderá ampliar o número de projetos contemplados e/ou suplementar os valores deste Edital, observada a ordem de classificação final e o interesse público, mediante ato devidamente motivado. Na inexistência de projetos classificados em lista de espera, eventual saldo remanescente poderá ser destinado à realização de novo edital de fomento, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
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