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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 675

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

  1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

  2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

  3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

77. CONDIÇÕES GERAIS

  1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

  2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

  3. A entrega do produto / prestação de serviço será conforme foi especificado no termo de referência.

  4. Nas notas deverão conter as especificações da prestação de serviço de acordo com a descrição do contrato e número do empenho da solicitação e número de recursos vinculo caso seja solicitado

  5. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi terá inicio da validade apartir de PAIÇANDU, 15 de setembro de 2026 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

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ISMAEL BATISTA

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PREVER SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE PAIÇANDU LTDA (EPP)

DEMONSTRATIVO DE LOT
ES REGISTRADOS
LOTE 1 Quant.: 1 Num: 970 1.500,68 Total: 90.040,80
Item: 1 Unidade: UNIDADE Marca: Serviço Modelo:
Descrição: CONTRATAÇÃO D
REMOÇÃO, CORTEJO E PAR
serviços com despesas de urna fu
que estejam em vulnerabilidade e
E EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTA
AMENTOS, DESTINADOS AOS CIDADÃOS
nerária com alça D, ornamentação de flores, serv
risco social oupessoa em situação de rua (andari
ÇÃO DE SERVIÇOS COM DESPESAS DE
MORADORES DO MUNICÍPIO DE PAIÇA
iço de remoção, cortejo e paramentos, destina
lhos em caso de auxilio funeral). Conforme le
URNA FUNERÁRIA COM ALÇA
NDU E ENTERRADOS NO CEMI -
dos aos cidadãos moradores do munic
i municipal nº2381/2014que estabelec
D, ORNAMENTAÇÃO DE FLORES, SERVIÇO DE
Contratação de Empresa especializada em prestação de
ípio de Paiçandu e enterrados no cemitério do município
e no valor máximo de 1(um) salário mínimo vigente.
Quantidade: 60 Valor Unit.: 1.500,68 Total Item: 90.040,80
VALOR TOTAL DO CONTR ATO: 90.040,80

Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: F2533649

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 2 - SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

O presente Edital de Chamamento Público é realizado com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Palmeira, instituído pela Lei Municipal nº 5.580, de 15 de setembro de 2022, e tem por finalidade fomentar a produção, a difusão, a preservação, a formação, a pesquisa, a inovação e as demais manifestações artístico-culturais desenvolvidas no Município de Palmeira.

O investimento dos recursos públicos no setor cultural constitui instrumento de fortalecimento da política cultural municipal, promovendo o acesso da população à cultura, a valorização dos agentes culturais locais, a democratização do financiamento público e o desenvolvimento econômico e social por meio da economia da cultura.

As diretrizes, critérios e estrutura deste edital foram definidos a partir de processo participativo, com realização de Audiência Pública em 30 de abril de 2026, ocasião em que foram aprovados o formato de edital de fomento, a distribuição dos recursos por faixas de valores, a manutenção das ações afirmativas, os critérios de pontuação adicional, a contratação de pareceristas externos e os quantitativos de projetos a serem contemplados.

Em observância aos princípios da administração pública, especialmente da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e participação social, o presente edital estabelece critérios objetivos para seleção de projetos culturais, assegurando igualdade de oportunidades aos agentes culturais do Município de Palmeira e promovendo a descentralização e a democratização do acesso aos recursos do Fundo Municipal de Cultura.

A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação torna público o presente Edital de Chamamento Público nº 03/2026, elaborado com fundamento na Lei Municipal nº 5.580, de 15 de setembro de 2022, e nas demais normas aplicáveis, convidando os agentes culturais do Município de Palmeira a apresentarem projetos culturais para seleção e celebração de Termo de Execução Cultural.

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OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a seleção de 26 (vinte e seis) projetos culturais , destinados à celebração de Termo de Execução Cultural, para concessão de apoio financeiro com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Palmeira, nas categorias previstas no Anexo I , visando fomentar a criação, produção, difusão, formação, pesquisa, preservação e demais manifestações artístico-culturais desenvolvidas no Município de Palmeira.

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Serão selecionados ao todo 26 projetos. Caso haja disponibilidade orçamentária, recursos remanescentes do Fundo Municipal de Cultura, rendimentos financeiros, suplementação orçamentária ou outros recursos legalmente destinados à mesma finalidade, a Administração Pública poderá ampliar o número de projetos contemplados e/ou suplementar os valores deste Edital, observada a ordem de classificação final e o interesse público, mediante ato devidamente motivado. Na inexistência de projetos classificados em lista de espera, eventual saldo remanescente poderá ser destinado à realização de novo edital de fomento, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

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