DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
II Ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
III Garantir que todos os alimentos estejam em perfeitas condições de consumo na data da entrega;
IV Realizar o transporte em veículos apropriados para alimentos, mantendo condições adequadas de higiene e conservação;
V Efetuar a substituição imediata, sem qualquer ônus para a Administração, dos produtos que apresentarem defeitos, baixa qualidade, deterioração, danos, contaminação ou que estejam em desacordo com as especificações do edital ou da solicitação;
VI Na ocasião da entrega por se tratar de produtos que podem apresentar dentro do próprio centro de distribuição – CEASA - Vários níveis de qualidade, será exigido apenas itens de PRIMEIRA QUALIDADE, qualquer item, que não seja sazonal (sem produção no estado na época do pedido) ou prejudicados por intemperes climáticas, que forem entregues fora do padrão serão considerados descartes, retirados de suas embalagens, pesados e descontados no romaneio de entrega;
VII A tentativa de entrega de itens fora do padrão será devolvida no momento da entrega em sua totalidade, quando os itens entregues apresentarem muitos defeitos que desclassifiquem o objeto como de PRIMEIRA QUALIDADE. Será lavrado no momento um MEMORANDO DE DEVOLUÇÃO, onde o entregador deverá aguardar a elaboração deste documento (por se tratar de tentativa de entrega de produtos não conforme), retirar a mercadoria danificada, assinar documento que apresentará as reclamações quanto ao objeto entregue. A reposição dos produtos não conformes deverá ser reposto em 24 horas após sua recusa;
VIII Não serão aceitos em hipótese alguma, produtos de segunda linha, murchos, danificados, produtos não maduros conforme sua natureza, danificados, batidos, será utilizado como fonte de informação para classificar os produtos deste edital os guias de classificação de frutas e verdura do CEASA, manuais, sites especializados, pareceres dos profissionais de nutrição da contratante; Consideram-se como item de primeira linha os produtos chamados ―EXTRAS" ou "AA"
IX Na ausência de produtos Extras, AA, serão aceitos produtos importados desde que satisfaçam as condições de qualidades exigidas anteriormente; X Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da Ata de Registro de Preços;
XI Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
XII Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto;
XIII Cumprir com as obrigações previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
XIV Manter endereço eletrônico (e-mail) e telefone válidos para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, ao Contratante em caso de alteração;
XV Informar ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer anormalidade, que cause danos na entrega do produto prestando os esclarecimentos necessários;
XVI Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas;
XVII Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes no Termo de Referência e do Edital de Licitação, bem como de infrações praticadas por seus funcionários;
XVIII Submeter-se a todas as normas e condições do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, independente da transcrição; XIX Entregar os produtos acompanhados de nota fiscal discriminando-os, de acordo com as suas especificações técnicas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do orçamento das seguintes unidades orçamentárias do Município de Santa Fé – PR. 19.002.12.306.0010.2.192.3.3.90.32.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VALORES, DO PAGAMENTO E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância correspondente as solicitações expedidas pelo setor competente, após a entrega/execução do objeto, desde que cumpridas as disposições aqui definidas.
§1º O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao de mercado, bem como, estar nele incluso todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, tais como impostos, equipamentos, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
§2º O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, sua inclusão na fila da ordem cronológica de pagamentos e a verificação da disponibilidade financeira por fonte de recursos, observado o fluxo institucional de pagamento e os registros correspondentes no SIAFIC.
§3º Observadas as condições previstas no item anterior, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data em que a liquidação for posicionada na ordem cronológica de pagamentos, e não da mera conclusão da fase de liquidação, ressalvadas as hipóteses legais de suspensão ou postergação do pagamento.
§4º O pagamento será realizado exclusivamente por ordem bancária, mediante crédito em conta corrente de titularidade do contratado, indicada formalmente no processo administrativo, por meio do gerenciador bancário da Tesouraria, observadas as regras operacionais e de segurança adotadas pelo Município.
§5º Quando aplicável, as retenções tributárias previstas na legislação vigente deverão ser apuradas e destacadas na fase de liquidação da despesa, refletindo-se no valor líquido a ser pago, cabendo à Tesouraria apenas a execução do pagamento do valor já liquidado.
§6º Independentemente dos percentuais eventualmente indicados na proposta ou planilha de custos, serão observados, para fins de retenção, os percentuais e critérios estabelecidos na legislação tributária vigente à época da liquidação.
§7º O contratado optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá retenção dos tributos abrangidos por aquele regime, desde que comprove regularmente sua condição, por meio de documento oficial válido.
§8º A comprovação de que trata o item anterior deverá ser apresentada previamente à liquidação da despesa, cabendo ao Gestor e Fiscal do Contrato verificar a regularidade da documentação.
§9º Na ausência de comprovação válida do enquadramento no Simples Nacional, aplicar-se-ão as retenções tributárias cabíveis, nos termos da legislação vigente.
§10º Na eventualidade de aplicação de multas, estas serão automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus ao Contratado.
§11º A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto entregue estiver em total conformidade com as especificações do Edital.
§12º Não será concedida antecipação de pagamento de créditos em qualquer hipótese ou justificativa.
§13º Do reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro:
a) O valor registrado poderá ser reajustado em sua data base, a qual compreende a data da proposta apresentada pela contratada, pela variação do IPCA dos últimos 12 (doze) meses, conforme negociação entre as partes, desde que haja a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços. b) O valor poderá ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor, com vistas à manutenção do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso II, da alínea ―d‖, da Lei Federal n° 14.133/2021.
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