Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 792

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ANTICORRUPÇÃO: As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção, previstas na legislação brasileira, dentre elas: a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos; e para a execução deste contrato, se comprometem que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS: Esta Ata rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo no Diário Oficial do Município de Santa Fé e no Portal de Transparência em seu sítio santafe.pr.gov.br nos termos do art. 174 da Lei Federal 14.133/2021, para fins de garantia a ampla publicidade.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé – PR., com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas desta Ata.

E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam a presente em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.

Santa Fé, 03 de setembro de 2026.

Contratante:

MUNICÍPIO DE SANTA FÉ

Contratada:

R M NASSER LTDA

Gestora: Nome: CAMILA MESQUITA LÚCIO CPF: 314.740.778-03

FISCAL: __

Nome: DIRCE IGNEZ DAVANSO

CPF: 443.762.279-00

FISCAL: __

Nome: LOURDES MENDES ARANTES LEMOS CPF/MF: 022.006.239-09

FISCAL: __ Nome: ÂNGELA PERON ZACARIAS CPF/MF: 278.325.128-06

FISCAL: __

Nome: ADELAINE PEREIRA LONGAS

CPF/MF: 055.592.449-10

FISCAL: __

Nome: ELIS REGINA VALOTO MEDEIROS CPF/MF: 032.622.859-43

FISCAL: __

Nome: SILVIA APARECIDA MINANTI CPF/MF: 023.743.199-89

FISCAL: __

Nome: ANDREIA CRISTIANE SIQUEIRA CPF/MF: 995.463.379-00

TESTEMUNHAS:

1 __ Nome : CPF/MF:

2 __ Nome : CPF/MF:

www.diariomunicipal.com.br/amp 792