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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 799

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Item Função Nome Matrícula Cargo Lotação Símbolo
1. Equipe de Cotação de Preços Geisa Paula Leite 8933 Auxiliar Administrativo Secretaria
Administração
de
GEE-04
2. Equipe de Cotação de Preços Gislaine Pires Menezes Oliveira 9007 Auxiliar Administrativo Secretaria
Administração
de
GEE-04
3. Equipe de Cotação de Preços Jaciara Marinho de Carvalho 8828 Auxiliar Administrativo Secretaria
Administração
de
GEE-04
4. Equipe de Cotação de Preços Eliana Gomes 8843 Auxiliar
de
Serviços
Gerais
(Feminino)

Secretaria
Administração
de
GEE-04
5. Equipe de Cotação de Preços Edilene Galindo
Arantes
2145 Auxiliar Administrativo Secretaria
Administração
de
GEE-04
6. Equipe de Cotação de Preços Marisa Emmer 6081 Auxiliar Administrativo Secretaria
Administração
de
GEE-04

Art. 2º. Os membros da Equipe de Cotação de Preços farão jus ao recebimento de uma gratificação no importe de 15% (quinze por cento) sobre o salário básico do cargo efetivo de contador, conforme disposto no art. 12, da Lei Complementar 2859/2022 e seus anexos, a título de Função Gratificada.

Art. 3°. Nomear a servidora abaixo indicada, para também compor a Equipe de Cotação de Preços a serem utilizados nos Processos Licitatórios instaurados no âmbito da Prefeitura do Município de Sarandi/PR, sem a percepção de gratificação:

Item Função Nome Matrícula Cargo Lotação
7. Equipe de Cotação de Preços Veridiana Gimenes Lopes Sahd 14115 Chefe da Divisão de Cotação Secretaria
de
Administração

Art. 4°. Subordinam-se os membros da Equipe de Cotação de Preços, a Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º. Fica vedada a acumulação na remuneração de qualquer outra gratificação aos beneficiários da função gratificada que não os especificados em lei.

Art. 6°. A formação da estimativa de preços terá como base:

I. Preços constantes de bancos de preços públicos;

II. Preços de Atas de Registro de Preços e Contratos;

III. Preços de tabelas de referência;

IV. Preços constantes de catálogo de produtos e serviços;

V. Sítios especializados, contendo data e hora do acesso; e

VI. Pesquisas junto a fornecedores.

VII. Preços constante s no painel de preços; VIII. Preços constantes no ―MENOR PREÇO NOTA PARANÁ‖;

§1°. As datas das cotações devem estar válidas até a data do instrumento convocatório, conforme Artigo 5° da instrução Normativa n° 65, de 7 de julho de 2021;

§2°. A composição do Mapa de Pesquisa de Preço e Mercado, deve considerar contratações similares de outros entes públicos, firmados nos últimos180 dias anteriores à data de início da pesquisa de preço e mercado;

§3°. Caso o item a ser licitado não seja encontrado como descrito no I, deverá ser juntado ao processo tela do sítio com a informação do item ou serviço não encontrado;

§4°. Exclusivamente no caso do inciso VI, deste artigo, recomenda-se a utilização de no mínimo três preços e poderá ser utilizado a mediana, desde que apresentado justificativa e seja a forma mais vantajosa à administração pública;

§5°. Nos casos excepcionais, que não seja possível a obtenção de três preços, poderá ser admitida a utilização do menor preço, desde que apresentada justificativa e seja a forma mais vantajosa à administração pública.

§6º. A pesquisa de preços far-se-a preferencialmente mediante solicitação formal, por meio de ofício ou e-mail, admitindo-se a utilização de aplicativos multiplataformas de mensagens instantâneas (whatsapp/telegram), para este meio, quando conveniente para a celeridade do processo licitatório, desde que, devidamente comprovado a solicitação de cotação aos fornecedores.

Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 2238/2026, esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.

Sarandi, 09 de Setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: 4A365B2F

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL_NA_20260902_188832

Em cumprimento ao disposto
bem como oferecer defesa da
na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a au
autuaçãojunto à SEMUTRANS DE SARANDI até 19/10/2026.
tuação de infração cometida com o veí culo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator,
Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração
ALY1H84 284610NIC0033761 11/08/2026 50020
ATE5633 284610NIC0033775 11/08/2026 50020
AZK6785 284610NIC0033764 11/08/2026 50020

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