DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
| Item | Função | Nome | Matrícula | Cargo | Lotação | Símbolo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. | Equipe de Cotação de Preços | Geisa Paula Leite | 8933 | Auxiliar Administrativo | Secretaria Administração |
de GEE-04 |
| 2. | Equipe de Cotação de Preços | Gislaine Pires Menezes Oliveira | 9007 | Auxiliar Administrativo | Secretaria Administração |
de GEE-04 |
| 3. | Equipe de Cotação de Preços | Jaciara Marinho de Carvalho | 8828 | Auxiliar Administrativo | Secretaria Administração |
de GEE-04 |
| 4. | Equipe de Cotação de Preços | Eliana Gomes | 8843 | Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino) |
Secretaria Administração |
de GEE-04 |
| 5. | Equipe de Cotação de Preços | Edilene Galindo Arantes |
2145 | Auxiliar Administrativo | Secretaria Administração |
de GEE-04 |
| 6. | Equipe de Cotação de Preços | Marisa Emmer | 6081 | Auxiliar Administrativo | Secretaria Administração |
de GEE-04 |
Art. 2º. Os membros da Equipe de Cotação de Preços farão jus ao recebimento de uma gratificação no importe de 15% (quinze por cento) sobre o salário básico do cargo efetivo de contador, conforme disposto no art. 12, da Lei Complementar 2859/2022 e seus anexos, a título de Função Gratificada.
Art. 3°. Nomear a servidora abaixo indicada, para também compor a Equipe de Cotação de Preços a serem utilizados nos Processos Licitatórios instaurados no âmbito da Prefeitura do Município de Sarandi/PR, sem a percepção de gratificação:
| Item | Função | Nome | Matrícula | Cargo | Lotação |
|---|---|---|---|---|---|
| 7. | Equipe de Cotação de Preços | Veridiana Gimenes Lopes Sahd | 14115 | Chefe da Divisão de Cotação | Secretaria de Administração |
Art. 4°. Subordinam-se os membros da Equipe de Cotação de Preços, a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º. Fica vedada a acumulação na remuneração de qualquer outra gratificação aos beneficiários da função gratificada que não os especificados em lei.
Art. 6°. A formação da estimativa de preços terá como base:
I. Preços constantes de bancos de preços públicos;
II. Preços de Atas de Registro de Preços e Contratos;
III. Preços de tabelas de referência;
IV. Preços constantes de catálogo de produtos e serviços;
V. Sítios especializados, contendo data e hora do acesso; e
VI. Pesquisas junto a fornecedores.
VII. Preços constante s no painel de preços; VIII. Preços constantes no ―MENOR PREÇO NOTA PARANÁ‖;
§1°. As datas das cotações devem estar válidas até a data do instrumento convocatório, conforme Artigo 5° da instrução Normativa n° 65, de 7 de julho de 2021;
§2°. A composição do Mapa de Pesquisa de Preço e Mercado, deve considerar contratações similares de outros entes públicos, firmados nos últimos180 dias anteriores à data de início da pesquisa de preço e mercado;
§3°. Caso o item a ser licitado não seja encontrado como descrito no I, deverá ser juntado ao processo tela do sítio com a informação do item ou serviço não encontrado;
§4°. Exclusivamente no caso do inciso VI, deste artigo, recomenda-se a utilização de no mínimo três preços e poderá ser utilizado a mediana, desde que apresentado justificativa e seja a forma mais vantajosa à administração pública;
§5°. Nos casos excepcionais, que não seja possível a obtenção de três preços, poderá ser admitida a utilização do menor preço, desde que apresentada justificativa e seja a forma mais vantajosa à administração pública.
§6º. A pesquisa de preços far-se-a preferencialmente mediante solicitação formal, por meio de ofício ou e-mail, admitindo-se a utilização de aplicativos multiplataformas de mensagens instantâneas (whatsapp/telegram), para este meio, quando conveniente para a celeridade do processo licitatório, desde que, devidamente comprovado a solicitação de cotação aos fornecedores.
Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 2238/2026, esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.
Sarandi, 09 de Setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: 4A365B2F
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL_NA_20260902_188832
| Em cumprimento ao disposto bem como oferecer defesa da |
na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a au autuaçãojunto à SEMUTRANS DE SARANDI até 19/10/2026. |
tuação de infração cometida com o veí | culo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, |
|---|---|---|---|
| Placa Veículo | Auto Infração | Data Infração | Código Infração |
| ALY1H84 | 284610NIC0033761 | 11/08/2026 | 50020 |
| ATE5633 | 284610NIC0033775 | 11/08/2026 | 50020 |
| AZK6785 | 284610NIC0033764 | 11/08/2026 | 50020 |
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