DOERN 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 12 de setembro de 2026
32 - Ano 93 • Nº 16.235
Portaria-SEI Nº 8913, de 08 de setembro de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0905297-89.2025.8.20.5001 – 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012179/2026-44,
RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) FABIANA CRISTINA DOS SANTOS LEIT, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 2174375/V3, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA C 20/11/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8912, de 08 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0888706-52.2025.8.20.5001 – 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.011759/2026-14, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) DANIELA MARQUES DE OLIVEIRA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1299433/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
| CLASSE | VIGÊNCIA |
|---|---|
| J | 01/10/2025 |
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8908, de 08 de setembro de 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0898974-68.2025.8.20.5001 – 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012195/2026-37, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) NUBIA FERREIRA DE CASTRO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1379011/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA F 03/08/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8909, de 08 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0814971-49.2026.8.20.5001 – 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012138/2026-58, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) AMARO CASADO DA SILVA JUNIOR, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1348515/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA G 11/05/2025
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8907, de 08 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0906557-07.2025.8.20.5001 – 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.011828/2026-90, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) PAULA JUCARA FERNANDES DA COSTA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1247522/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA F 17/07/2025
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8906, de 08 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0861882-90.2024.8.20.5001 – 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012141/2026-71,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo promoção ao (a) servidor (a) ROSINEIDE CELESTINO PIMENTEL FELIX, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 2142562/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
NÍVEL VIGÊNCIA IV 04/11/2022 Art. 2º Os efeitos financeiros desta promoção serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8905, de 08 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0894409-61.2025.8.20.5001 – 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012023/2026-63, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) JAIR BATISTA DA SILVA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1277243/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA E 15/10/2024 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8904, de 08 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0894084-86.2025.8.20.5001 – 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012024/2026-16,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) FRANCIELMA DINIZ SILVA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1385771/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA C 17/03/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8902, de 08 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0812078-85.2026.8.20.5001 – 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012025/2026-52,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) DAMONYNA KEYLLA COSTA DINIZ, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1327640/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA G 01/11/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8899, de 08 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0810194-21.2026.8.20.5001 – 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012027/2026-41, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) ADEILTON NASCIMENTO DA SILVA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1347500/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA G 01/11/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer