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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 113

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

>, em arquivo PDF, informando no campo “ASSUNTO” o “NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO” seguido do “NOME COMPLETO”, exemplo: 001 - FULANO DE TAL.

6.4.1.5 A Ficha de Informações Confidenciais – FIC, no envio pela forma eletrônica, deverá ser preenchida, obrigatoriamente, de forma digital, devendo o candidato baixar o arquivo PDF e utilizar alguma ferramenta de conversão do arquivo para WORD ou equivalente. Site sugerido: https://www.ilovepdf.com/pt.

6.4.1.5.6 É recomendado a assinatura do Ficha de Informações Confidenciais – FIC, através do portal GOV.BR https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, sendo facultado ao candidato a assinatura manual do FIC.

6.4.2 Segunda Etapa: Entrevista Individual do candidato que será procedida conforme local data e horário constantes no Item 9.5.2 e Anexo VIII deste Edital.

6.4.2.1 A Entrevista Individual será procedida com base nas informações constantes na Ficha de Informações Confidenciais – FIC, podendo a Subcomissão vir a solicitar, se necessário, informações ou documentação complementar.

6.5 A subcomissão reservar-se-á o direito de solicitar ao candidato, a qualquer tempo e hora, durante a Investigação Social, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para esclarecimentos de fatos e situações a ele referentes.

6.6 A qualquer tempo a subcomissão poderá convocar de forma pessoal qualquer dos candidatos a prestarem informações ou esclarecimentos que possibilitem maior aproveitamento das informações levantadas.

6.7 Se antes do término do período de vigência da investigação social, até o término do curso de formação, ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a avaliação da investigação social, o candidato deverá informar imediatamente, sob pena de não recomendação ou eliminação do Curso de Formação.

6.8 O candidato que deliberadamente apresentar declarações falsas, omissas ou ainda, obstruir ou fraudar durante a fase da Investigação Social, será considerado não recomendado, sem prejuízos de outras sanções cíveis e/ou penais.

6.9 Não serão fornecidas aos candidatos quaisquer informações totais ou parciais sobre o andamento da Investigação social independente do motivo, causa ou circunstância.

6.10 Eliminar-se-á a qualquer tempo, sem prejuízo dos sansões legais cabíveis o candidato considerado NÃO RECOMENDADO.

7. DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO

7.1 Será oportunizado ao candidato convocado, um único pedido de reclassificação que será solicitado através do Protocolo Virtual SEAD, seguindo o passo a passo do link https://sead.portal.ap.gov.br/protocolo.

7.2 O candidato que pretender solicitar reclassificação, não deverá submeter-se ao Exame Documental e a Avaliação das Capacidades Físicas (ACF), contudo deverá protocolar pedido de reclassificação através do Protocolo Virtual SEAD pelo endereço [email protected] na data específica de realização do Exame Documental do candidato,

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