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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 228

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Hospital Estadual de Oiapoque.

Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP

Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB Presidente do COSEMS-AP

Protocolo 166435 RESOLUÇÃO Nº 100/2026 - CIB/AP MACAPÁ, 09 DE JULHO DE 2026.

A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e com fulcro nas deliberações da 6ª reunião ordinária, realizada no dia 09 de julho de 2026, e;

Considerando a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , que regulamenta o § ~~3~~o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Considerando a base legal da Constituição Estadual, notadamente nos artigos que tratam do orçamento e das emendas parlamentares, com alterações importantes recentes, como a Emenda Constitucional nº 70/2024, que Acrescenta o art. 176-A à Constituição do Estado para autorizar a transferência de recursos estaduais aos municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual, autorizando a transferência especial de recursos (emendas “Pix”) aos municípios;

Considerando a Lei Estadual n° 3.438 de 15 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Amapá para o exercício financeiro de 2026;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano fiscal que é a norma que detalha as regras para o exercício financeiro, incluindo o limite de valor, cronogramas de indicação e normas de execução;

Considerando as Regras 2026: A LDO 2026 determina que as emendas individuais impositivas devem observar os programas, ações e metas do PPA (Plano Plurianual) 2024-2027;

Considerando a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, bem como o Decreto Estadual nº 0772/2026 que dispõe sobre a destinação de emendas individuais impositivas estaduais e que abre o crédito suplementar no valor de R$ 99.034.219,00 (noventa e nove milhões e trinta e quatro mil e duzentos e dezenove reais), para o fim que especifica e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 864 de 13 de fevereiro de 2026, que aprova o Quadro de Detalhamento das Despesas do Estado do Amapá;

Considerando a Resolução Normativa nº 198/2025 do TCE/AP, aprovada em dezembro de 2025 e com vigor a

partir de 2026, regula a fiscalização e o acompanhamento de emendas parlamentares estaduais e municipais no Amapá. A norma foca em transparência e rastreabilidade, exigindo justificativas detalhadas e divulgação digital de projetos;

Considerando a ADPF nº 854/STF - em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribui papel central ao Portal da Transparência do Governo Federal no detalhamento do ciclo completo de execução das emendas parlamentares;

Considerando a Instrução Normativa Nº 01/2026 - PGE/ CGE/SEPLAN/SEFAZ, republicada em 14 de abril de 2026 que regulamenta os procedimentos de planejamento, transparência, rastreabilidade, execução e prestação de contas das emendas parlamentares estaduais no âmbito do Estado do Amapá, em conformidade com o art. 163-A da Constituição Federal, a ADPF nº 854/STF e a Resolução nº 198/2025 - TCE/AP;

Considerando PORTARIA Nº 0396/2026-SESA Dispõe sobre o fluxo e as competências setoriais para a celebração de Termos de Fomento oriundos de emendas parlamentares estaduais com Organizações da Sociedade Civil - OSCs, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá - SESA/AP;

Considerando o Ofício nº 29062026 - 03, SMS Amapá, de 29 de junho de 2026, e o Despacho N°300101.0077.1851.2028/2026 - COPLAN SESA, com encaminhamento a CIR para deliberação e emissão de Resolução, o Plano de Trabalho para financiamento da Saúde Especializada Itinerante - com realização de atendimento especializado e exames de diagnóstico (Ginecologia e realização de exames) no Município do Amapá durante o período de 12 meses, por meio da Emenda Parlamentar Impositiva nº 10852;

Considerando Emenda Individual Impositiva nº 10852, do Deputado Lorran Barreto no valor de R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Amapá, CNPJ 11.739.074/0001-60. Plano de Trabalho 2765

Considerando o quadro de Execução Orçamentária e financeira do Parlamentar - Delegado Inácio (extraído do SIAFE);

Considerando a reunião Extraordinária das CIR Central, Norte e Sudoeste realizada em 30 de junho de 2026; Considerando Oficio Interno nº 0063 /2026-CIR/SESA Protocolo nº 300101.0077.1866.0063/2026 Secretaria de Estado da Saúde/SESA, que encaminha Resolução Conjunta nº 064/2026.

Resolve:

Homologar a Resolução nº 064/2026 - CIR Central/Norte e Sudoeste , Aprovar a Emenda Individual Impositiva nº 10852, do Deputado Estadual Lorran Barreto, R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Amapá para financiamento da Saúde Especializada Itinerante - com realização de atendimento especializado e exames de diagnóstico (Ginecologia e realização de exames).

Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde

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