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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 284

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

17025 ou equivalente), com responsável técnico habilitado.

O laudo deverá conter: identificação completa das partes, dados da coleta, metodologia ~~utilizada, marcadores analisados,~~ VALOR TOTAL R$ 240.000,00

2.2. Não houve manifestação de interesse das licitantes participantes do certame para composição do cadastro de reserva dos Grupos 01, conforme previsto no edital.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Defensoria Pública do Estado do Amapá – DPE/AP, que exercerá suas atribuições por intermédio da Coordenadoria Licitações, Contratos e Convênios - CLCC/DPE/AP.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23, da Lei n.º 14.133, de 2021; e

4.1.3. Consulta e aceitação prévias da Defensoria Pública do Estado do Amapá - DPE/AP e do fornecedor.

4.2. A autorização de adesão pela Defensoria Pública do Estado do Amapá - DPE/AP apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. A Defensoria Pública do Estado do Amapá - DPE/AP poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização de adesão pela Defensoria Pública do Estado do Amapá - DPE/AP, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante e

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