DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
PORTARIA DETRAN Nº 01575, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82698 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa BASARI VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42 .732 .097/0002-58, com sede na Avenida Princesa do Sul, nº 2134, bairro Rezende, cidade de Varginha - MG, CEP 37062-442 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art. 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01576, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; RESOLVE: Art. 1º CREDENCIAR a empresa listada na tabela constante no Anexo Único desta Portaria para realizar o serviço de vistoria de identificação veicular . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 3 (três) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art. 5º Para fins de observância ao § 2º, do art. 30, da Portaria nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, fica estabelecido que a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) elencada no Anexo Único desta Portaria está autorizada a iniciar suas atividades a partir do quinto dia útil subsequente à publicação desta Portaria . Art . 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
| ANEXO ÚNICO - TAB | ELA DE EMPRESAS | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| NºPROCESSO SCE |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL | MUNICÍPIO | REGIONAL | DATA DE INÍCIODO PRÉ- CADASTRO |
| 74774 | 60 954 780/0001- 30 |
SANTA CRUZ DE SALINAS VISTORIA VEICULAR LTDA |
SANTA CRUZ DE SALINAS |
TAIOBEIRAS | 18/06/2026 |
| 11 2258270 - 1 |
| A Chefa de Gabinete r legais, e considerando no quadro a seguir: |
PORTARIA IPEM/MG Nº040/2026 D espondendo pela Diretoria Geral do Instituto de Metro o disposto no art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeir |
E 10 DE SETEMB logia e Qualidade d o de 2005, CONCE |
RO DE 202 o Estado de DE Progres |
6 Minas Gerais, no uso de suas atribuições são na Carreira, ao servidor identifcado |
|---|---|---|---|---|
| MASP | Nome | Cargo | Nível | Novo Grau Vigência |
| 1052474-2 | Marcus Antônio de Almeida Pinto | AFGMQ | V | D 08/09/2026 |
| 11 2257958 - 1 |
| CONCEDE adicio de 15/07/2003, obs |
nal por tempo de serviço (QUINQUÊNIO), a que se refere o art 112, do ADCT, da CE/1 ervado o disposto no art 146, da Lei nº 24 313, de 28/04/2023, aos seguintes servidores, |
989, acrescido pel nas vigências ap |
o art 4º da ECE nº 57, ontadas |
|---|---|---|---|
| Masp-Dv | Nome | QQRef | Vigência |
| 1073680-9 | Andre Luiz Soares Homem | 5° | 24/08/2026 |
| 367346-4 | Aurea Vieira Gomes De Alcantara | 8º | 07/08/2026 |
| 1073774-0 | Clea Cristiane Cabral | 5º | 16/08/2026 |
| 1073327-7 | Cleide Mara Coelho Richard | 5º | 25/08/2026 |
| 1073693-2 | Creuza Maria Santos Reis Gomes | 5º | 18/08/2026 |
| 1073849-0 | Danni Carvalho De Andrade | 5º | 16/08/2026 |
| 1073627-0 | Dilke De Cassia Borges Pimenta | 5º | 30/08/2026 |
| 1073737-7 | Eliana Soares | 5º | 11/08/2026 |
| 1073810-2 | Flavio Augusto Martins | 5º | 13/08/2026 |
| 1073203-0 | Francisco De Assis Andrade Fialho | 5º | 21/08/2026 |
| 1073445-7 | Jackelyne Susana De Freitas | 5º | 15/08/2026 |
| 1073817-7 | Jussimar Da Silva |
5º | 21/08/2026 |
| 1073689-0 | Leni De Fatima Nonato | 5º | 23/08/2026 |
| 1073685-8 | Maria Auxiliadora Felippe | 5º | 20/08/2026 |
| 1073655-1 | Maria Da Gloria Ferreira Dos Santos |
5º | 04/08/2026 |
| 1073691-6 | Maria Merces Antunes Dias | 5º | 20/08/2026 |
| 1073705-4 | Patricia Yula Nogueira De Oliveira | 5º | 04/08/2026 |
| 1073131-3 | Renato Junger De Toledo | 5º | 30/08/2026 |
| 1073686-6 | Robson Pereira Da Silva | 5º | 09/08/2026 |
| 1073756-7 | Robson Soares Guimaraes | 5º | 05/08/2026 |
| 1073783-1 | Ronaldo Luiz Gomes | 5º | 10/08/2026 |
| 1073588-4 | Rosangela Andrade Queiroga | 5º | 08/08/2026 |
| 1074259-1 | Rosilene Da Silva Ribeiro |
5º | 20/08/2026 |
| 1071925-0 | Tânia Maria Cordeiro Dos Santos | 8º | 07/08/2026 |
| 1072827-7 | Valeria Braga Teixeira | 5º | 31/08/2026 |
| 1073766-6 | Virginia Maria Da Silva Lemes |
5º | 21/08/2026 |
| Nahra Gripp Vilas Boas Borges | |||
| Chefe do Departamento de Gestão de Direitos do Servidor |
11 2258171 - 1
| CONCEDE 3 (três) 28/04/2023, aos seg |
ATOS DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DIREITOS DO SERVIDOR – F meses de FÉRIAS PRÊMIO, a que se refere § 4º, do art 31, da CE/1989, observado o uintes servidores, nas vigências apontadas |
ÉRIAS PRÊMIO disposto no art 1 |
46, da Lei nº 24 313, de |
|---|---|---|---|
| Masp-Dv | Nome |
QQRef | Vigência |
| 1073680-9 | Andre Luiz Soares Homem | 5° | 24/08/2026 |
| 1073774-0 | Clea Cristiane Cabral | 5º | 16/08/2026 |
| 1073327-7 | Cleide Mara Coelho Richard | 5º | 25/08/2026 |
| 1073693-2 | Creuza Maria Santos Reis Gomes | 5º | 18/08/2026 |
| 1073849-0 | Danni Carvalho De Andrade | 5º | 16/08/2026 |
| 1073412-7 | Elaine Da Silva Costa | 5º | 30/08/2026 |
| 1073737-7 | Eliana Soares | 5º | 11/08/2026 |
| 1073647-8 | Ivonete Cassiano Da Silva | 5º | 01/09/2026 |
| 1073445-7 | Jackelyne Susana De Freitas | 5º | 15/08/2026 |
| 1073817-7 | Jussimar Da Silva | 5º | 21/08/2026 |
| 1073685-8 | Maria Auxiliadora Felippe | 5º | 20/08/2026 |
| 1073655-1 | Maria Da Gloria Ferreira Dos Santos | 5º | 04/08/2026 |
| 1073820-1 | Maria Madalena Schetini Rodrigues Nogueira | 5º | 03/08/2026 |
| 1073131-3 | Renato Junger De Toledo | 5º | 30/08/2026 |
| 1072197-5 | Rizia Maria Cardoso De Almeida | 5º | 25/08/2026 |
| 1073686-6 | Robson Pereira Da Silva | 5º | 09/08/2026 |
| 1073756-7 | Robson Soares Guimaraes | 5º | 05/08/2026 |
| 1073783-1 | Ronaldo Luiz Gomes | 5º | 10/08/2026 |
| 1074259-1 | Rosilene Da Silva Ribeiro | 5º | 20/08/2026 |
| 1073672-6 | Sirlene Vieira De Moraes | 5º | 08/08/2026 |
| 1072827-7 | Valeria Braga Teixeira | 5º | 31/08/2026 |
| 1073766-6 | Virginia Maria Da Silva Lemes | 5º | 21/08/2026 |
Nahra Gripp Vilas Boas Borges Chefe do Departamento de Gestão de Direitos do Servidor |
11 2258174 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IpsemgPresidente: André Luiz Moreira dos Anjos
ATO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DIREITOS DO SERVIDOR – ABONO DE PERMANÊNCIA CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art . 36, da CE/1989, com redação dada pelo art . 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020, à servidora ELIANA SOARES, MASP 1073737-7, a partir de 08/2026, mês do requerimento (SEI 2010 .01 .0075739/2026-71) . Nahra Gripp Vilas Boas Borges Chefe do Departamento de Gestão de Direitos do Servidor
| ATOS DA DIRETORIA DE | PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE | CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art 36, da |
|
|---|---|---|---|
| Cancela, nos term | os da LC nº64/2002, o benefício de pensão por | morte: | CE/1989, com redação dada pelo art 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020, |
| NºBenefício | Instituidor | Benefciário(s) | à servidora ELIANA SOARES, MASP 1073737-7, a partir de 08/2026, |
| 71490-9 | Edmea Castelano Leite | Gilberto Camillo | mês do requerimento (SEI 2010 01 0075739/2026-71) Nh Gi Vil B B |
| 50554-4 | Adriana Aparecida Gomes Lima | Abmario Ramos Lima | ara rpp as oas orges Chf d Dtt d Gtã d Diit d Sid |
| 50619-2 | Elane Ramos de Oliveira Queiroz | Walter Dias Queiroz Sobrinho | ee o eparameno e eso e reos o ervor |
| 54031-5 | Najme Abutrab Aramuni Baia | Urias Baia de Castro | 11 2258239 - 1 |
| 62025-4 | Luciana Queiroz Andrade Padilha | Itamar Lucas Padilha Queiroz | |
| Cancela, nos term | os da Lei Estadual nº 1 195/54, o benefício de p | ensão por morte: |
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuiões conferidas elo art 55 do Decreto Estadual |
| NºBenefício | Instituidor | Benefciário(s) | ç p nº 48 823 de 16 de maio de 2024 ue institui o Reulamento do |
| 06343-6 | Edith Crus Arruda | Luciola Katislene Cruz de Arruda | , , q g Ipsemg considerando a Lei Complementar nº 64 25 de março de 2002 |
| 07895-6 | Raimundo José | Sandra Raimunda José | , , , considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de janeiro de 2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981, de |
| Nos termos da L |
ei nº 14 184/2002, torna público, ressalvando-s |
e o cabimento de novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente |
17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores |
publicação, o julg |
amento dos recursos administrativos de pensão |
abaixo especifcados, enunciando as seguintes decisões: |
dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes INSTAURO |
| NºBenefício | Instituidor | Recorrente (s) Resultado |
, o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº |
| 82451-8 | Iracema de Sousa Leal | João Carlos de Sousa Leal Desprovido |
SEI 2010 01 0050804/2025-42 em desfavor de MARIO CELSO |
| 83299-5 | Marly de Sousa | Fabio Fernando Garcia Marques Provido |
, SABINO FRANCISCO, CPF: *** 547 326-**, em razão de utilização |
| 68469-4 | Sonia Maria Barbosa | Ronaldo Valença de Freitas Provido |
indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição |
| 85748-3 | Maria de Fátima Matos Machado | José Ione Madureira Provido |
de benefciário, apurada em Informação 2938 (148441106), que terá o |
| 85133-7 | Manuel Batista Marques | Maria Lanita Marques Provido |
prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar defesa |
| 85267-8 | Adilson Bispo | Elizabete Ferreira de Oliveira Provido |
prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de |
| 84495-0 | Maria Célia Barhouch Motta | Paulo José Barhouch Motta Provido |
preclusão consumativa |
| 84357-1 | Agenor Luiz de Mendonça | Creusa Ferreira Urzedo Provido |
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad |
| 82212-4 | Kleverson Felisberto Gouvea | Simone Aparecida dos Reis Gouvea Desprovido |
Diretor de Políticas em Saúde |
| 85045-4 | Terezinha da Silva Cunha | Adão Cunha Desprovido |
ATO DE INSTARAÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIO |
| 56455-9 | Luis Felipe Bracks Fonseca | Paula Cristiele de Carvalho Silva Desprovido |
UÇ V DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA |
| 85764-5 | Joaquim Morais de Azevedo Fernandes | Aline dos Santos Dias Desprovido |
No uso das atribuiões conferidas elo art 55 do Decreto Estadual |
| 17737-7 | Ismar Calil Sebe | Maria Terezinha Sebe Desrovido |
ç p |
p |
nº 48 823 de 16 de maio de 2024 que institui o Regulamento do | ||
| 85658-4 | Valmir Alves | Valdevina Alves de Lana Desprovido |
, , Ipsemg considerando a Lei Complementar nº 64 25 de março de 2002 |
| 15422-9 | Iolanda Auxiliadora Duarte de Almeida | Juliana Martins de Almeida Desprovido |
, , , considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de janeiro de |
| 66086-8 | Lucas Henrique Abreu Silva | Samanta Braga Teixeira Desprovido |
2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981, de |
| 62983-9 | Durval Costa | Maria Tereza Costa Desprovido |
17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores |
| 30095-0 | Nilza Vale Pinheiro | Janaina Valle Pinheiro Desprovido |
dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção |
| 84754-2 | Luiza Oliveira Santos | Erick Oliveira Xavier Desprovido |
do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INSTAURO |
| 29958-8 | José Maximiano Pereira | Junia Aparecida dos Santos Pereira Desprovido |
o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI |
| 08114-0 | Adair Mourão Alves | Marcelo Cassio Neves Desprovido |
2010 01 0050829/2025-46, em desfavor de IVAN MARTINS DE |
OLIVEIRA, CPF: *** 394 726-**, em razão de utilização indevida |
|||
de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de |
|||
| Republicação do | Ato de Cancelamento de Pensão por Morte em | virtude da incorreção formal verifcada no original publicado no Diário Ofcial de | bfiái d Ifã º2940 148441916 á |
Minas Gerais em |
, 15/08/2026 Permanecendo o correto: Cancela, n |
os termos da LC nº 64/2002, benefícios de pensão por morte: |
enecro, apuraa em normaço n (), que ter o prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar defesa |
| º | éi t td dtã l tit b d |
||
| NBenefício | Instituidor | Benefciário(s) | prva e junar oa ocumenaço que jugar pernene, so pena e |
| 63807-2 | Walter Gusmão | Valeria Alves Rodrigues | preclusão consumativa |
| Ana Carolina Amaral de Castro Hadad | |||
| Erika Vivia Dire |
ne de Souza Ramos Cunha tora de Previdência |
Diretor de Políticas em Saúde |
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0050869/2025-33, em desfavor de CONSTANTINA VERALICE LOYOLA, CPF: *** .196 .166-**, em razão de utilização
11 2258135 - 1
ATOS DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DIREITOS DO SERVIDOR – QUINQUÊNIO RETIFICA ato de concessão de adicional por tempo de serviço (QUINQUÊNIO) a que se refere o art . 112, do ADCT, da CE/1989, acrescido pelo art . 4º, da ECE nº 57, de 15/07/2003, para regularização de situação funcional, em razão da alteração de frequência e/ou alteração da contagem de tempo nos respectivos interstícios .
| Masp-Dv | Nome | QQ Ref | Publicação da Concessão |
Vigê Onde se Lê |
ncia Leia-se |
|---|---|---|---|---|---|
| 1073689-0 | Leni De Fatima Nonato | 4º | 26/08/2021 | 28/07/2021 e pagto 01/01/2022 |
31/07/2021 e pagto 01/01/2022 |
indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2943 (148442881), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0050885/2025-86, em desfavor de MARIA APARECIDA DOS REIS, CPF: *** .829 .256-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2945 (148443723), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0052815/2025-65, em desfavor de MARLUCE GOMES DE CASTRO, CPF: *** .553 .466-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2947 (148444528), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0054920/2025-72, em desfavor de MARIA LUISA SILVA OLIVEIRA, CPF: *** .356 .386-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº3131 (148562750), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609123176521332.