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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 12/09/2026 · pág. 32

DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026

diário do ExEcutivo

miNas GErais

PORTARIA DETRAN Nº 01575, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82698 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa BASARI VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42 .732 .097/0002-58, com sede na Avenida Princesa do Sul, nº 2134, bairro Rezende, cidade de Varginha - MG, CEP 37062-442 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art. 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior

Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01576, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; RESOLVE: Art. 1º CREDENCIAR a empresa listada na tabela constante no Anexo Único desta Portaria para realizar o serviço de vistoria de identificação veicular . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 3 (três) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art. 5º Para fins de observância ao § 2º, do art. 30, da Portaria nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, fica estabelecido que a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) elencada no Anexo Único desta Portaria está autorizada a iniciar suas atividades a partir do quinto dia útil subsequente à publicação desta Portaria . Art . 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

ANEXO ÚNICO - TAB ELA DE EMPRESAS
NºPROCESSO
SCE

CNPJ
RAZÃO SOCIAL MUNICÍPIO REGIONAL DATA DE
INÍCIODO PRÉ-
CADASTRO
74774 60 954 780/0001-
30
SANTA
CRUZ
DE
SALINAS
VISTORIA VEICULAR LTDA

SANTA CRUZ DE SALINAS
TAIOBEIRAS 18/06/2026
11 2258270 - 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem-MG
A Chefa de Gabinete r
legais, e considerando
no quadro a seguir:
PORTARIA IPEM/MG Nº040/2026 D
espondendo pela Diretoria Geral do Instituto de Metro
o disposto no art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeir
E 10 DE SETEMB
logia e Qualidade d
o de 2005, CONCE
RO DE 202
o Estado de
DE Progres
6
Minas Gerais, no uso de suas atribuições
são na Carreira, ao servidor identifcado
MASP Nome Cargo Nível Novo Grau
Vigência
1052474-2 Marcus Antônio de Almeida Pinto AFGMQ V D
08/09/2026
11 2257958 - 1
CONCEDE adicio
de 15/07/2003, obs
nal por tempo de serviço (QUINQUÊNIO), a que se refere o art 112, do ADCT, da CE/1
ervado o disposto no art 146, da Lei nº 24 313, de 28/04/2023, aos seguintes servidores,
989, acrescido pel
nas vigências ap
o art 4º da ECE nº 57,
ontadas
Masp-Dv Nome QQRef Vigência
1073680-9 Andre Luiz Soares Homem 5° 24/08/2026
367346-4 Aurea Vieira Gomes De Alcantara 8º 07/08/2026
1073774-0 Clea Cristiane Cabral 5º 16/08/2026
1073327-7 Cleide Mara Coelho Richard 5º 25/08/2026
1073693-2 Creuza Maria Santos Reis Gomes 5º 18/08/2026
1073849-0 Danni Carvalho De Andrade 5º 16/08/2026
1073627-0 Dilke De Cassia Borges Pimenta 5º 30/08/2026
1073737-7 Eliana Soares 5º 11/08/2026
1073810-2 Flavio Augusto Martins 5º 13/08/2026
1073203-0 Francisco De Assis Andrade Fialho 5º 21/08/2026
1073445-7 Jackelyne Susana De Freitas 5º 15/08/2026
1073817-7
Jussimar Da Silva
5º 21/08/2026
1073689-0 Leni De Fatima Nonato 5º 23/08/2026
1073685-8 Maria Auxiliadora Felippe 5º 20/08/2026
1073655-1
Maria Da Gloria Ferreira Dos Santos
5º 04/08/2026
1073691-6 Maria Merces Antunes Dias 5º 20/08/2026
1073705-4 Patricia Yula Nogueira De Oliveira 5º 04/08/2026
1073131-3 Renato Junger De Toledo 5º 30/08/2026
1073686-6 Robson Pereira Da Silva 5º 09/08/2026
1073756-7 Robson Soares Guimaraes 5º 05/08/2026
1073783-1 Ronaldo Luiz Gomes 5º 10/08/2026
1073588-4 Rosangela Andrade Queiroga 5º 08/08/2026
1074259-1
Rosilene Da Silva Ribeiro
5º 20/08/2026
1071925-0 Tânia Maria Cordeiro Dos Santos 8º 07/08/2026
1072827-7 Valeria Braga Teixeira 5º 31/08/2026
1073766-6
Virginia Maria Da Silva Lemes
5º 21/08/2026
Nahra Gripp Vilas Boas Borges
Chefe do Departamento de Gestão de Direitos do Servidor

11 2258171 - 1

CONCEDE 3 (três)
28/04/2023, aos seg
ATOS DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DIREITOS DO SERVIDOR – F
meses de FÉRIAS PRÊMIO, a que se refere § 4º, do art 31, da CE/1989, observado o
uintes servidores, nas vigências apontadas
ÉRIAS PRÊMIO
disposto no art 1
46, da Lei nº 24 313, de
Masp-Dv Nome
QQRef Vigência
1073680-9 Andre Luiz Soares Homem 5° 24/08/2026
1073774-0 Clea Cristiane Cabral 5º 16/08/2026
1073327-7 Cleide Mara Coelho Richard 5º 25/08/2026
1073693-2 Creuza Maria Santos Reis Gomes 5º 18/08/2026
1073849-0 Danni Carvalho De Andrade 5º 16/08/2026
1073412-7 Elaine Da Silva Costa 5º 30/08/2026
1073737-7 Eliana Soares 5º 11/08/2026
1073647-8 Ivonete Cassiano Da Silva 5º 01/09/2026
1073445-7 Jackelyne Susana De Freitas 5º 15/08/2026
1073817-7 Jussimar Da Silva 5º 21/08/2026
1073685-8 Maria Auxiliadora Felippe 5º 20/08/2026
1073655-1 Maria Da Gloria Ferreira Dos Santos 5º 04/08/2026
1073820-1 Maria Madalena Schetini Rodrigues Nogueira 5º 03/08/2026
1073131-3 Renato Junger De Toledo 5º 30/08/2026
1072197-5 Rizia Maria Cardoso De Almeida 5º 25/08/2026
1073686-6 Robson Pereira Da Silva 5º 09/08/2026
1073756-7 Robson Soares Guimaraes 5º 05/08/2026
1073783-1 Ronaldo Luiz Gomes 5º 10/08/2026
1074259-1 Rosilene Da Silva Ribeiro 5º 20/08/2026
1073672-6 Sirlene Vieira De Moraes 5º 08/08/2026
1072827-7 Valeria Braga Teixeira 5º 31/08/2026
1073766-6 Virginia Maria Da Silva Lemes 5º 21/08/2026

Nahra Gripp Vilas Boas Borges
Chefe do Departamento de Gestão de Direitos do Servidor

11 2258174 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg

Presidente: André Luiz Moreira dos Anjos

ATO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DIREITOS DO SERVIDOR – ABONO DE PERMANÊNCIA CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art . 36, da CE/1989, com redação dada pelo art . 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020, à servidora ELIANA SOARES, MASP 1073737-7, a partir de 08/2026, mês do requerimento (SEI 2010 .01 .0075739/2026-71) . Nahra Gripp Vilas Boas Borges Chefe do Departamento de Gestão de Direitos do Servidor

ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art 36, da
Cancela, nos term os da LC nº64/2002, o benefício de pensão por morte:
CE/1989, com redação dada pelo art 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020,
NºBenefício Instituidor Benefciário(s)
à servidora ELIANA SOARES, MASP 1073737-7, a partir de 08/2026,
71490-9 Edmea Castelano Leite Gilberto Camillo mês do requerimento (SEI 2010 01 0075739/2026-71)
Nh Gi Vil B B
50554-4 Adriana Aparecida Gomes Lima Abmario Ramos Lima ara rpp as oas orges
Chf d Dtt d Gtã d Diit d Sid
50619-2 Elane Ramos de Oliveira Queiroz Walter Dias Queiroz Sobrinho ee o eparameno e eso e reos o ervor
54031-5 Najme Abutrab Aramuni Baia Urias Baia de Castro 11 2258239 - 1
62025-4 Luciana Queiroz Andrade Padilha Itamar Lucas Padilha Queiroz
Cancela, nos term os da Lei Estadual nº 1 195/54, o benefício de p ensão por morte:
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
No uso das atribuiões conferidas elo art 55 do Decreto Estadual
NºBenefício Instituidor Benefciário(s) ç p
nº 48 823 de 16 de maio de 2024 ue institui o Reulamento do
06343-6 Edith Crus Arruda Luciola Katislene Cruz de Arruda , , q g
Ipsemg considerando a Lei Complementar nº 64 25 de março de 2002
07895-6 Raimundo José Sandra Raimunda José , , ,
considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de janeiro de
2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981, de
Nos termos da L
ei nº 14 184/2002, torna público, ressalvando-s
e o cabimento de novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente
17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores

publicação, o julg

amento dos recursos administrativos de pensão

abaixo especifcados, enunciando as seguintes decisões:

dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção
do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes INSTAURO
NºBenefício Instituidor Recorrente (s)
Resultado
,
o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº
82451-8 Iracema de Sousa Leal João Carlos de Sousa Leal
Desprovido

SEI 2010 01 0050804/2025-42 em desfavor de MARIO CELSO
83299-5 Marly de Sousa Fabio Fernando Garcia Marques
Provido
,
SABINO FRANCISCO, CPF: *** 547 326-**, em razão de utilização
68469-4 Sonia Maria Barbosa Ronaldo Valença de Freitas
Provido

indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição
85748-3 Maria de Fátima Matos Machado José Ione Madureira
Provido
de benefciário, apurada em Informação 2938 (148441106), que terá o
85133-7 Manuel Batista Marques Maria Lanita Marques
Provido

prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar defesa
85267-8 Adilson Bispo Elizabete Ferreira de Oliveira
Provido

prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de
84495-0 Maria Célia Barhouch Motta Paulo José Barhouch Motta
Provido
preclusão consumativa
84357-1 Agenor Luiz de Mendonça Creusa Ferreira Urzedo
Provido
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
82212-4 Kleverson Felisberto Gouvea Simone Aparecida dos Reis Gouvea
Desprovido
Diretor de Políticas em Saúde
85045-4 Terezinha da Silva Cunha Adão Cunha
Desprovido
ATO DE INSTARAÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIO
56455-9 Luis Felipe Bracks Fonseca Paula Cristiele de Carvalho Silva
Desprovido
UÇ V
DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
85764-5 Joaquim Morais de Azevedo Fernandes Aline dos Santos Dias
Desprovido

No uso das atribuiões conferidas elo art 55 do Decreto Estadual
17737-7 Ismar Calil Sebe Maria Terezinha Sebe
Desrovido
ç p


p

nº 48 823 de 16 de maio de 2024 que institui o Regulamento do
85658-4 Valmir Alves Valdevina Alves de Lana
Desprovido
, ,
Ipsemg considerando a Lei Complementar nº 64 25 de março de 2002
15422-9 Iolanda Auxiliadora Duarte de Almeida Juliana Martins de Almeida
Desprovido
, , ,
considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de janeiro de
66086-8 Lucas Henrique Abreu Silva Samanta Braga Teixeira
Desprovido

2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981, de
62983-9 Durval Costa Maria Tereza Costa
Desprovido

17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores
30095-0 Nilza Vale Pinheiro Janaina Valle Pinheiro
Desprovido

dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção
84754-2 Luiza Oliveira Santos Erick Oliveira Xavier
Desprovido

do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INSTAURO
29958-8 José Maximiano Pereira Junia Aparecida dos Santos Pereira
Desprovido
o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI
08114-0 Adair Mourão Alves Marcelo Cassio Neves
Desprovido
2010 01 0050829/2025-46, em desfavor de IVAN MARTINS DE

OLIVEIRA, CPF: *** 394 726-**, em razão de utilização indevida

de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de
Republicação do Ato de Cancelamento de Pensão por Morte em virtude da incorreção formal verifcada no original publicado no Diário Ofcial de bfiái d Ifã º2940 148441916 á

Minas Gerais em
,
15/08/2026 Permanecendo o correto: Cancela, n

os termos da LC nº 64/2002, benefícios de pensão por morte:
enecro, apuraa em normaço n (), que ter o
prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar defesa
º
éi t td dtã l tit b d
NBenefício Instituidor Benefciário(s) prva e junar oa ocumenaço que jugar pernene, so pena e
63807-2 Walter Gusmão Valeria Alves Rodrigues preclusão consumativa

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Erika Vivia
Dire
ne de Souza Ramos Cunha
tora de Previdência
Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0050869/2025-33, em desfavor de CONSTANTINA VERALICE LOYOLA, CPF: *** .196 .166-**, em razão de utilização

11 2258135 - 1

ATOS DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DIREITOS DO SERVIDOR – QUINQUÊNIO RETIFICA ato de concessão de adicional por tempo de serviço (QUINQUÊNIO) a que se refere o art . 112, do ADCT, da CE/1989, acrescido pelo art . 4º, da ECE nº 57, de 15/07/2003, para regularização de situação funcional, em razão da alteração de frequência e/ou alteração da contagem de tempo nos respectivos interstícios .

Masp-Dv Nome QQ Ref Publicação da
Concessão
Vigê
Onde se Lê
ncia
Leia-se
1073689-0 Leni De Fatima Nonato 4º 26/08/2021 28/07/2021 e pagto
01/01/2022
31/07/2021 e pagto
01/01/2022

indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2943 (148442881), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0050885/2025-86, em desfavor de MARIA APARECIDA DOS REIS, CPF: *** .829 .256-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2945 (148443723), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0052815/2025-65, em desfavor de MARLUCE GOMES DE CASTRO, CPF: *** .553 .466-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2947 (148444528), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0054920/2025-72, em desfavor de MARIA LUISA SILVA OLIVEIRA, CPF: *** .356 .386-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº3131 (148562750), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609123176521332.