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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 11/09/2026 · pág. 1

DOMPA 11/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088a - Edição Extraordinária

EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – FAMEP

PRESIDENTE:

Flávio Marcos Mezzomo (Representante e prefeito do Município de Breu Branco); 1º Vice-Presidente:

José Antônio Azevedo Leão (Representante e prefeito do Município de Breves); 2º Vice Presidente:

Josemira Raimunda Diniz Gadelha (Representante e prefeita do Município de Canaã dos Carajás).

CONSELHO FISCAL TITULAR:

Eduardo Sampaio Gomes Leite (Representante e prefeito do Município de São Miguel do Guamá);

André Rios de Rezende (Representante e prefeito do Município de Pacajá); Victor Correa Cassiano (Representante e prefeito do Município de Cametá).

CONSELHO FISCAL SUPLENTE:

Kelly Cristina Destro (Representante e prefeita do Município de Ulianópolis); José Maria Tapajós (Representante e prefeito do Município de Santarém); Luziane Solon (Representante e prefeita do Município de Benevides).

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS

GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 525/2026 GAB/PRES/CMP, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAL TÉCNICO E GESTORES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2026CMP DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

atestar a execução do objeto a ser contratado a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, conforme constar no contrato e demais documentos;

compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Diretoria Orçamentária e Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n°4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas;

o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo Gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Presidência, relatório mensal sobre a execução do ajuste, caso houver. O relatório deverá conter:

descrição circunstânciada da execução do contrato a ser celebrado; eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato a ser celebrado; e

a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções. Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência,

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, de 11 de setembro de 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS ESTADO DO PARÁ, o Sr. LEONARDO LUIS ANDRADE no uso de suas atribuições legais, de acordo com o previsto na Lei Federal Nº 14.133/2021, e regulamentos e legislações correlatas.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o senhor MATHEUS PENNA SANTOS, brasileiro , solteiro, Engenheiro Civil, CREA 151921850-8, portador do CPF. N° .076.-84, para atuar como Fiscal Técnico em todos os atos referentes ao Processo Administrativo Nº 027/2026-CMP ,cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, CONFORME PROJETO BÁSICO, PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DA CONTRATAÇÃO .

Art. 2º. Designar o servidor Onildo Gusmão Soares , matrícula:110273-7, para atuar como Fiscal Administrativo do Contrato a ser celebrado, e a servidora Fernanda Amorim Coelho , matrícula:110497-7, para atuar como Gestor do Contrato a ser celebrado.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores designados, deverão:

acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Processo Administrativo do Contrato a ser celebrado sob sua gestão;

observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

LEONARDO LUIS ANDRADE

Vereador Presidente

Publicado por: Francisco Antônio da Silva Código Identificador: 46B2076C

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