DOMRS 11/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413a -
Edição Extraordinária
Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS
Diretoria da FAMURS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027
Presidente Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE
Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON
Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL
Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT
Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO
Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU
Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL
Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
praças e canteiros públicos da cidade, bem como nas seguintes vias e perímetros:
I – Avenida Almirante Tamandaré, no trecho compreendido entre a Rua Almirante Barroso e a Rua Dr. Fialho, incluindo os respectivos cruzamentos;
II – Largo Hugolino Andrade e Avenida João Pessoa, no trecho compreendido entre a Rua Salgado Filho e o Largo Hugolino Andrade; III – Avenida Almirante Tamandaré até a Rua Antônio Fernandes da Cunha.
Parágrafo único. Excepcionalmente, fica autorizada a circulação nos locais referidos no caput :
I – no dia 13 de setembro de 2026, exclusivamente para os atos solenes de recebimento e condução da Chama Crioula; II – no dia 20 de setembro de 2026, para a realização do Desfile Farroupilha Oficial e concentração correlata.
Art. 2º Fica vedada, durante o período mencionado no art. 1º, a formação de aglomerações ou concentrações de pessoas, pedestres e cavaleiros, no leito das pistas de rolamento e cruzamentos que causem:
I – Bloqueio, interrupção ou prejuízo à livre circulação de veículos; II – Ocupação indevida da pista de rolamento destinada ao tráfego de veículos;
III – impedimento ao acesso de viaturas policiais, ambulâncias e veículos de serviços públicos essenciais e de emergência.
§ 2º Fica proibida a permanência de animais equinos em praças, parques ou canteiros públicos, soltos ou amarrados, pastando ou não.
§ 3º Os animais encontrados nas situações descritas no § 2º poderão ser imediatamente recolhidos pela fiscalização municipal e encaminhados às instalações do Potreiro Municipal ou a outro local designado pela Administração, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste Decreto e do ressarcimento das despesas de remoção, transporte e estadia.
Art. 3º A inobservância do disposto neste Decreto sujeitará os infratores às seguintes medidas e penalidades, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal:
I – quanto aos animais e cavaleiros:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.437, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a restrição temporária da circulação de equinos e a proibição de aglomerações de pessoas que obstruam o trânsito de veículos em vias públicas durante o período dos Festejos Farroupilhas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a expressiva circulação de cavaleiros e a concentração de público na área central do Município durante as celebrações alusivas aos Festejos Farroupilhas;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir a obstrução indevida do leito viário, prevenir acidentes e assegurar a livre circulação de veículos, pedestres e veículos de emergência, bem como preservar a ordem, a segurança e a higiene dos logradouros públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada, no período de 9 a 19 de setembro de 2026, a circulação e a permanência de cavaleiros no interior de parques,
a) apreensão imediata do animal e recolhimento às dependências do Potreiro Municipal ou local indicado pela Administração;
b) aplicação de multa ao proprietário/responsável no valor correspondente a 1,06 (uma vírgula zero seis) URFM;
c) ressarcimento integral das despesas operacionais de apreensão, transporte e remoção;
d) cobrança de taxa de estadia/diária no valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) URFM por dia de permanência, até a liberação regular do animal;
II – quanto às pessoas que insistirem no bloqueio de vias ou desobediência às ordens de desobstrução:
a) dispersão coercitiva pelas autoridades competentes;
b) autuação por infração às posturas municipais e às normas do Código de Trânsito Brasileiro, quando couber;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 10 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: F93CE04A
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