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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 11/09/2026 · pág. 1

DOMPB 11/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206a - Edição Extraordinária

RESOLVE:

Expediente: Federação das Associações dos Municípios da Paraíba - FAMUP

DIRETORIA-EXECUTIVA

PRESIDENTE - GEORGE JOSÉ PORCIÚNCULA PEREIRA COELHO - SOBRADO 1º VICE-PRESIDENTE - ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - BOA VISTA

2ª VICE-PRESIDENTE - ANNA LORENA NOBREGA - MONTEIRO 3º VICE-PRESIDENTE - ROBERTO BANDEIRA DE MELO BARBOSA - BOM JESUS

2º SECRETÁRIO - JARQUES LÚCIO DA SILVA II - SÃO BENTO 3º SECRETÁRIO - BEVILACQUA MATIAS MARACAJÁ - JUAZEIRINHO

1ª TESOUREIRA - JOYCE RENALLY FELIX NUNES - DUAS ESTRADAS

2º TESOUREIRO - JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO - SANTA LUZIA

CONSELHO FISCAL

Art. 1º - FICA INSTITUÍDA , por este ato, a COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PROGRAMA ESCRITURA LEGAL , com vistas ao atendimento das exigências para efetiva execução do processo de regularização fundiária instituído pela Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Municipal nº 2.298/2022, no âmbito do município de Pombal-PB, composta por servidores desta Prefeitura Municipal de Pombal-PB, cuja composição é a seguinte:

Milena KellyAraújo Vieira Engenheira Civil
Anderson Renato de Souza Gomes Engenheiro Civil
João Paulo Galdino Formiga Medeiros Arquiteto
Leonardo de Sousa Alves Engenheiro Agrônomo
José Alberto Calado Wanderley Engenheiro Agrônomo

Art. 2º - Além das responsabilidades da referida comissão ditadas pela Legislação acima mencionada, será também prerrogativa da referida comissão, a responsabilidade pela emissão de avaliação de imóveis para fins de geração do ITBI.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria GP nº 113, de 20 de abril de 2022.

MEMBROS EFETIVOS

MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA - ALAGOINHA ADRIANO JERÔNIMO WOLFF - SÃO SEBASTIÃO DO

UMBUZEIRO

JOVINO PEREIRA NEPOMUCENO NETO - BARRA DE SANTA ROSA CLÁUDIA MACÁRIO LOPES - QUIXABA LÚCIO FLÁVIO ARAÚJO COSTA - ITABAIANA

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 18C6A7AD

MEMBROS SUPLENTES

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA - CABACEIRAS VITAL DA COSTA ARAÚJO - ARARUNA ELIAS COSTA PAULINO LUCAS - JACARAÚ

RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO - PRINCESA ISABEL JOSÉ BENICIO DE ARAÚJO NETO - PILAR

O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

GABINETE PORTARIA GP/PMP N° 0305/2026

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas pela Lei Orgânica do Município, em razão das disposições contidas na Lei Federal nº 13.465/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas com vistas a efetivação da regularização fundiária urbana no âmbito do município de Pombal-PB;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de existência, no âmbito municipal de responsável(eis) pela emissão de avaliação de imóveis para fins de geração do ITBI;

CONSIDERANDO, por fim, o lametável falecimento da servidora pública deste município, Srta. Raissa Maritein Bezerra e Silva, e a necessidade de atualização da da referida comissão a fim de restabelecer sua composição

GABINETE PORTARIA GP/PMP N° 0306/2026

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas pelo art. 23, inciso XIII e demais instrumentos normativos pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1º -EXONERAR, A PEDIDO, o(a) Sr(a). DAMIÃO BENTO BATISTA TERCEIRO , do cargo público em comissão de Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento, Símbolo DAS, vinculado à Secretaria de Finanças, deste município.

Art. 2º - Proceda-se com as anotações de praxe em sua pasta funcional, com a baixa de seu assentamento funcional, com consequente pagamento das verbas laborais a que fizer jus, se for o caso e caso ainda já não tenha sido procedido, nos termos e limites da legislação vigente.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, .

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA Prefeito Constitucional de Pombal-PB

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 35CD9330

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