DOMPB 11/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206a - Edição Extraordinária
RESOLVE:
Expediente: Federação das Associações dos Municípios da Paraíba - FAMUP
DIRETORIA-EXECUTIVA
PRESIDENTE - GEORGE JOSÉ PORCIÚNCULA PEREIRA COELHO - SOBRADO 1º VICE-PRESIDENTE - ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - BOA VISTA
2ª VICE-PRESIDENTE - ANNA LORENA NOBREGA - MONTEIRO 3º VICE-PRESIDENTE - ROBERTO BANDEIRA DE MELO BARBOSA - BOM JESUS
-
4º VICE-PRESIDENTE - EUCLIDES SÉRGIO COSTA DE LIMA JÚNIOR - BAÍA DA TRAIÇÃO
-
1º SECRETÁRIO - ALLAN FELIPHE BASTOS DE SOUSA - PEDRA BRANCA
2º SECRETÁRIO - JARQUES LÚCIO DA SILVA II - SÃO BENTO 3º SECRETÁRIO - BEVILACQUA MATIAS MARACAJÁ - JUAZEIRINHO
1ª TESOUREIRA - JOYCE RENALLY FELIX NUNES - DUAS ESTRADAS
2º TESOUREIRO - JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO - SANTA LUZIA
CONSELHO FISCAL
Art. 1º - FICA INSTITUÍDA , por este ato, a COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PROGRAMA ESCRITURA LEGAL , com vistas ao atendimento das exigências para efetiva execução do processo de regularização fundiária instituído pela Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Municipal nº 2.298/2022, no âmbito do município de Pombal-PB, composta por servidores desta Prefeitura Municipal de Pombal-PB, cuja composição é a seguinte:
| Milena KellyAraújo Vieira | Engenheira Civil |
|---|---|
| Anderson Renato de Souza Gomes | Engenheiro Civil |
| João Paulo Galdino Formiga Medeiros | Arquiteto |
| Leonardo de Sousa Alves | Engenheiro Agrônomo |
| José Alberto Calado Wanderley | Engenheiro Agrônomo |
Art. 2º - Além das responsabilidades da referida comissão ditadas pela Legislação acima mencionada, será também prerrogativa da referida comissão, a responsabilidade pela emissão de avaliação de imóveis para fins de geração do ITBI.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria GP nº 113, de 20 de abril de 2022.
MEMBROS EFETIVOS
MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA - ALAGOINHA ADRIANO JERÔNIMO WOLFF - SÃO SEBASTIÃO DO
UMBUZEIRO
JOVINO PEREIRA NEPOMUCENO NETO - BARRA DE SANTA ROSA CLÁUDIA MACÁRIO LOPES - QUIXABA LÚCIO FLÁVIO ARAÚJO COSTA - ITABAIANA
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 18C6A7AD
MEMBROS SUPLENTES
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA - CABACEIRAS VITAL DA COSTA ARAÚJO - ARARUNA ELIAS COSTA PAULINO LUCAS - JACARAÚ
RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO - PRINCESA ISABEL JOSÉ BENICIO DE ARAÚJO NETO - PILAR
O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
GABINETE PORTARIA GP/PMP N° 0305/2026
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas pela Lei Orgânica do Município, em razão das disposições contidas na Lei Federal nº 13.465/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas com vistas a efetivação da regularização fundiária urbana no âmbito do município de Pombal-PB;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de existência, no âmbito municipal de responsável(eis) pela emissão de avaliação de imóveis para fins de geração do ITBI;
CONSIDERANDO, por fim, o lametável falecimento da servidora pública deste município, Srta. Raissa Maritein Bezerra e Silva, e a necessidade de atualização da da referida comissão a fim de restabelecer sua composição
GABINETE PORTARIA GP/PMP N° 0306/2026
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas pelo art. 23, inciso XIII e demais instrumentos normativos pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º -EXONERAR, A PEDIDO, o(a) Sr(a). DAMIÃO BENTO BATISTA TERCEIRO , do cargo público em comissão de Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento, Símbolo DAS, vinculado à Secretaria de Finanças, deste município.
Art. 2º - Proceda-se com as anotações de praxe em sua pasta funcional, com a baixa de seu assentamento funcional, com consequente pagamento das verbas laborais a que fizer jus, se for o caso e caso ainda já não tenha sido procedido, nos termos e limites da legislação vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, .
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA Prefeito Constitucional de Pombal-PB
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 35CD9330
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