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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 6

DOEAM 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2026

DECRETO Nº 55.329, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.570.488 , 55 (DEZENOVE MILHÕES , QUINHENTOS E SETENTA MIL , QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.

DECRETO Nº 55.330, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.500.000 , 00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 55.330, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

ANEXOS DO DECRETO Nº 55.329, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas 0001 A 1.501.160 3390 5.272.299,77 TOTAL 5.272.299,77

TOTAL POR SECRETARIA

5.272.299,77

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administraç ão e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001 A 1.501.160 3350 47.000,00
0001 A 1.501.160 3350 50.000,00
0001 A 1.501.160 3350 56.980,00
0001 A 1.501.160 3350 1.649.150,20
0001 A 1.501.160 3350 1.866.088,00
0001 A 1.501.160 3350 2.000.000,00
0001 A 1.501.160 3350 3.628.970,58
0001 A 1.501.160 3350 5.000.000,00
T OTAL 14.298.188,78

TOTAL POR SECRETARIA

14.298.188,78

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

19.570.488,55

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL

3303 IDENTIDADE AMAZONENSE

13 392 3303 2083 - Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas 0001 A 1.501.111 3390 1.200.000,00 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.111 3350 300.000,00 TOTAL 1.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.500.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
A
1.501.111
0001
9999
1.500.000,00
TOTAL 1.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.500.000,00
<#E.G.B#287315#6#290827> ~~Protocolo 287315~~
DECRETO Nº 55.331, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESER
VA D E CONTIN GÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001 A 1.501.160 9999 47.000,00
0001 A 1.501.160 9999 50.000,00
0001 A 1.501.160 9999 56.980,00
0001 A 1.501.160 9999 1.649.150,20
0001 A 1.501.160 9999 1.866.088,00
0001 A 1.501.160 9999 2.000.000,00
0001 A 1.501.160 9999 3.628.970,58
0001 A 1.501.160 9999 5.000.000,00
0001 A 1.501.160 9999 5.272.299,77
T OTAL 19.570.488,55
TO TAL POR SECRE TARIA 19.570.488,55
Protocolo 287316

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000 , 00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO