DOEAM 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2026
DECRETO Nº 55.329, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.570.488 , 55 (DEZENOVE MILHÕES , QUINHENTOS E SETENTA MIL , QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.
DECRETO Nº 55.330, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.500.000 , 00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMDARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 55.330, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXOS DO DECRETO Nº 55.329, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃOANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas 0001 A 1.501.160 3390 5.272.299,77 TOTAL 5.272.299,77
TOTAL POR SECRETARIA
5.272.299,77
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE| 13 392 3303 | 2449 | - Administraç | ão e Apoio à Execução | de Políticas de Desenvolvimento Cultural |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 47.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 50.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 56.980,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 1.649.150,20 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 1.866.088,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 2.000.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 3.628.970,58 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 5.000.000,00 |
| T | OTAL | 14.298.188,78 |
TOTAL POR SECRETARIA
14.298.188,78
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
19.570.488,55
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE13 392 3303 2083 - Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas 0001 A 1.501.111 3390 1.200.000,00 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.111 3350 300.000,00 TOTAL 1.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.500.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| A 1.501.111 0001 9999 |
1.500.000,00 |
| TOTAL | 1.500.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.500.000,00 |
| <#E.G.B#287315#6#290827> | ~~Protocolo 287315~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 9999 RESER |
VA D | E CONTIN | GÊNCIA | |
| 99 999 9999 | 2341 | - Reserva de | Contingência | |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 | 47.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 | 50.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 | 56.980,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 | 1.649.150,20 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 | 1.866.088,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 | 2.000.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 | 3.628.970,58 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 | 5.000.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 | 5.272.299,77 |
| T | OTAL | 19.570.488,55 | ||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 19.570.488,55 |
| Protocolo 287316 |
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000 , 00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO