DOEAM 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2026
de LUIZA RODRIGUES FARIAS , à Classe A e Referência 3, bem como a pagar as diferenças remuneratórias devidas em decorrência da progressão funcional, nos termos da fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05822/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022500/2026-60,
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VER |
ESSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 12/04/2015 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 12/04/2017 | ||
| 3 | 4 | 12/04/2019 | ||||
| 4 | B | 1 | 12/04/2021 | |||
| B | 1 | 2 | 12/04/2023 |
Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUIZA RODRIGUES FARIAS , Matrícula n.º 238.510-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de A |
1 | Auxiliar de | A | 2 | 29/09/2021 |
| Serviços Gerais |
2 | Serviços Gerais |
3 | 29/09/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBERTO MAIA CIDADE FILHOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287320 DECRETO Nº 55.335, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 060383116.2023.8.04.0001, que, monocraticamente, conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, determinando o reenquadramento de LÁZARO SOUZA SANTOS , com as devidas progressões, bem como ao pagamento dos valores retroativos, respeitando a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 05295/2026/SAJ - PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003714/2026-73,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor LÁZARO SOUZA SANTOS , Matrícula n.º 208.179-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287324 DECRETO Nº 55.336, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 050475230.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença e determinar o enquadramento de MARIA ZULENE ARAÚJO DA SILVA , na Classe B, Referência 1, com o pagamento das diferenças retroativas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03922/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4374/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015005/2026-03,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora MARIA ZULENE ARAÚJO DA SILVA , Matrícula n.º 229.018-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P PROM |
OR PROGRE OÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Cozinheiro A |
1 | Cozinheiro | A | 2 | 08/04/2017 |
| 2 | 3 | 08/04/2019 | |||
| 3 | 4 | 08/04/2021 | |||
| 4 | B | 1 | 08/04/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO