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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 8

DOEAM 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2026

de LUIZA RODRIGUES FARIAS , à Classe A e Referência 3, bem como a pagar as diferenças remuneratórias devidas em decorrência da progressão funcional, nos termos da fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05822/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022500/2026-60,

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VER
ESSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 12/04/2015
Endemias 2 Endemias 3 12/04/2017
3 4 12/04/2019
4 B 1 12/04/2021
B 1 2 12/04/2023
DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUIZA RODRIGUES FARIAS , Matrícula n.º 238.510-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de
A
1 Auxiliar de A 2 29/09/2021
Serviços
Gerais
2 Serviços
Gerais
3 29/09/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287320 DECRETO Nº 55.335, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 060383116.2023.8.04.0001, que, monocraticamente, conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, determinando o reenquadramento de LÁZARO SOUZA SANTOS , com as devidas progressões, bem como ao pagamento dos valores retroativos, respeitando a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 05295/2026/SAJ - PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003714/2026-73,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor LÁZARO SOUZA SANTOS , Matrícula n.º 208.179-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287324 DECRETO Nº 55.336, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 050475230.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença e determinar o enquadramento de MARIA ZULENE ARAÚJO DA SILVA , na Classe B, Referência 1, com o pagamento das diferenças retroativas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03922/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4374/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015005/2026-03,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora MARIA ZULENE ARAÚJO DA SILVA , Matrícula n.º 229.018-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
PROM
OR PROGRE
OÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Cozinheiro
A
1 Cozinheiro A 2 08/04/2017
2 3 08/04/2019
3 4 08/04/2021
4 B 1 08/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO