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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/09/2026 · pág. 11

DOEAM 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2026 11

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
A 4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
B 1.º/03/2019 Manaquiri
3.ª PROFESSOR/ B 3.ª PROFESSOR/ C 15/02/2022
PF20.ESP-III C PF20.ESP-III D 15/02/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287368 DECRETO Nº 55.350, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287367 DECRETO Nº 55.349, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604152-56.2026.8.04.1000, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a janeiro/2021 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de JOÃO BATISTA LIMA DOS SANTOS para a Classe “C”, Referência “1” do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05029/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4717/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019426/2026-03,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JOÃO BATISTA LIMA DOS SANTOS , Matrícula n.º 198.829-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E
PROM
OÇÃO VERT
ICAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico em
A 2 Técnico em
A 3 23/01/2014
Enfermagem 3 Enfermagem 4 23/01/2016
4 B 1 23/01/2018
B 1 2 23/01/2020
2 3 23/01/2022
3 4 23/01/2024
4 C 1 23/01/2026

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0071615-98.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença a fim de determinar a progressão horizontal da parte Recorrente GILVAN PEREIRA DOS SANTOS , à classe/referência 3B em 03/02/2023 e 3C em 03/02/2026;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00080/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 6247/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017595/2026-09,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente GILVAN PEREIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 253.859-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUAD
RAME
NTO PO
R PROGRESS
ÃO H
ORIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
A 4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
B 03/02/2023 Humaitá
3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III
B 3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III
C 03/02/2026 Humaitá

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO