DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400038 38 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 25.771 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO MAZONI, CPF nº .968.898-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.772 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PRISCILLA MUNDIM CUNHA VASCONCELOS, CPF nº .472.435-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.773 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LIBERTE CAPITAL LTDA., CNPJ nº 69.002.610, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.774 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por elisão por incorporação, a autorização concedida a CREDIT SUISSE HEDGING- GRIFFO WEALTH MANAGEMENT S.A., CNPJ nº 68.328.632, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.775 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a Z PARTNERS WEALTH MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 57.695.295, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.776 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por elisão por incorporação, a autorização concedida a CREDIT SUISSE HEDGING- GRIFFO WEALTH MANAGEMENT S.A., CNPJ nº 68.328.632, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.777 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DOUGLAS RUIZ DA SILVA, CPF nº .308.088-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº 979 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2026 I - Data, horário e local: 30 de julho de 2026, às 18h20 (dezoito horas e vinte minutos), por votação eletrônica. (...) III - Composição: As Senhoras Conselheiras ISADORA MARIA BELÉM ROCHA CARTAXO ARRUDA, Presidente, RAQUEL NADAL CÉSAR GONÇALVES, e os Senhores Conselheiros, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, DANIEL CARDOSO LEAL, FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADIS, JOSÉ LUIZ TREVISAN RIBEIR O, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), PEDRO LUIZ COSTA CAVALCANTE JÚNIOR e SANDRO JARDEL POMPEU DE BRITO, representante dos empregados. (...) VII - Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: a) Eleição de membro do Comitê Independente de Riscos e Capital (CORIS) da Caixa Econômica Federal (...) O Conselho de Administração elegeu o Senhor Elíbio Estrela, CPF 119.xxx.xxx-25, residente (...) com endereço comercial no Setor de Bancário Sul (SBS), quadra 04, Lotes 3/4, 20º andar, Asa Sul, CEP 70.070-140, ambos em Brasília/DF, para exercer o cargo de membro externo do Comitê Independente de Riscos e Capital ( CO R I S ) da Caixa Econômica Federal, a partir da data da posse, com prazo de mandato até 29/07/2028, em cargo vago. (...) (...) VIII - Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Grazyelle Bessa Prego, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pela Senhora Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo Arruda, Carlos Antônio Vieira Fernandes, Daniel Cardoso Leal, Francisco Petros Oliveira Lima Papathanasiadis, José Luiz Trevisan Ribeiro, Pedro Luiz Costa Cavalcante, Raquel Nadal César Gonçalves e Sandro Jardel Pompeu de Brito. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 3179859 em 04/09/2026. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE PORTARIA MGI/SPU-SE Nº 7.504, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso X, Alínea "a" da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.036136/2026-07, resolve: Art. 1º Autorizar a JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA, cadastrada sob o nº (CNPJ: .*02.491/0001-), a executar a obra de implantação do Emissário do Sistema de Tratamento de Efluentes do empreendimento Aurora Mais Viver, localizada na Rodovia Eng. Edilson Távora, SE-100, Condomínio Residencial Multifamiliar Vertical denominado Aurora Mais Viver, Povoado Olhos D'àgua, Zona de Expansão, município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, em área total de intervenção de 613,11 m2 e perímetro de 414,86 m, conforme mapa de caracterização geoespacial elaborado a partir das coordenadas da poligonal e de acordo com o Memorial Descritivo constante do Anexo I. Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e classifica-se como bem de uso comum do povo, caracterizado como manguezal, originariamente da União, nos termos do art. 20, inciso I, da Constituição Federal de 1988. § 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo. § 2º É fixado o prazo de 14 (catorze) meses, a contar da publicação deste ato, para que a JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA execute e conclua a obra referida de que trata o art. 1º , podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período; Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade da JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA, inclusive de qualquer desapropriação que seja necessária. Art. 4º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Uso Comum do Povo e ao rigoroso cumprimento das recomendações e condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, histórico-culturais e urbanísticas emitidas pelos órgãos competentes , bem como ao cumprimento da legislação aplicável, à aprovação dos projetos, ao pagamento das taxas e à obtenção dos alvarás, licenças e demais autorizações necessárias à execução das obras, além do atendimento a quaisquer exigências complementares necessárias à regularidade da obra. Art. 5º. Os direitos e obrigações previstos nesta Portaria não excluem outros decorrentes da presente autorização, nos termos da legislação aplicável, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e das Áreas de Preservação Permanente. Art. 6º O ônus decorrente da execução da obra será de responsabilidade da JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA, cabendo a esta assumir todas as responsabilidades inerentes à sua execução e manutenção, inclusive quanto à demolição das estruturas construídas, nas seguintes hipóteses: i) quando representarem risco à segurança das pessoas ou ao meio ambiente; ii) quando deixarem de cumprir a finalidade para a qual foram autorizadas; iii) na hipótese de retomada do imóvel pela União, em decorrência de obrigação legal. Art. 7º. A JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da execução das obras, da construção de benfeitorias e da instalação de equipamentos de que trata esta Portaria, incluindo ainda possíveis indenizações referentes às demolições necessárias. Art. 8º. A JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e dos equipamentos instalados com base na autorização ora concedida, mantendo-os em condições adequadas de funcionamento, segurança e conservação durante todo o período de sua utilização. Art. 9º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, nem enseja qualquer tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 10 Durante o período de execução da obra de que trata a presente Portaria, o responsável pela obra fica obrigado a afixar 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao público, confeccionada de acordo com o Manual de Placas desta SPU e em conformidade com a Instrução Normativa SECOM/PR nº 5, de 26 de fevereiro de 2024, contendo a seguinte informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA Portaria MGI- spu-se-sedep Nº 7504, DE 10 DE setembro DE 2026". Art. 11 A SPU/SE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições estabelecidas nesta Portaria, bem como dos demais compromissos, encargos e condicionantes previstos nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente. Art. 12 O descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas no presente instrumento poderá ensejar a revogação da autorização concedida, independentemente de prévio aviso, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis em face dos responsáveis pelo descumprimento, observado o devido processo legal e a legislação aplicável. Art. 13 Os direitos e as obrigações previstos nesta Portaria não excluem outros, expressa ou implicitamente, decorrentes da presente autorização de obras ou da legislação aplicável. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDOILSON DOS SANTOS LEITE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza a transferência de recursos ao município de Divinésia/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Divinésia/MG para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo Sei n.º 59053.024358/2026-01, no valor de R$ 1.576.050,38 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, cinquenta reais e trinta e oito centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR Nº 31 e , de 28 de agosto de 2025 e Instrução Normativa SECOM nº 5 , de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.974, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Santa Terezinha de Goiás - GO até 21/01/2027. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2863, de 18 de setembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.021951/2025-14. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO