DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400040 40 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.006, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o artigo 1º da Portaria n.º 2598, de 13 de agosto de 2026, que autorizou transferência de recursos ao Município de Nova Palma/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1º da Portaria n.º 2598, de 13 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Nova Palma/RS para a execução de ações de Recuperação das metas 04, 06, 07, 08, 09,11, 13 e 14, licitadas, descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.016072/2024- 81, no valor de R$ 7.551.444,00 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais)." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.010, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Itabuna/BA até 26/03/2027. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1142, de 20 de março de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.020791/2024-05. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PORTARIA Nº 163, DE 11 SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos IV e VI, do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022, e considerando o constante nos autos do Processo 59336.001567/2024-30 resolve: Art. 1º Designar o Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas para exercer o encargo de Ordenador de Despesas da Sudene, no período de 14 a 30 de novembro de 2026, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, vedada a subdelegação. Parágrafo único. Na hipótese de afastamento ou impedimentos legais do Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas, fica designada como Ordenadora de Despesas, em caráter de substituição, a Diretoria de Administração substituta, a servidora Teresa Maria Barbosa de Oliveira, matrícula SIAPE nº 3136881, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, vedada a subdelegação. Art. 2º Esta portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União. FRANCISCO FERREIRA ALEXANDRE SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.881, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: All her fault Título Original: All her fault País de Origem: Austrália e Estados Unidos Ano de Produção: 2025 Categoria: Minissérie Diretor(es): Kate Dennis, Minkie Spiro Produtor(es)/Criador(es): Megan Gallagher Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.000120/2026-87 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.882, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Orbitals Título Original: Orbitals País de Origem: Japão Ano de Produção: 2026 Produtor(es)/Criador(es): Shapefarm Distribuidor(es): Kepler Interactive Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Descritor(es) de Conteúdo: violência Elemento(s) Interativo(s): Interação de usuários Processo: 08017.000656/2026-01 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.883, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Corrida dos Bichos Título Original: Corrida dos Bichos País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2026 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Fernando Meirelles, Rodrigo Pesavento, Ernesto Solis Produtor(es)/Criador(es): Andrea Barata Ribeiro Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas lícitas, violência e apostas ou jogos de azar Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001994/2026-51 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.884, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Play Movie Título Original: Play Movie País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2026 Produtor(es)/Criador(es): Breno de Matos Feitosa Distribuidor(es): Samsung Smart TV App Store Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: não se aplica Elemento(s) Interativo(s): compras on-line Processo: 08017.002082/2026-05 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.885, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: O Último Nascer do Sol Título Original: The Last Sunrise País de Origem: Espanha e Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Carlson Young Produtor(es)/Criador(es): Jennifer Gibgot Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, linguagem imprópria, nudez e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002228/2026-12 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.886, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: A Confeiteira Título Original: Milky Girl País de Origem: Cazaquistão Ano de Produção: 2021 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Mady Balzhanov Produtor(es)/Criador(es): Aigerim Satybaldy Distribuidor(es): Elite Filmes (Encripta S.A.) Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, temas sensíveis e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002231/2026-28 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO