DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400043 43 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA, Nº 7.028, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial dos MM. Desembargador Relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no âmbito do Processo Judicial nº 5013083-98.2026.4.03.6100, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: SULEIMANE EMBALO - RNM F473785-T, natural de Guiné-Bissau, nascido em 24 de janeiro de 1989, filho de Braima Embalo e de Mariatu Embalo, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0498465/2024). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Substituta COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS DESPACHOS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve: Nº 2.098 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO UNIVERSO CULTURAL, com sede em BELO HORIZONTE - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 09.486.480/0001-17, conforme Despacho nº 1702/2026/COSCIP- OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36684062), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001203/2025-58 Nº 2.099 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CIRCOLO TRENTINO DI BENTO GONÇALVES, com sede em BENTO GONÇALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.436.683/0001-97, conforme Despacho nº 2084/2026/COSCIP- OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36873363), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001210/2025-50 Nº 2.119 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do despacho n.º 2106/2026/COSCIP-OE/CGPF-SENAJUS/GAB-SENAJUS/SENA JUS (36889333), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIACAO ARADO CULTURAL, com sede em CAMPO GRANDE/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.956.080/0001-60, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão de INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), exarada nos termos despacho nº 1738/2025/NG-OSCIP- OE/SENAJUS (32315043), publicado no Diário Oficial da União em 24/07/2025, nº 138 Seção 1, página 65 (32421053), por ausência de manifestação da entidade. Nº 2.122 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social FAVELA SURF CLUBE, com sede em Rio de Janeiro - RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 03.914.445/000-75, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2097/2026/COSCIP-OE/CGPF-SENAJUS/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36882322). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001282/2025-05. Nº 2.124 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO VIDA INTEGRAL, com sede em BOA VISTA - RR, inscrita no CNPJ sob o nº 30.970.627/0001- 36, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 764/2026/COSCIP- OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº 08071.000811/2026- 26 Nº 2.127 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social IMPULSO - INSTITUTO PRO- DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO SETOR MOVELEIRO, com sede em Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 15.260.860/0001-31, conforme Despacho nº 2105/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36889055). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000198/2025-66. Nº 2.128 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social Serra Acima Associação de Cultura e Educação Ambiental, com sede em Cunha/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.494.540/0001-67, conforme Despacho nº 2107/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB- SENAJUS/SENAJUS (36890253). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000726/2025-87. Nº 2.130 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CACEMAR - CASA ESPERANCA E MISSAO REFÚGIO, com sede em CACHOEIRINHA - RS e inscrita no CNPJ sob o nº 24.098.619/0001-49, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2112/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36892259). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001099/2025-00. Nº 2.131 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS NORDESTINOS PARA MODERNIZAÇÃO DO PENSAMENTO POLÍTICO, ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL, com sede em SALVADOR/BA e inscrita no CNPJ sob o nº 40.554.396/0001-33, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2109/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36891598). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o estatuto social com as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000834/2025-50. Nº 2.133 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, com sede em LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BA e inscrita no CNPJ sob o nº 25.353.683/0001-91, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2104/2026/COSCIP- OE/CGPF-SENAJUS/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36888849). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o estatuto social com as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000814/2025-89. Nº 2.137 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO RECICLANDO MENTES, com sede em RIO DE JANEIRO/RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 23.372.804/0001-17, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2108/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENA JUS (36891094). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o estatuto social com as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000933/2025-31. Nº 2.138 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social IBME - INSTITUTO BRASILEIRO DE MÚSICA E EDUCAÇÃO com sede em RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 13.565.560/0001-35, conforme Despacho nº 2113/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36898384), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001222/2025-84 Nº 2.140 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social AMC- VS10 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO COMPLEXO VS10, com sede em PARAUAPEBAS - PA e inscrita no CNPJ sob o nº 14.189.729/0001-62, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2114/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB- SENAJUS/SENAJUS (36900597). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08084.003813/2025-47. Nº 2.141 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CARLOS CORREA - EDUCACAO PARA VIDA SEGURA, com sede em NOVO HAMBURGO - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.057.564/0001-91, conforme Despacho nº 2115/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36901447), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001089/2025-66. Nº 2.142 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social FUNDACAO ANIMALIA, com sede em SÃO SEBASTIÃO/SP e inscrita no CNPJ sob o nº 02.694.416/0001-82, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2116/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36902864). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o estatuto social com as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001154/2025-53. Nº 2.165 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CENTRO DE ATIVIDADES ESPECIAIS HELENA HOLANDA, com sede em JOÃO PESSOA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.212.310/0001-20, conforme Despacho nº 2082/2026/COSCIP- OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36870263), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001250/2025-00 Nº 2.166 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social GRUPO SEMENTE - SEMEANDO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL, com sede na CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.489.480/0001-45, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 774/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº 08071.000254/2026-43 ANDRÉ PEREIRA CRESPO