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Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 141

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400141 141 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.419, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho n° 75, de 09 de julho de 2026, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo tem início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta supracitada está disponível na íntegra no portal de Participação Social da Anvisa, em AnvisaLegis. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa. §1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo SEI nº: 25351.928787/2026-64 Assunto: Proposta de alteração de monografias na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX Relatoria: Marcelo Mario Matos Moreira RESOLUÇÃO-RE N° 3.562, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins, sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784 de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO desistida, EXPEDIENTE desistido, expediente do pedido de desistência


Companhia Nitro Química Brasileira - 61.150.348/0013-93 BVR - 01 25351.120503/2025-16 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 0924444/25-8, 0898858/26-7 MTR - 01 25351.120471/2025-41 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 0924403/25-0, 0900058/26-9 THRC - 01 25351.120472/2025-95 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 0924404/25-6, 0900032/26-0


CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00 CLETODIM TÉCNICO CROPCHEM III 25351.415131/2020-91 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1493616/20-0, 0938858/26-2


GSP AGROQUÍMICA DO BRASIL LTDA. - 48.519.570/0001-19 THIAMETHOXAM TÉCNICO GSP 25351.152613/2022-96 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4362736/22-1, 0928133/26-5


NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 IMAZAMOX TÉCNICO NORTOX 25351.427895/2015-90 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0620046/15-0, 0922722/26-9


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 D I FO R G E 25351.194315/2016-73 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2046248/16-4, 0935022/26-1 RESOLUÇÃO-RE N° 3.563, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. - 23.255.514/0002-74 AG AT H O S 25351.188672/2024-64 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0223134/26-1 CONGREGGA PRO 25351.280702/2024-93 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0222047/26-7 DULIA PRO 25351.350216/2024-40 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0222096/26-8


INFLORA BIOCIENCIA LTDA - 05.755.199/0001-81 IN-21-02 25351.335368/2024-12 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0138018/26-0


LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTCIOS LTDA - 35.829.290/0006-70 ROMEO SC 25351.566467/2019-87 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0521588/26-0


NOOA CIENCIA E TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA - 26.142.665/0001-23 TRITTER 19/17 25351.102549/2024-64 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0151390/26-6


NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 BIO RAIZ NORTOX 25351.666807/2022-74 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0332717/26-7


OMEX AGRIFLUIDS DO BRASIL PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 11.210.387/0001-27 VIGGA 25351.503618/2019-96 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0072831/26-0


Oxiquímica Agrociência Ltda - 65.011.967/0001-14 MIRA 25351.547029/2023-04 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0444737/26-0


PROPHYTO COMERCIO E SERVICOS LTDA. - 07.118.820/0001-21 HARVESTHOLD FRESH 25351.846891/2023-99 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0274168/26-0


Stoller do Brasil Ltda. - 54.995.261/0001-18 STIMULATE 10X 25351.292387/2021-02 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0272070/26-2


SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. - 07.467.822/0001-26 PROLIANT PLUS 25351.667235/2023-21 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0412712/26-1 RESOLUÇÃO-RE N° 3.564, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA


Alta - América Latina Tecnologia Agrícola Ltda. - 10.409.614/0001-85 AMICARBAZONA TÉCNICO ALTA 25351.077334/2018-00 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0109781/18-6 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.


BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 08.911.564/0001-98 AMICARBAZONA TÉCNICO DENONG 25351.442002/2019-07 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1919953/19-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. CYPERMETHRIN TÉCNICO BHARAT 25351.520159/2021-20 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1999194/21-7 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. PYRACLOSTROBIN TÉCNICO KANGQIAO 25351.164861/2021-07 5041 - Produto Técnico Equivalente, 7612042/21-5 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.