DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
- DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
A) Do Julgamento das provas
10.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática ou demais etapas) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 10.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem).
B) Da Classificação Final
10.3. A classificação final dos candidatos será dada em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 10.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.
C) Da Aprovação
10.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo III do Decreto nº 11.211/2022. 10.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final
10.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, de acordo com a legislação vigente. 10.10 Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame comporão as Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e de Pessoas com Deficiência junto aos demais candidatos classificados das vagas do Edital Geral a que este certame está vinculado e serão convocados conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 e itens 2.18 e 2.37 do Edital Geral. 10.11. Após a divulgação do Resultado Final deste Edital de Abertura, serão homologadas pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG 03 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas as vagas do Edital Geral, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 10.12 Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e aprovadas os procedimentos complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD). 10.13 Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido.
- DA BANCA EXAMINADORA
11.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni 75/2024). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica. 11.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 11.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 5 (cinco) anos com os candidatos. 11.3 Preferencialmente, serão utilizados recursos de tecnologia para a participação remota dos membros das bancas examinadoras para a realização de concursos e processos seletivos na UNIFAL-MG. 11.4. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.5. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.6. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X.
- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
12.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 12.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação; 12.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 12.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora, sem prejuízo do direito de recurso judicial nos termos da Constituição Federal. 12.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 13. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifalmg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XII.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES
14.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 14.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2. O resultado final do Concurso Público será homologado por vaga/área de atuação/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 15.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 15.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8. O currículo, documentos comprobatórios e demais documentos impressos entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10. Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia, conduta incompatível com o decoro e o respeito para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulandoo se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado, devidamente motivado e publicado, conforme princípio da publicidade (CF, art. 37). 15.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital para todos os efeitos legais e se encontrarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 15.13. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 15.14. Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h00min. 15.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
VANESKA COSTA LIMA
AVISO DE ANULAÇÃO
ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 39/2026 - R EA B E R T U R A
A Diretora de Processos Seletivos em exercício da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria UNIFALMG nº 515/2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2026, Seção 2, página 26, bem como pelas competências que lhe foram delegadas pela Portaria UNIFALMG nº 1.924/2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2024, Seção 1, página 38, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a publicação do Edital nº 039/2026 - Reabertura, de 10 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 172, Seção 3, páginas 54 a 57, em 11 de setembro de 2026, referente ao Concurso Público para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, em razão da necessidade de readequação das etapas do certame.
Em 11 de Setembro de 2026 VANESKA COSTA LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão 95/2026 / Número do processo: 23066.038029/2026-42 / Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Transporte logístico (aéreo, rodoviário, estadual e interestadual) de insumos e geradores radioativos, visando atender as necessidades do Hospital Ana Nery
Data de início de recebimento de propostas: 14/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 28/09/2026, 09:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=15024705000952026
BARBARA HELENA LOPO DE SOUZA
analista adm
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