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Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 127

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 833/2026-TCU/SEPROC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Processo TC 015.256/2025-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO GUILHERME COSTA DE OLIVEIRA, CPF: 036.257.091-47, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, (o)s valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 2/9/2026: R$ 597.105,84, em solidariedade com o responsável: Costa de Oliveira Construção Ltda. (CNPJ 19.435.470/0001-06). O débito decorre da seguinte irregularidade: não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados à COSTA DE OLIVEIRA CONS T R U C AO LTDA, em face da omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos no âmbito do contrato de subvenção econômica descrito como "CERTIFICAÇÃO DE PROJETOS PARA ATENDIMENTO A NORMA ABNT NBR 15575 - DESEMPENHO DE EDIFICAÇÃOES HABITACIONAIS", no período de 17/4/2015 a 22/4/2023, cujo prazo encerrou-se em 21/6/2023. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-Lei 200/1967; art. 66 do Decreto Federal 93.872/1986; art. 57 e art. 60, inciso III, alínea "a", do Decreto Federal 9.283/2018 e Cláusula Sétima, item 2, alínea "h", do Termo de Outorga de Subvenção Econômica 19.787. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 2/9/2026: R$ 688.318,66; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).

A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.

O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de quinze dias (art. 12, III, da Lei 8.443/1992), para a ocorrência descrita a seguir: não cumprimento do prazo originalmente estipulado para prestação de contas do contrato de subvenção econômica descrito como "CERTIFICAÇÃO DE PROJETOS PARA ATENDIMENTO A NORMA ABNT NBR 15575 - DESEMPENHO DE EDIFICAÇÕES HABITACIONAIS", cujo prazo encerrou-se em 21/6/2023. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 84, do Decreto-Lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Caso o cofre credor do débito seja o Tesouro Nacional, o pagamento pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.

Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido.

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço

EDITAL Nº 772/2026-TCU/SEPROC, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Secretaria de Apoio à Gestão de Processos

TC 029.051/2024-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA KROON COMPANY PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 17.493.056/0001-28, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 538/2026 - TCU - 1ª Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 10/2/2026, proferido no processo TC 029.051/2024-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura valore históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/8/2026: R$ 1.446.612,01; em solidariedade com o responsável Felipe Lima Janowsky, CPF-364.653.738-82. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Fica KROON COMPANY PRODUÇÕES LTDA notificada também do Acórdão 1441/2026-TCU-Plenário, sessão de 24/3/2026, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 260.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço

Defensoria Pública da União

EDITAL DPU/GABSGAI DPGU Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO (SGAI DPGU), no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020; à Resolução CSDPU nº 222, de 1º de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024 e o processo SEI nº 08038.012589/2026-11, torna pública a abertura de inscrições para a SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL (SGAI DPGU), nas seguintes condições: O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga de residente jurídico(a) graduado(a) em Direito, além da formação de cadastro de reserva, com validade de 1 (um) ano, prorrogável a critério da SGAI DPGU, e será composto por análise curricular e entrevista.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do e-mail [email protected], no período de 11/09/2026 a 17/09/2026, no horário oficial de Brasília/DF, mediante o envio de currículo atualizado e dos demais documentos exigidos no Edital.

Ficam reservadas: 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência; 30% (trinta por cento) às pessoas negras (pretas e pardas); 2% (dois por cento) às pessoas trans (travestis ou transexuais); e 5% (cinco por cento) às pessoas indígenas, nos termos da legislação aplicável.

O(a) residente fará jus à bolsa-auxílio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de auxílio-transporte de R$ 8,00 (oito reais) por dia de atividade presencial, bem como à seguro contra acidentes pessoais, sem que a percepção gere vínculo estatutário ou empregatício com a Defensoria Pública da União.

A íntegra do edital, seus anexos e eventuais retificações encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Defensoria Pública da União (www.dpu.def.br/trabalhe-na-dpu).

ALINE FELIPPE PACHECO Secretária de Gestão e Articulação Institucional

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

.
.ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO .PRAZO
.
.1
.Publicação de Edital .10/09/2026
.
.2
.Inscrição .11/09/2026 a 17/09/2026
.
.3
.Publicação da relação das inscritas e dos inscritos .22/09/2026
.
.4
.Recurso contra indeferimento de inscrição .23/09/2026 e 24/09/2026
.
.5
.Publicação das respostas aos recursos .28/09/2026
.
.6
.Análise curricular .30/09/2026 a 09/10/2026
.
.7
.Entrevistas .a critério da unidade
.
.8
.Resultado preliminar .a critério da unidade
.
.9
.Recurso contra o resultado preliminar .2 (dois) dias a contar da publicação do resultado preliminar
.
.10
.Publicação das respostas aos recursos .a critério da unidade
.
.11
.Avaliação pela equipe multiprofissional dos (as) candidatos (as) com deficiência e avaliação pela Banca de
Heteroidentificação dos (as) candidatos (as) às cotas aos pretos e às pretas mediante avaliação presencial.
Avaliação pela equipe multiprofissional dos(as) candidatos(as) com deficiência e avaliação pela Banca de
Heteroidentificação dos(as) candidatos(as) às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), mediante avaliação
presencial ou por vídeo conferência-a critério da SGAI
.a critério da unidade
.
.12
.Publicação do resultado final .a critério da unidade
.
.13
.Convocação .a critério da unidade

127

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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