DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
~~Spencer Stuart~~ Consultores Gerenciais Ltda.
CNPJ nº 48.777.460/0001-57 - NIRE 35.219.327.768
11ª Alteração do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito: (a) Spencer Stuart International B.V. , sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Holanda, com sede em Amsterdam, Beethovenstraat, 522, 1082PR, inscrita no CNPJ sob o nº 05.720.836/0001-84, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Flávio Franz Golz , brasileiro, casado, administrador, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) sob o nº 175.974.868-47 e portador da Cédula de Identidade RG nº 18.209.098-X, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço na Rua José Ferreira Keffer, nº 498, Parque Continental, CEP 05327-020 (“Spencer International”), única sócia da Spencer Stuart Consultores Gerenciais Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.399, 11º Andar, B, Torre C, Brooklin Paulista, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ sob o nº 48.777.460/0001-57 (“Sociedade”), com seu contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.219.327.768 (“Contrato Social”), e, ainda, na qualidade de sócia ingressante, (b) Spencer Stuart Star Ireland Limited , sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Irlanda, com sede em 70 Sir John Rogerson’s Quay, 2, Dublin, Irlanda, inscrita no CNPJ sob o nº 33.006.931/0001-56, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Flávio Franz Golz , acima qualificado (“Spencer Star” e, em conjunto com a Spencer International, as “Partes”); têm entre si, justo e pactuado, as presentes deliberações e a alteração do Contrato Social da Sociedade mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. Da Incorporação. 1.1. A sócia examinou e aprovou o Protocolo de Incorporação e Justificação firmado em 14 de agosto de 2026 (“Protocolo”) pelas administrações da Sociedade e da Spencer Stuart Star Consultoria em Gestão Empresarial Brasil Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.399, 11º Andar, B (parte), Torre C, Brooklin Paulista, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.316.940/0001-43, com seu contrato social devidamente registrado na JUCESP sob o NIRE 35.235.497.443 (“Incorporada”), o qual passa a integrar este instrumento como “ Anexo I ”. 1.2. A sócia ratificou a nomeação da empresa especializada Mourão Campos e Cordeiro Consultores Ltda. , inscrita no CNPJ sob nº 44.652.554/0001-49 e no CRC-SP sob o nº 2SP045311/O-9, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 2300, 3º andar, Cerqueira César, CEP 01418-200 (“Empresa Especializada”), a qual procedeu à avaliação do patrimônio líquido da Incorporada, nos termos do art. 1.117, da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”) e elaborou o respectivo laudo de avaliação (“Laudo de Avaliação”), o qual passa a integrar este instrumento como “ Anexo II ”. 1.3. Tendo sido previamente consultada pela administração da Sociedade, a Empresa Especializada se antecipou nos estudos e na elaboração do Laudo de Avaliação, o qual foi apresentado às sócias das Partes e aprovado em sua íntegra, sem qualquer ressalva, oposição ou restrição, incluindo o valor de R$ 45.456,05 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos) relativo ao patrimônio líquido da Incorporada. 1.4. Em razão das deliberações ora aprovadas, foi aprovada a incorporação da Incorporada pela Sociedade (“Incorporação”), nos termos e condições estabelecidos no Protocolo, e a consequente extinção da Incorporada, conforme o art. 1.118 do Código Civil. 2. Do Aumento de Capital. 2.1. Em decorrência da Incorporação ora aprovada, o capital social da Sociedade é aumentado dos atuais R$ 12.528.777,00 (doze milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e sete reais) para R$ 12.574.233,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e três reais), com um aumento efetivo, portanto, de R$ 45.456,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), mediante a emissão de 45.456 (quarenta e cinco mil, quatrocentas e cinquenta e seis) novas quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, todas de titularidade da Spencer Star. Para os fins desta alteração ao Contrato Social, o valor de R$ 0,05 (cinco centavos) será desconsiderado e utilizado em futuro aumento de capital. 3. Cessão e Transferência de Quotas. 3.1. A sócia Spencer Star, acima qualificada, titular de 45.456 (quarenta e cinco mil, quatrocentas e cinquenta e seis) quotas representativas do capital social da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando R$ 45.456,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), totalmente subscrito e integralizado, neste ato, retirando-se da Sociedade, cede e transfere à sócia Spencer International, acima qualificada, a totalidade das quotas supracitadas, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. Em função da presente cessão e transferência, Spencer International passa a deter 12.574.233 (doze milhões, quinhentas e setenta e quatro mil, duzentas e trinta e três) quotas, representando a totalidade do capital social da Sociedade. 3.2. Diante das deliberaç ões acima, a Cláusula 4ª do Contrato Social da Sociedade passará a vigorar com a seguinte nova redação: “ Cláusula 4ª: O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 12.574.233,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e três reais), dividido em 12.574.233 (doze milhões, quinhentas e setenta e quatro mil, duzentas e trinta e três) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, detidas integralmente pela sócia Spencer Stuart International B.V. Parágrafo Primeiro : A responsabilidade das sócias é limitada ao valor de suas quotas, mas todas respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo Segundo : As quotas são indivisíveis, reconhecendo-se um só possuidor para cada uma delas.” 4. Consolidação. 4.1. Em virtude das deliberações acima tomadas, resolve a sócia consolidar o Contrato Social da Sociedade. São Paulo, 14 de agosto de 2026. Sócia Remanescente: Spencer Stuart International B.V., Pp. Flávio Franz Golz. Sócia Ingressante/Retirante: Spencer Stuart Star Ireland Limited, Pp. Flávio Franz Golz. JUCESP nº 342.590/26-1 em 02/09/206. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.
Four T - Administração de Bens Próprios e Participações Ltda. CNPJ nº 12.143.353/0001-20 – NIRE nº 35.224.432.736 Ata de Reunião de Sócios – Extrato Aos 11 de setembro de 2026 , às 10h30min, na sede da FOUR T – ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, reuniram-se os sócios representando a totalidade do capital social, sendo dispensadas as formalidades de convocação. DELIBERAÇÃO: Os sócios aprovaram, por unanimidade e sem ressalvas, a redução do capital social no valor de R$ 75.305.384,00 (setenta e cinco milhões e trezentos e cinco mil e trezentos e oitenta e quatro reais) , por ser excessivo em relação ao objeto da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, mediante o cancelamento de 75.305.384 (setenta e cinco milhões e trezentas e cinco mil e trezentas e oitenta e quatro) quotas , com valor nominal de R$ 1,00 cada, sendo 1.976.231 quotas de titularidade da sócia Fabiola Wached Cava Lombardi de Barros e 73.329.153 quotas de titularidade do sócio Roberto Lombardi de Barros. Em decorrência da redução, o capital social passará de R$ 317.876.705,00 , dividido em 317.876.705 quotas, para R$ 242.571.321,00 , dividido em 242.571.321 quotas, mantido o valor nominal de R$ 1,00 por quota, passando a sócia Fabiola Wached Cava Lombardi de Barros a deter 6.365.773 quotas , e o sócio Roberto Lombardi de Barros a deter 236.205.548 quotas . A restituição do valor correspondente à redução do capital será realizada mediante a entrega de 18.000.000 ações da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão , sendo 472.372 ações à sócia Fabiola Wached Cava Lombardi de Barros e 17.527.628 ações ao sócio Roberto Lombardi de Barros , além do pagamento, respectivamente, de R$ 0,22 e R$ 0,24 , sendo o valor atribuído às ações correspondente ao custo histórico indicado na declaração de bens da Sociedade, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.249/1995. A redução do capital social tornar-se-á eficaz após decorridos 90 (noventa) dias da publicação da presente ata , nos termos do artigo 1.084 do Código Civil, após o que será promovida a respectiva alteração do contrato social e a transferência das ações e entrega dos valores em moeda corrente nacional. São Paulo, 11 de setembro de 2026. Fabiola Wached Cava Lombardi de Barros - Presidente, Roberto Lombardi de Barros - Secretário.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES 2026 - RENOVAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA - DELEGAÇÃO FEDERATIVA - CONSELHO FISCAL - EFETIVOS E SUPLENTES O presidente da entidade supra, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pelo presente Edital faz saber que, nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2026 serão realizadas eleições para renovação dos seguintes órgãos de administração: Diretoria (3 efetivos e 3 suplentes), Delegação Federativa (2 efetivos e 2 suplentes), Conselho Fiscal (3 efetivos e 3 suplentes). A votação será realizada no período compreendido entre 08:30 até 17:30 horas, através de 4 (quatro) mesas coletoras de votos, sendo uma instalada na sede do sindicato, localizada na Rua Hugo Sarmento nº 206, Centro, São João da Boa Vista, CEP 13.870-030, SP, DDD (19), telefones (19) 3622.31.63 e 3623.30.31, e as demais itinerantes, podendo estas colherem votos nas empresas comerciais de São João da Boa Vista bem como nos municípios da base territorial, que tenham sócios em seus quadros de pessoal, em conformidade com roteiro aprovado pelo Presidente do Sindicato. O prazo para inscrição de chapas é de 10 (dez) dias contínuos, contados do dia seguinte à publicação deste Edital, iniciando-se em 15/09/2026 às 08:30 horas e terminando em 24/09/2026 às 17:30 horas. O requerimento para inscrição de chapa, assinado pelo encabeçador e dirigido ao Presidente do Sindicato, deverá ser protocolado na Secretaria do Sindicato (endereço acima), que funcionará no horário das 08:30 às 17:30 horas em todos os dias do prazo de inscrição de chapas. Em conformidade com o artigo 77, inciso I a IV, do Estatuto Social, o requerimento deverá vir acompanhado dos seguintes documentos: I - ficha de qualificação dos candidatos, em modelo previamente aprovado pela Diretoria do Sindicato, que pode ser obtido na Secretaria; II - prova do exercício da profissão, no mínimo por 2 (dois) anos contínuos, na base territorial do sindicato, ou, se descontínuos, o interstício entre um e outro emprego não seja superior a 60 (sessenta) dias; III - prova de que o candidato está em dia com suas obrigações com a tesouraria do sindicato; IV - prova de ter sido o candidato admitido ao quadro social há pelo menos 1 (um) ano antes da data da inscrição da chapa. O requerimento deverá vir acompanhado da necessária “declaração de concordância” de cada candidato, com firma reconhecida, evitando-se que candidatos sejam inscritos em mais de uma chapa ou sejam inscritos sem sua necessária anuência pessoal ao registro, em face das consequências jurídicas advindas de tal ato à relação de emprego (estabilidade sindical - registro e comunicação da candidatura, eleição e posse perante o empregador). Em face dos necessários procedimentos de atualização de dados perenes referentes a membros dirigentes, filiação e localização de entidades sindicais registradas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, bem como para permitir e facilitar o arquivo, registro e cumprimento de obrigações internas e externas (legais e estatutárias), inclusive perante o empregador (estabilidade sindical) e órgãos ministeriais (Portaria MTE nº 3.472 de 04/10/2023 e suas alterações - Diário Oficial da União - DOU - Publicada em 05/10/2023 - Edição: 191 - Seção: 1 - Página: 247 Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro), os candidatos deverão apresentar (em cópias autenticadas ou exibirem originais para conferência), no ato da inscrição, os documentos que serão utilizados para a elaboração das atas e demais documentos do processo eleitoral e atualização das informações cadastrais junto ao referido sistema, e que são os seguintes: Cédula de Identidade (RG); Comprovante de Inscrição no CPF com situação REGULAR perante a Receita Federal do Brasil (RFB); Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Comprovante de Residência (conta de água, energia, telefone, etc.); Páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS onde conste: a) o nome e foto do empregado; b) a razão social e CNPJ do atual ou último empregador; c) o contrato de trabalho vigente ou, no caso dos aposentados, o último que comprove ser membro da categoria; e d) Comprovante de Concessão de Aposentadoria pelo INSS, no caso de Aposentados. Encerrado o prazo para inscrição de chapas será publicada - dentro do prazo de 8 (oito) dias - a composição das mesmas iniciando-se, no dia seguinte à publicação, o prazo de 3 (três) dias para a impugnação de candidatos. A validade do pleito está condicionada à votação de metade mais um dos sócios constantes da lista de votantes, conforme artigo 100 do Estatuto Social. Não sendo alcançado o quórum no momento do encerramento da votação, esta terá prosseguimento nos dias subsequentes até que ele seja atingido, na forma do parágrafo único do mesmo artigo. Havendo a inscrição de duas ou mais chapas e verificado empate entre as duas mais votadas, novas eleições serão realizadas nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2026, na qual concorrerão somente essas duas chapas, observando-se o mesmo número de urnas, horários e locais de votação, tudo na forma do artigo 118 do Estatuto Social. Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme artigo 73 do Estatuto Social. São João da Boa Vista, SP, 14 de setembro de 2026 JOÃO CARLOS MIILLER - Presidente
Hadron Empreendimentos e ~~Participações Ltda.~~
CNPJ/ME nº 60.287.871/0001-60 - NIRE 35.2.66136779
EXTRATO DA 1ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, Murilo Moreira Santos , RG 29.491.554 SSP/SP e CPF 256.451.828-12; e Juliana de Rose de Souza , RG 90.612.050-51 SJS/II RS e CPF 005.305.590-05; Únicos sócios da sociedade empresária limitada “ Hadron Empreendimentos e Participações Ltda. ”, CNPJ 60.287.871/0001-60, decidem: 1. Do Capital Social: 1.1. Os sócios aprovam, por unanimidade a simultânea redução e aumento do capital social, conforme a seguir especificado: 1.1.1. Da Redução do Capital Social : Os sócios aprovam reduzir o capital social em R$ 3.019.774,00, diante da devolução aos sócios do bem imóvel “ Apto. 141B, localizado no 14º pavimento da Torre B, integrante do “Condomínio Grand Habitarte”, situado na Rua Michigan, 560, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa coberta de 158,600m² (incluindo a área de 3,100m² referente ao depósito privativo, nº 122, localizado no 3º subsolo); a área comum coberta de 106,362m², a área comum descoberta de 40,531m², totalizando a área comum de 146,893m², aqui incluído o direito ao uso de 03 vagas de garagem (sendo uma delas vaga solta) para estacionamento de veículos em locais individuais e indeterminados, que poderão ser utilizadas com ou sem auxílio de manobrista, conforme estabelecido pelo condomínio; encerrando a área de 305,493m², equivalente a fração ideal de 0,4296% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio ”, registrada sob a matrícula nº 282.539 junto ao 15º Oficial de Registro de Imóveis de SP e cadastrada sob o nº 085.124.08790 perante a Prefeitura do Município de SP, objeto de conferência de bens pelos sócios, sendo 50% ao sócio Murilo Moreira Santos e 50% à sócia Juliana de Rose de Souza . Em decorrência da redução acima aprovada, o capital social passa, temporariamente, a R$ 0,00, sendo simultaneamente aumentado para R$ 400.000,00. Em decorrência da redução do capital social, 3.019.774 quotas subscritas e integralizadas mediante a conferência de bens da sociedade são ora canceladas, com restituição aos próprios sócios do bem anteriormente conferido por eles, exatamente nas respectivas proporções de 50%. 1.1.2. Do Aumento do Capital Social : os sócios decidem, por unanimidade, aumentar o capital social da sociedade em R$ 400.000,00, mediante a criação de 400.000 quotas, no valor de R$ 1,00 cada uma. O sócio Murilo Moreira Santos , neste ato, subscreve e integraliza, em moeda corrente nacional, 200.000 quotas, totalizando R$ 200.000,00. Por sua vez, a sócia Juliana de Rose de Souza , neste ato, subscreve e integraliza, em moeda corrente nacional, 200.000 quotas, totalizando R$ 200.000,00. 1.1.3. Do Capital Social : Em consequência das deliberações aprovadas nas Cláusulas 1.1.1 e 1.1.2, o capital social passa de R$ 3.019.774,00, representado por 3.019.774 quotas, a R$400.000,00, representado por 400.000 quotas, no valor de R$ 1,00 cada uma, a Cláusula 2ª do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação: “ Cláusula 2ª – Capital Social: 2.1. Capital Social: O capital social será de R$ 400.000,00 representados por 400.000 quotas no valor nominal unitário de R$ 1,00 cada uma, totalmente subscritos e integralizados pelos sócios neste ato, em moeda corrente nacional. Consequentemente, fica o capital social assim distribuído: Sócios / Nº Quotas / Valor (R$): Murilo Moreira Santos / 200.000 / R$ 200.000,00; Juliana de Rose de Souza / 200.000 / R$ 200.000,00; Total / 400.000 / R$ 400.000,00. 2. Da Consolidação do Contrato Social: 2.1. Os sócios aprovam, por unanimidade, a consolidação do contrato social. SP, 10/09/2026.
~~Red Eléctrica Brasil Holding Ltda.~~ CNPJ nº 36.232.402/0001-69 - NIRE 35.235.852.201
~~Ata de Resolução de Sócia Datada de 14 de Setembro de 2026~~ 1. Data, Hora e Local: Aos 14 dias do mês de setembro de 2026, às 10 horas, na sede da Red Eléctrica Brasil Holding Ltda., situada no município de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 5º andar, sala 508, Itaim Bibi, CEP 04.538-905 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de edital de convocação, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), em razão da presença da sócia titular das quotas representativas da totalidade do capital social da Sociedade, qual seja, a Red Eléctrica Internacional, S.A.U., sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis da Espanha, com sede em Paseo del Conde de los Gaitanes, 177, La Moraleja, Alcobendas em Madrid, Código Postal 28109, Espanha, inscrita no CNPJ sob o nº 35.878.125/0001-01 (“Sócia”), neste ato devidamente representada por seu procurador, Sr. Juan Francisco Collado Sanchez, cidadão espanhol, casado, engenheiro, portador do RNM nº F777837W emitido pelo Sistema de Registro Nacional Migratório da Polícia Federal, inscrito no CPF sob o nº 718.417.901-33, com endereço profissional no município de São Paulo, estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 5º andar, sala 508, Itaim Bibi, CEP 04.538-905. 3. Composição da Mesa: (i) Presidente: Juan Francisco Collado Sanchez; e (ii) Secretário: Emelyn Milagros Carrillo Vallejos. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a redução do capital social da Sociedade, na forma do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, por julgá-lo excessivo, (ii) autorizar os administradores da Sociedade a realizar todos os atos necessários à redução de capital objeto do item anterior da Ordem do Dia, e (iii) demais assuntos conexos aos itens anteriores da Ordem do Dia. 6. Deliberações: Após leitura, análise e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, a Sócia aprovou, sem quaisquer reservas ou ressalvas: 6.1. Considerando que a Sócia aprovou, sem quaisquer reservas, em 17 de junho de 2026, e publicou em 25 de junho de 2026, a redução do capital social da Sociedade no montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), passando de R$ 2.716.617.204,00 (dois bilhões, setecentos e dezesseis milhões, seiscentos e dezessete mil e duzentos e quatro reais) para R$ 2.691.617.204,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, seiscentos e dezessete mil e duzentos e quatro reais), e estando tal redução em curso, neste ato, a Sócia resolve: 6.1.1. Com fulcro no inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, a redução do capital social da Sociedade por julgá-lo excessivo para consecução dos objetos sociais da Sociedade, no valor total R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), mediante o cancelamento de 76.000.000 (setenta e seis milhões) de quotas de emissão da Sociedade, cada uma com valor nominal de R$ 1,00 (um real), de modo que o capital social da Sociedade, já considerando a redução de capital social publicada em 25 de junho de 2026 e que será consumada no prazo de 90 dias após a sua publicação, passará de 2.691.617.204,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e quatro reais), e após o arquivamento da presente redução passará para R$ 2.615.617.204,00 (dois bilhões, seiscentos e quinze milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e quatro reais. ), divididos em 2.615.617.204 (dois bilhões, seiscentos e quinze milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e quatro) quotas, cada uma com valor nominal de R$ 1,00 (um real). 6.2. Em razão da redução do capital social da Sociedade ora aprovada, com fulcro no caput do artigo 1.084 do Código Civil, e observado o procedimento previsto nos §§ 1º a 3º do mesmo dispositivo, a única sócia da Sociedade, Red Eléctrica Internacional, S.A.U., receberá, a título de restituição do valor das quotas canceladas, o valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), em moeda corrente nacional. 6.2. Autorizar que os administradores da Sociedade pratiquem e adotem todos os atos úteis, convenientes e/ou necessários à efetivação e formalização da redução de capital ora aprovada, incluindo, sem limitação, a celebração e assinatura de todos os documentos necessários para a restituição dos valores devidos à Sócia em razão da redução de capital e a publicação desta ata para os fins legais. 6.3. A presente ata refletindo a redução do capital social, juntamente com a respectiva alteração ao contrato social da Sociedade, será arquivada na junta comercial competente após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias previsto no § 1º do artigo 1.084 do Código Civil, conforme § 3º do mesmo dispositivo. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo período necessário à lavratura da presente ata que, após lida e achada conforme pelos presentes, foi assinada digitalmente em via única pelos presentes. São Paulo, 14 de setembro de 2026. Mesa: Juan Francisco Collado Sanchez - Presidente; Emelyn Milagros Carrillo Vallejos - Secretário. Sócia: Red Eléctrica Internacional, S.A.U. - p.p. Juan Francisco Collado Sanchez.
~~Spencer Stuart Star Consultoria~~ em Gestão Empresarial Brasil Ltda. CNPJ nº 33.316.940/0001-43 - NIRE 35.235.497.443
Resolução da Sócia Única de 14 de agosto de 2026 Spencer Stuart Star Ireland Limited , sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Irlanda, com sede em 70 Sir John Rogerson’s Quay, 2, Dublin, Irlanda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 33.006.931/0001-56, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Flávio Franz Golz , brasileiro, casado, administrador, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) sob o nº 175.974.868-47 e portador da Cédula de Identidade RG nº 18.209.098-X, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço na Rua José Ferreira Keffer, nº 498, Parque Continental, CEP 05327-020, na qualidade de sócia única da Spencer Stuart Star Consultoria em Gestão Empresarial Brasil Ltda. (“Sociedade”), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 33.316.940/0001-43, NIRE 35.235.497.443, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.399, 11º Andar, B (parte), Torre C, Brooklin Paulista, CEP 04578-000, Resolve , nos termos do art. 1.072, § 3º, da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”): (i) Examinar e aprovar o Protocolo de Incorporação e Justificação firmado em 14 de agosto de 2026 (“Protocolo”) pelas administrações da Sociedade e da Spencer Stuart Consultores Gerenciais Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.399, 11º Andar, B, Torre C, Brooklin Paulista, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ sob o nº 48.777.460/0001-57 (“Incorporadora” e, em conjunto com a Sociedade, “Partes”), o qual passa a integrar este instrumento como “ Anexo I ”; (ii) Ratificar a nomeação e a contratação da empresa especializada Mourão Campos e Cordeiro Consultores Ltda. , inscrita no CNPJ sob nº 44.652.554/0001-49 e no CRC-SP sob o nº 2SP045311/O-9, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 2300, 3º andar, Cerqueira César, CEP 01418-200 (“Empresa Especializada”), a qual procedeu à avaliação do patrimônio líquido da Sociedade, nos termos do art. 1.117 do Código Civil e elaborou o respectivo laudo de avaliação (“Laudo de Avaliação”), o qual passa a integrar este instrumento como “ Anexo II ”; (iii) Ratificar a aprovação do Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Especializada que, tendo sido previamente consultada pela administração da Sociedade, se antecipou nos estudos e na elaboração do Laudo de Avaliação, o qual foi apresentado às sócias das Partes e aprovado em sua íntegra, incluindo o valor de R$ 45.456,05 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos) relativo ao patrimônio líquido da Sociedade; e (iv) Autorizar a administração da Incorporadora, na qualidade de sucessora da Sociedade, a praticar todos os atos necessários à implementação da incorporação prevista no Protocolo. Em decorrência das deliberações ora aprovadas, foi aprovada a incorporação da Sociedade pela Incorporadora e a consequente extinção da Sociedade, conforme o art. 1.118 do Código Civil. São Paulo, 14 de agosto de 2026. Spencer Stuart Star Ireland Limited, P.p. Flávio Franz Golz . JUCESP nº 342.591/26-5 em 02/09/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.
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