DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
Servidores Públicos Municipais, bem como o Art. 3-D do Decreto Municipal n° 049 de 15 de maio de 2026 que regulamenta as Sindicâncias Administrativas Setoriais;
CONSIDERANDO a observância estrita das disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que os atos praticados por qualquer servidor poderão ser apurados por Sindicância Administrativa, observando o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 098/2018. RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA , na forma do art. 189 da Lei Municipal Nº 08/1985 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de MauésAM e do Decreto Municipal Nº 098/2018, conforme Despacho exarado no Processo Nº 006/2026-SINDICÂNCIA/SEMSA , tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições de servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados no Relatório Circunstanciado encaminhado pela Direção Geral do Hospital Municipal de Maués, indicando se há elementos correspondentes, em tese, às tipificações dos artigos 164 e 165 da Lei Municipal 08/1985. Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão Sindicante os servidores nomeados pela Portaria Nº 1.462/2026, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 18/06/2026, Edição nº 4130.
Art. 3º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Municipal Nº 08/1985, na Lei Complementar Nº 11/2018 e no Decreto Municipal Nº 098, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º- A determinação de intimação/notificação do sindicado, será conforme instrução probatória a comando da Comissão de Sindicância, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis. Art. 6º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual período, em atendimento ao Art. 7º, § 1º, do Decreto Municipal nº 098/2018, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.
ANDRÉA ARAÚJO DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto Municipal nº 118/2025
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 822F3CED
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 0371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 92, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Maués,
CONSIDERANDO o teor do Art. 56, II e Art. 61, II, da Lei Complementar nº 05, de 14 de outubro de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 10, de 19 de junho de 2018 e pela Lei Complementar nº 023, de 26 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao (a) Servidor (a) CONSUELO DOS SANTOS FERREIRA, Professor (a) I – Efetivo (a), Matrícula nº 7499-1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento e à Qualificação Profissional – GIAQP , na proporção de vinte e cinco por cento (25%) sobre o vencimento base pela titulação de Curso de PósGraduação Lato Sensu em nível de especialização em Educação Especial , concluído em 2025.
Art. 2º - A Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento e à Qualificação Profissional – GIAQP, constitui vantagem de caráter permanente, conforme previsto em Lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a considerar de 19/06/2026.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA Secretária Municipal de Adm. e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 041A4DF2
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 1122, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maués;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão, funções de confiança, direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
I - EXONERAR o (a) Senhor (a) EDVALDO ZOZIMO DA COSTA , da Função Gratificada de Assessor Agrícola II – FG-2 , Matrícula nº 1818 , com lotação na Secretaria Municipal de Fomento, Produção e Abastecimento - SEPROR, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal.
II - Esta Portaria entra em vigor a considerar de 01/10/2024. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 08 DE OUTUBRO DE 2024.
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
JUCELY LIMA ALBUQUERQUE Secretária de Governo - SEPLAN
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