DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
A Prefeitura Municipal de Parintins com sede na rua Jonathas Pedrosa, na cidade de Parintins, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.329.736/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito Senhor MATEUS FERREIRA ASSAYAG, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 037/2026, Processo Administrativo n.º 69/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
- DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT BEBÊ PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMASTH, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 47/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem abaixo:
Fornecedor: JM COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA- 37.419.498/0001-31 E-mail : [email protected] Telefone : (92) 3083-5736 Whatsapp : (92) 98204-9179 Endereço : RUA ANTÔNIO VAN DIK N° : 26, Cidade : Manaus, Estado : Amazonas
| ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | UNITÁRIO ADJUDICADO | TOTAL ADJUDICADO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2.000,00 | UNID | Fralda descartável RN | CCM | FRALDA HIPOPO BABY RN ATE 4KG |
R$ 36,35 |
R$ 72.700,00 |
| 1 | 2.000,00 | UNID | Shampoo infantil | SANFARMA | SHAMPOO 200ML BOB ESPONJA BABY |
R$ 16,07 |
R$ 32.140,00 |
| 1 | 2.000,00 | UNID | Condicionador infantil | SANFARMA | CONDICIONADOR 200ML BOB ESP BABY |
R$ 18,77 |
R$ 37.540,00 |
| 1 | 2.000,00 | UNID | Lenços umedecidos | SANFARMA | TOALHA UMEDECIDA BOB ESPONJA |
R$ 16,55 |
R$ 33.100,00 |
| 1 | 2.000,00 | UNID | Creme para assaduras | SANFARMA | CREME DE ASSADURA BOB ESP BABY |
R$ 23,33 |
R$ 46.660,00 |
| 1 | 2.000,00 | UNID | Sabonete infantil | Giovanna Baby | Sabonete em Barra Vegetal Baby & Kids GibyGiovanna Baby90g |
R$ 6,91 |
R$ 13.820,00 |
| 1 | 2.000,00 | UNID | Bandeja de papelão | SANTA CLARA EMBALAGENS |
Bandeja Grande Cesta Kraft |
R$ 4,51 | R$ 9.020,00 |
| 1 | 2.000,00 | UNID | Saco de celofane | AI BANO | Saco Transparente Decorado 45x59 Com 25 Unidades Incolor Novo |
+5 vendidos Saco Transparente Decorado 45x59 |
R$ 0,98 |
| 1 | 2.000,00 | UNID | Laço de cetim | ATACADO BRASIL | Laço Facil Laço Pronto Grande | R$ 1,43 | R$ 2.860,00 |
| TOTAL | R$ 249.800,00 |
2.2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
2.2.1. O órgão gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
2.2.1. Órgãos Participantes: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO – SEMASTH E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
2.3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 2.3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2.3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
- 2.3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
2.3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.3.3. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
2.3.4. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
2.3.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
2.3.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
2.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
- VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.1. O instrumento contratual em caso de formalização da contratação deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
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