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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 172

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias , a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento

A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, e o objeto esteja previsto no Plano Plurianual. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

Todas as condições de pagamento estão previstas no Termo de Referência, que é parte integrante desta ARP. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

- CLÁUSULA DECIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e a proposta da empresa.

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de CARAUBAS/RN, com exclusão de qualquer outro.

Município de CARAÚBAS/RN , 08 de SETEMBRO de 2026 .

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

SEBASTIAO GUILHERME LOPES

Representante da Empresa

FELIPE THAWAN ALVES DA SILVA

Portaria Seg N° 211/2026-GP Secretaria Municipal de Saúde Fiscal De Contrato

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 45682877

SECRETARIA DE GOVERNO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 105/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 603027/2026

Aos 08 dias do mês de SETEMBRO de 2026 , o Município de o Município de CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, através da Prefeitura Municipal, Pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.349.102/0001-29, com sede à Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – CEP: 59.780-000, neste ato representado pelo Senhor PAULO GIVAGO BARRETO ALVES, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 089..-39 , residente e domiciliado na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Conj. Guido Gurgel, Centro, CARAUBAS/RN – CEP: 59.780-000. Nos termos da Lei Federal nº 14.133, do 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Lei Municipal nº 1.392/2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, à Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/2026 , Processo Administrativo 603027/2026 , resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens elencados em anexo, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:

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