DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
| qualidade, resolução e durabilidade ―AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE‖ na cor branca em silkscreen e na parte inferior os logotipos da: "Prefeitura Municipal de Caraúbas, seguido do slogan (Fazendo Mais por você) ‖Logo do SUS, Ministério da Saúde e Governo Federal na versão branca. OBS. - MOCHILAS:Tolerância de aproximadamente ± 3 cm em cada dimensão (altura, largura, profundidade), considerando que há variações naturais entre modelos e fabricantes. |
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|---|---|---|---|
| MOCHILA COM ALÇAS TIPO COSTAS, confeccionada em lona de algodão 100% fio 10, com tratamento impermeabilizante, de alta resistência e durabilidade. Cor: Cáqui/Mostarda (padrão Funcional/SUS). Material: poliéster e nylon de alta resistência. Medidas aproximadas: 40 a 45 cm de Altura; 30 a 35 cm de Largura e 12 a 15 cm de Profundidade. Fechamento com zíper. Costuras reforçadas. Forro interno com nylon. Alças das costas acolchoadas e com material anti-suor. Alça fixa parte superior. Com repartições. Compartimento Principal Posterior amplo espaço com fechamento em zíper de duplo cursor, abertura em arco, ideal para pastas, prontuários e tablets/notebooks. Interior forrado em material impermeável de cor clara (cinza ou branco) para facilitar a visualização dos objetos. Compartimento Intermediário: Espaço intermediário com fechamento em zíper, destinado a divisórias de documentos e guias informativas. Compartimento Frontal Superior: Bolso com fechamento em zíper para itens de acesso rápido (canetas, crachá, trena, etc.). Bolso Frontal Inferior: Compartimento com fechamento em zíper, projetado para armazenamento de fardamento extra, kit de primeiros socorros ou lanche. Bolsos Laterais: 02 (dois) bolsos laterais confeccionados em tela elástica de alta resistência (tipo_mesh_), com acabamento em viés elástico, adequados para transporte de garrafas de água/squeezes de até 500ml. Na parte externa superior deve ter a descrição em Silkscreen (Serigrafia) de alta qualidade, resolução e durabilidade ―AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS‖ na cor preto em silkscreen e na parte inferior os logotipos da: "Prefeitura Municipal de Caraúbas, seguido do slogan (Fazendo Mais por você) ‖Logo do SUS, Ministério da Saúde e Governo Federal na versão preto. OBS. - MOCHILAS:Tolerância de aproximadamente ± 3 cm em cada dimensão (altura, largura, profundidade), considerando que há variações naturais entre modelos e fabricantes. UND VALOR TOTAL |
53 PROPRIA |
R$ 90,00 | R$ 4.770,00 R$ 18.515,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto desta Ata é o registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamento, equipamentos de proteção individual – EPI e materiais operacionais destinados aos agentes comunitários de saúde – ACS e aos agentes de combate às endemias – ACE do Município , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é parte integrante desta ata.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS/RN.
São participantes os seguintes órgãos:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAUBAS/RN;
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas as regras estabelecidas na Lei Federal 14.133/2021 e no Lei Municipal 1.392/2023.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada/renovada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade da ata.
Na hipótese de renovação prevista no Item 3.1, todos os quantitativos licitados serão restabelecidos, assim como todas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços serão renovadas.
Os quantitativos serão restabelecidos a quantidade inicial licitada, não havendo possibilidade de somatório com o saldo não utilizado no período inicial da Ata.
Na hipótese de prorrogação apenas de prazo prevista no Item 3.1, o quantitativo permanecerá de acordo com o saldo disponível no momento da prorrogação, apenas para que se possa concluir a aquisição de acordo com a demanda inicial licitada. - CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
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