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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 182

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

SECRETARIA DE GOVERNO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 108/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 603027/2026

Aos 08 dias do mês de SETEMBRO de 2026 , o Município de o Município de CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, através da Prefeitura Municipal, Pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.349.102/0001-29, com sede à Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN – CEP: 59.780-000, neste ato representado pelo Senhor PAULO GIVAGO BARRETO ALVES, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 089..-39 , residente e domiciliado na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Conj. Guido Gurgel, Centro, CARAUBAS/RN – CEP: 59.780-000. Nos termos da Lei Federal nº 14.133, do 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Lei Municipal nº 1.392/2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, à Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/2026 , Processo Administrativo 603027/2026 , resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens elencados em anexo, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:

ELERA VET COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 36.681.285/0001-10 , com sede na AV AVENIDA LORENZO ZANDONADI, Nº 770, BAIRRO VILA BETANEA, CEP 29.375-000 , no Município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES , neste ato representada pelo(a) Sr(a). ALAN BUSATO BELTRAME , portador(a) da Cédula de Identidade nº 228XXX6 SPTC/ES e CPF nº 128.XXX.XXX-47 , cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame nos itens, totalizando um valor de R$ 7.369,00 conforme planilha anexa.

LOTE 06 – EQUIPAMENTOS DE CAPTURA E MANEJO ANIMAL
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNT. VALOR TOTAL
ARMADILHA RATOEIRA GIGANTE DESMONTÁVEL/DOBRÁVEL para captura de
gatos, em malha de aço galvanizado, sistema automático de pisada, medidas aproximadas
80x32x36cm
UND 10 ELERAVET R$ 420,00 R$ 4.200,00
LUVA DE SEGURANÇA ANATÔMICA, tipo 5 dedos, confeccionada em couro natural tipo
vaqueta de alta espessura (mínimo 1,2 mm) ou raspa de couro selecionado, forrada
internamente para conforto. Desenvolvida especificamente para proteção contra mordidas,
arranhões eperfuraçõesprovocadaspor animais (cães,gatos, répteis e aves).
UND 5 THECOM R$ 50,77 R$ 253,85
KIT DE FOCINHEIRAS TIPO "GRADE" PARA CONTENÇÃO DE CÃES, confeccionadas
em aço inoxidável ou aço carbono galvanizado (resistente à corrosão), com tiras de fixação em
couro natural ou nylon de alta resistência, ajustáveis à cabeça do animal. O material deve
garantir a segurança no manejo de cães agressivos ou em procedimentos veterinários,
permitindo a respiração ofegante, latidos e ingestão de água, sem possibilitar mordidas. Do
Tamanho 01 ao 07
UND 5 ELERAVET R$ 278,03 R$ 1.390,15
PUÇÁ PARA CAPTURA DE ANIMAIS, material da tela: náilon resistente, material do cabo:
alumínio anodizado, material do arco: aço reforçado, comprimento do cabo de
aproximadamente 100-150 cm, diâmetro do arco de aproximadamente 50 cm, profundidade da
rede 80 cm, modelo retrátil, idealpara captura de cães egatos de forma humanizada.
UND 5 ELERAVET R$ 305,00 R$ 1.525,00
VALOR T OTAL R$ 7.369,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto desta Ata é o registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamento, equipamentos de proteção individual – EPI e materiais operacionais destinados aos agentes comunitários de saúde – ACS e aos agentes de combate às endemias – ACE do Município , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é parte integrante desta ata.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS/RN.

São participantes os seguintes órgãos:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAUBAS/RN;

Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas as regras estabelecidas na Lei Federal 14.133/2021 e no Lei Municipal 1.392/2023.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada/renovada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade da ata.

Na hipótese de renovação prevista no Item 3.1, todos os quantitativos licitados serão restabelecidos, assim como todas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços serão renovadas.

Os quantitativos serão restabelecidos a quantidade inicial licitada, não havendo possibilidade de somatório com o saldo não utilizado no período inicial da Ata.

Na hipótese de prorrogação apenas de prazo prevista no Item 3.1, o quantitativo permanecerá de acordo com o saldo disponível no momento da prorrogação, apenas para que se possa concluir a aquisição de acordo com a demanda inicial licitada. - CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

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