DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
JOSÉ DA PENHA/RN, três de setembro de dois mil e vinte e seis
Município de José da Penha CNJF/MF Sob o Nº. 08.357.642/0001-54 Prefeito Municipal JAIRO DE SOUZA MAFALDO Contratante
LOC NORDESTE COMERCIO E SERVICO LTDA
CNPJ: 39.681.057/0001-39
Representante legal do fornecedor registrado
Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 70993841
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 040901/2026 PREGÃO ELERÔNICO Nº 0008/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 040901/2026 PREGÃO ELERÔNICO Nº 0008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.725/2026
O(A) MUNÍCIPIO DE JOSÉ DA PENHA com sede no(a) Rua Francisco Fontes Leite, 22, Centro, José da Penha/RN., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.357.642/0001-54 , neste ato representado(a) pelo(a) JAIRO DE SOUZA MAFALDO, Prefeito Municipal,, considerando o julgamento da contratação, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº. 0008/2026, processo administrativo n.º 2.725/2026, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para Aquisição de materiais de construção para atender às demandas de manutenção, conservação e reparos dos bens públicos do Município de José da Penha/RN., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 0008/2026 , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado no montante de R$ R$ 597.841,45 (quinhentos e noventa e sete mil e oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 1544 - ATR VIANA CONSTRUCOES EIRELI - (13.952.216/0001-07)
| Lote | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário(R$) |
Valor total(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 13 | 17517 - ABRAÇADEIRA U PVC PRETA 20MM. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PLASNETAL - Marca: PLASNETAL PLASNETAL |
UND | 500 | 0,65 | 325,00 | |
| 14 | 17518 - ABRAÇADEIRA U PVC PRETA 25MM. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PLASNETAL - Marca: PLASNETAL PLASNETAL |
UND | 500 | 1,00 | 500,00 | |
| 17 | 13170 - ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D‘AGUA 32MM x 1‖. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE Marca: TIGRE TIGRE |
UND | 15 | 18,30 | 274,50 | |
| 18 | 13171 - ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D‘AGUA 40MM x 1.1/4‖. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE Marca: TIGRE TIGRE |
UND | 15 | 23,00 | 345,00 | |
| 19 | 13172 - ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D‘AGUA 50MM x 1.1/2‖. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE Marca: TIGRE TIGRE |
UND | 15 | 23,00 | 345,00 | |
| 21 | 17520 - ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 20MM X 1/2‖. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA - Marca: KRONA KRONA |
UND | 25 | 1,05 | 26,25 | |
| 22 | 17521 - ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 25MM X 3/4‖. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA - Marca: KRONA KRONA |
UND | 25 | 1,28 | 32,00 | |
| 23 | 17522 - ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 32MM X 1‖. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE - Marca: TIGRE TIGRE |
UND | 25 | 2,50 | 62,50 | |
| 24 | 17523 - ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 50MM X 1.1/2‖. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE - Marca: TIGRE TIGRE |
UND | 25 | 4,90 | 122,50 |
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