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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 219

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

948 18391 - VEDANTE ½ P TORNEIRA. Marca: VONDER VONDER UND 101
19,99
2.018,99
950 18393 - VERGALHÃO DE FERRO 1/2 DOB. 12M. Marca: GERDAU GERDAU UND 60
70,00
4.200,00
953 18396 - VERGALHÃO DE FERRO CA 50 10MM 3/8 DOB. 12M. Marca: GERDAU GERDAU UND 80
45,00
3.600,00
956 18399 - VERNIZ INCOLOR 0,9L. Marca: IQUINE IQUINE LT 16
39,99
639,84
957 18400 - VERNIZ INCOLOR 900ML SECAGEM RAPIDA. Marca: IQUINE IQUINE LT 16
43,99
703,84
958 18401 - Y PVC ESGOTO 100MM. Marca: TIGRE TIGRE UND 20
22,75
455,00
959 18402 - Y PVC ESGOTO 40MM. Marca: TIGRE TIGRE UND 12
3,99
47,88
960 18403 - Y PVC ESGOTO 50MM. Marca: TIGRE TIGRE UND 20
5,99
119,80
961 18404 - Y PVC ESGOTO 75MM. Marca: TIGRE TIGRE UND 20
15,99
319,80
962 18405 - ZARCAO CINZA 0,9L. Marca: NOVATEX NOVATEX LT 20
31,10
622,00
968 17659 - CAIXA ACOPLADA LUZARYE 6L - Marca: LUZARYE LUZARYE UND 2
199,99
399,98
969 17669 - CAIXA POLIETILENO 3000L COM TAMP QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A
FORTLEV - Marca: FORTLEV FORTLEV

UND
2
1.590,00
3.180,00
970 17835 - ESCADA 7 DEGRAUS DE FERRO . Marca: MOR MOR UND 2
280,00
560,00
971 13846 - MARTELO 18MM, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA
TRAMONTINA. Marca: Tramontina Tramontina

UND
2
13,00
26,00
976 18146 - PIA MARMO BELL SINT. 0.80X0.50CM BEGE Marca: BELL BELL UND 2
100,00
200,00
977 18147 - PIA MARMO BELL SINT. 0.80X0.50CM CINZA Marca: BELL BELL UND 2
100,00
200,00
981 18152 - PIA MARMO BELL SINT. 1.20X0.50CM BEGE Marca: BELL BELL UND 5
128,00
640,00
982 18153 - PIA MARMO BELL SINT. 1.20X0.50CM BRANCA Marca: BELL BELL UND 5
130,00
650,00
983 18154 - PIA MARMO BELL SINT. 1.20X0.50CM CINZA Marca: BELL BELL UND 2
130,00
260,00
984 18155 - PIA MARMO BELL SINT. 1.40X0.50CM BEGE Marca: BELL BELL UND 5
150,00
750,00
985 18156 - PIA MARMO BELL SINT. 1.40X0.50CM BRANCA Marca: BELL BELL UND 2
150,00
300,00
986 18157 - PIA MARMO BELL SINT. 1.40X0.50CM CINZA Marca: BELL BELL UND 2
150,00
300,00
987 18158 - PIA MARMO BELL SINT. 1.50X0.50CM BEGE Marca: BELL BELL UND 5
170,00
850,00
988 18159 - PIA MARMO BELL SINT. 1.50X0.50CM CINZA Marca: BELL BELL UND 2
170,00
340,00
989 18160 - PIA MARMO BELL SINT. 1.50X0.50CM PRETO Marca: BELL BELL UND 2
170,00
340,00
Total 597.841,45

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA.

3.2. Tendo como órgão gerenciador FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá:

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