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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 362

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.

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O preenchimento da inscrição no site é de inteira responsabilidade do candidato.

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Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.

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A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falhas técnicas de computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

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As informações prestadas na inscrição deverão ser comprovadas no momento da convocação, caso não consiga comprovar o candidato será eliminado.

1.7. Para pontuação da Experiência Profissional será considerada: Declaração ou outro documento em papel timbrado, que comprove a efetiva experiência profissional no cargo pretendido a ser validada pela Gerência de Recursos Humanos, emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação; e Carteira de Trabalho Profissional constando a experiência profissional conforme solicitado no Anexo I. Tempo de estágio e residência não será computado como experiência profissional. Tempo de experiência como autônomo poderá ser apresentado, desde que comprovado junto ao CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), relatando a contribuição previdenciária referente ao cargo.

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Serão indeferidas as inscrições efetuadas por via postal ou por outras vias, senão inscrição no site.

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As informações que não for comprovadas pelo candidatos acarretará na eliminação do mesmo.

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A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da contratação e dos demais atos dela decorrentes.

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SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

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Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal, parágrafo 1º e estrangeiros que possuem residência permanente e enquadre na Lei Federal 13.445/2017, com registro nacional migratório;

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Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

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Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

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Não ter registro de antecedentes criminais;

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Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;

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Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

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Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;

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Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função;

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Para os candidatos dos cargos de médico que estiverem formando ou em processo de colação de grau poderão se inscrever e deverão apresentar no ato da contratação o diploma ou a declaração de conclusão de curso e o CRM ou comprovante de inscrição com o número do registro expedido pelo órgão

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Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

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As atribuições de cada cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

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