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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 364

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

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A não observância do disposto no subitem 4.3. acarretará na perda do direito ao pleito de vagas reservadas aos candidatos em tal condição e ao não atendimento às condições especiais necessárias.

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Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, também, na lista de classificação geral do cargo.

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Os candidatos que declararem-se pessoas com deficiência, para a nomeação, deverão submeter-se à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, a fim de averiguar a qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

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Os candidatos deverão comparecer, quando convocados, à Perícia Médica do Município de Divinópolis, munidos de laudo médico (original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.

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A reprovação ou o não comparecimento na Perícia Médica do Município na ocasião da convocação, após resultado, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

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O candidato com necessidades especiais reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado do processo seletivo de candidatos aprovados como PCD.

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O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo de candidatos aprovados como PCD.

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As vagas definidas no subitem 4.1. não providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.

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DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

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A seleção será por critérios, considerando-os por bloco conforme cada cargo requerido ( ANEXO I ).

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A inscrição de cada candidato será avaliada pela Diretoria de Atenção Secundária, Diretoria de Atenção Primária à Saúde, Assessoria Administrativa e de Interface Jurídica e Gerência de Recursos Humanos

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Todos os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado serão aceitos somente se concluído.

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CRITÉRIOS DE DESEMPATE

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Na hipótese de empate no número final de pontos serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

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Maior idade considerando dia, mês e ano;

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DO RESULTADO

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O resultado será emitido pela Secretaria municipal de Saúde com listagem em ordem decrescente dos pontos obtidos e publicado até o dia 25/09 /2026 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site da Prefeitura no campo da inscrição do Processo, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.divinopolis.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Paraná, nº 2601 sala 412 – São José – Gerência de Recursos Humanos. Em caso de finalização do processo de análise antes da data estabelecida, a divulgação do resultado poderá ocorrer antecipadamente.

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O candidato poderá interpor recurso do resultado do Processo Seletivo através de formulário específico ( Anexo III ), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado, para julgamento em igual prazo pela Gerência de Recursos Humanos, Diretoria de Saúde Mental, Diretoria de Atenção á Saúde e Assessoria Administrativa e Interface Jurídica. O recurso deverá ser interposto através do e-mail [email protected] com assunto: RECURSO PROCESSO SELETIVO 08/2026 – Nome do candidato e anexar no e-mail o formulário de recurso preenchido constante no ANEXO III, até às 16hs do prazo acima especificado.

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