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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 482

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359


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Tipo de documento: NIP - Data da geração: 10 de setembro de 2026 – Total de Registros: 2602

LEINILSON MARCOS BARBOSA ALVES

Autoridade de Trânsito

Publicado por: Ricardo de Almeida Código Identificador: 4E99ABA7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REMUME 2026

REMUME 2026

Relação Municipal de Medicamentos Essenciais — Ribeirão das Neves / MG

INTRODUÇÃO

A Assistência Farmacêutica constitui um dos pilares estruturantes do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo compreendida como um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto no âmbito individual quanto coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando garantir o acesso e o uso racional pela população. A sua organização está fundamentada nos princípios da universalidade, integralidade e equidade previstos na Lei nº 8.080/1990, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos e pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

Nesse contexto, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de Ribeirão das Neves representa um instrumento técnico-normativo fundamental para a organização da Assistência Farmacêutica municipal, orientando as etapas de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação e utilização dos medicamentos disponibilizados no âmbito da Rede pública municipal de Saúde.

A REMUME foi elaborada considerando o perfil epidemiológico da população nevense, as prioridades sanitárias do município, os protocolos clínicos vigentes, a capacidade operacional da rede municipal de saúde e os princípios da eficiência e sustentabilidade da gestão pública. Sua construção observa critérios técnico-científicos relacionados à eficácia terapêutica, segurança, qualidade, custo-efetividade e relevância em saúde pública, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Além de constituir ferramenta estratégica para a padronização terapêutica e racionalização dos recursos públicos, a REMUME tem como objetivo promover maior resolutividade da Atenção Primária à Saúde, ampliar o acesso da população aos medicamentos essenciais e fortalecer a segurança assistencial no âmbito do SUS. Sua conclusão contribui diretamente para a qualificação das prescrições, redução de desperdícios, melhoria da logística de abastecimento e fortalecimento das ações de promoção do uso racional de medicamentos.

A seleção dos medicamentos constantes nesta relação foi realizada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), instância técnica multiprofissional responsável pela avaliação contínua das necessidades terapêuticas do município e pela atualização periódica desta relação, considerando evidências científicas, indicadores epidemiológicos, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes.

Importante destacar que a REMUME não deve ser compreendida apenas como uma lista de medicamentos, mas como um instrumento de gestão e cuidado em saúde, destinado a orientar profissionais, gestores e usuários da Rede municipal de Saúde, assegurando maior efetividade das ações assistenciais e promovendo o uso seguro, racional e responsável dos medicamentos no âmbito do SUS.

COMPONENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

LEGENDA DOS PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO

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