DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
2566 |
TEM6E78 | AG10996823 | 30/06/2026 | 5819-6 |
|---|---|---|---|---|
| 2567 | SYS9I89 | AG10996824 | 30/06/2026 | 5819-6 |
| 2568 | TCB2C48 | AG10996825 | 30/06/2026 | 5819-6 |
| 2569 | QUL1655 | AG10996828 | 30/06/2026 | 5819-6 |
| 2570 | QMV5J48 | AG10996829 | 30/06/2026 | 5819-6 |
| 2571 | RFA2D94 | AG10996832 | 30/06/2026 | 5819-6 |
| 2572 | HIF6873 | AG10996833 | 30/06/2026 | 5819-6 |
| 2573 | RBE8A31 | AG10996835 | 30/06/2026 | 5819-6 |
| 2574 | RTH1H15 | AG10996836 | 30/06/2026 | 5819-6 |
| 2575 | PZA6867 | AG10996843 | 30/06/2026 | 5819-6 |
| 2576 | HKB4F36 | AG10996844 | 30/06/2026 | 5819-6 |
| 2577 | RUH2I52 | AG10991493 | 30/06/2026 | 5568-0 |
| 2578 | ONC6C32 | AG10991494 | 30/06/2026 | 5452-1 |
| 2579 | HAE3524 | AG10991497 | 30/06/2026 | 5452-1 |
| 2580 | RUQ2B97 | AG10996845 | 30/06/2026 | 7633-1 |
| 2581 | JGW3553 | AG10996846 | 30/06/2026 | 6530-0 |
| 2582 | JGW3553 | AG10996847 | 30/06/2026 | 6700-0 |
| 2583 | JGW3553 | AG10996848 | 30/06/2026 | 6670-0 |
| 2584 | NZL3465 | AG10996849 | 30/06/2026 | 5568-0 |
| 2585 | UAD3E15 | AG10996850 | 30/06/2026 | 5010-0 |
| 2586 | UAD3E15 | AG10996851 | 30/06/2026 | 5118-0 |
| 2587 | UAD3E15 | AG10996852 | 30/06/2026 | 6599-1 |
| 2588 | UAD3E15 | AG10996853 | 30/06/2026 | 7340-0 |
| 2589 | UAD3E15 | AG10996854 | 30/06/2026 | 7684-2 |
| 2590 | UAD3E15 | AG10996855 | 30/06/2026 | 7714-2 |
| 2591 | HAS8199 | AG10994864 | 30/06/2026 | 6653-1 |
| 2592 | HAS8199 | AG10994865 | 30/06/2026 | 7340-0 |
| 2593 | HAS8199 | AG10994866 | 30/06/2026 | 6637-2 |
| 2594 | PVR2F92 | AG10994867 | 30/06/2026 | 6637-2 |
| 2595 | PVR2F92 | AG10994868 | 30/06/2026 | 6670-0 |
| 2596 | GVW9E31 | AG10994870 | 30/06/2026 | 7366-2 |
| 2597 | RUQ7G13 | AG10994874 | 30/06/2026 | 5193-0 |
| 2598 | RUQ7G13 | AG10994875 | 30/06/2026 | 7048-1 |
| 2599 | RNF8B03 | AG10994883 | 30/06/2026 | 6181-0 |
| 2600 | ALF6E28 | AG10991552 | 30/06/2026 | 5487-0 |
| 2601 | QMU6983 | AG10995264 | 30/06/2026 | 5185-1 |
| 2602 | JGY1H30 | AG10995267 | 30/06/2026 | 5185-1 |
Tipo de documento: NIP - Data da geração: 10 de setembro de 2026 – Total de Registros: 2602
LEINILSON MARCOS BARBOSA ALVES
Autoridade de Trânsito
Publicado por: Ricardo de Almeida Código Identificador: 4E99ABA7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REMUME 2026
REMUME 2026
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais — Ribeirão das Neves / MG
INTRODUÇÃO
A Assistência Farmacêutica constitui um dos pilares estruturantes do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo compreendida como um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto no âmbito individual quanto coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando garantir o acesso e o uso racional pela população. A sua organização está fundamentada nos princípios da universalidade, integralidade e equidade previstos na Lei nº 8.080/1990, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos e pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Nesse contexto, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de Ribeirão das Neves representa um instrumento técnico-normativo fundamental para a organização da Assistência Farmacêutica municipal, orientando as etapas de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação e utilização dos medicamentos disponibilizados no âmbito da Rede pública municipal de Saúde.
A REMUME foi elaborada considerando o perfil epidemiológico da população nevense, as prioridades sanitárias do município, os protocolos clínicos vigentes, a capacidade operacional da rede municipal de saúde e os princípios da eficiência e sustentabilidade da gestão pública. Sua construção observa critérios técnico-científicos relacionados à eficácia terapêutica, segurança, qualidade, custo-efetividade e relevância em saúde pública, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além de constituir ferramenta estratégica para a padronização terapêutica e racionalização dos recursos públicos, a REMUME tem como objetivo promover maior resolutividade da Atenção Primária à Saúde, ampliar o acesso da população aos medicamentos essenciais e fortalecer a segurança assistencial no âmbito do SUS. Sua conclusão contribui diretamente para a qualificação das prescrições, redução de desperdícios, melhoria da logística de abastecimento e fortalecimento das ações de promoção do uso racional de medicamentos.
A seleção dos medicamentos constantes nesta relação foi realizada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), instância técnica multiprofissional responsável pela avaliação contínua das necessidades terapêuticas do município e pela atualização periódica desta relação, considerando evidências científicas, indicadores epidemiológicos, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes.
Importante destacar que a REMUME não deve ser compreendida apenas como uma lista de medicamentos, mas como um instrumento de gestão e cuidado em saúde, destinado a orientar profissionais, gestores e usuários da Rede municipal de Saúde, assegurando maior efetividade das ações assistenciais e promovendo o uso seguro, racional e responsável dos medicamentos no âmbito do SUS.
COMPONENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
LEGENDA DOS PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 482