DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
14.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
14.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
15 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
16 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 12.1.
17 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
18 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
19 - Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
XI - DOS RECURSOS
1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
3.1 - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
3.2 - o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
3.3 - o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 3.4 - na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na plataforma do site eletrônico www.licitardigital.com.br.
XII - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
1.1 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 1.2.1 - não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 1.2.2 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
1.2.3 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 1.2.4 - deixar de apresentar amostra;
- 1.2.5 - apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
| 1.3 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; |
|---|
| 1.3.1 - recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; |
| 1.4 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 1.5 - fraudar a licitação |
| 1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: |
| 1.6.1 - agir em conluio ou em desconformidade com a lei; |
| 1.6.2 - induzir deliberadamente a erro no julgamento; |
| 1.6.3 - apresentar amostra falsificada ou deteriorada; |
| 1.7 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação |
| 1.8 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. |
| 2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: |
| 2.1 - advertência; |
| 2.2 - multa; |
| 2.3 - impedimento de licitar e contratar e |
| 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. |
| 3 - Na aplicação das sanções serão considerados: |
| 3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida. |
| 3.2 - as peculiaridades do caso concreto |
| 3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes |
| 3.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública |
| 3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. |
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