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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 527

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

9.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

9.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

9.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

9.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

9.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 10 - DA CESSÃO

10.1 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, alem de construir infração passível de penalidade.

11 - DA PUBLICAÇÃO

11.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e também no Diário Eletrônico do Município.

12 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente instrumento é regido pela Lei nº 14.133/21 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Processo Licitatório nº 00097, «Modalidade» nº 000019.

13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

13.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação Orçamentária Descrição da Dotação Orçamentária
02.11.01.27.812.0010.2047.33903000 Democratização do Acesso ao Esporte e ao Lazer Material De Consumo

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.

14.3- O detentor da ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.

14.4- As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos e critérios para execução, as obrigações da Administração e da Empresa registrada, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo Contratual.

14.5- Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o Edital, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

15 – DAS PENALIDADES

15.1 - O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:

I - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso de entrega, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação;

II - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de anulação da contratação por culpa da CONTRATADA. III - suspensão do direito de licitar junto ao município de Biquinhas – MG pelo prazo que for fixado, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado a administração pública municipal no prazo de 02 (dois) anos.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar na administração estadual, com publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

V - A entrega dos bens fora do prazo estipulado será considerada como recusa formal ensejando as penalidades cabíveis.

16 – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

16.1 - A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

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