DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089
Marabá/PA, 11 de setembro 2026.
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA
Parecer Técnico - Seleção 143 (2351729) SEI 050505275.000331/2026-45 / pg. 1
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
SANDRA LIMA SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 65F4F454
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 173/2026 – SEPLAN
PARECER TÉCNICO Nº 173/2026 – SEPLAN
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SORRISO LEGAL, para formalização de Termo de Fomento 131/2026, decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: INSTITUTO SORRISO LEGAL– CNPJ nº 10.822.442/0001-77 TERMO DE FOMENTO Nº 131/2026 EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Vanda Américo - R$ 100.000,00 Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;
XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;
XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE;
XVIII) certidão negativa de natureza não tributária;
Parecer Técnico - Seleção 143 (2351729) SEI 050505275.000331/2026-45 / pg. 1
XIX) certidão negativa de natureza tributária; XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.
III – DO PLANO DE TRABALHO
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer
técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pelo INSTITUTO SORRISO LEGAL, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014,
bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;
III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;
VI) comprovante de endereço atual da instituição;
VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;
VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;
O Plano de Trabalho apresentado contempla:
-
Diagnóstico e justificativa;
-
Objetivos e metas quantitativas;
-
Indicadores de avaliação;
-
Cronograma físico- financeiro;
-
Plano de aplicação detalhado dos recursos;
-
Forma de prestação de contas.
A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira. IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO
O objeto do projeto ―MAIS ESPAÇO, MAIS SORRISOS‖, que tem como objetivo realizar a reforma e adequação de quatro salas administrativas e a ampliação de oito salas
destinadas aos atendimentos multiprofissionais do Instituto Sorriso Legal, visando modernizar a estrutura física, melhorar as condições de trabalho e ampliar a capacidade de
atendimento especializado, com mais segurança, acessibilidade, conforto e qualidade aos usuários.
Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.
V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle (SEPLAN) o Parecer Orçamentário nº 1438/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN-
PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da
despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO
A execução será acompanhada por: - Srª Jairiane Alves da Costa, Portaria 1934/2026-GP - Gestora da Parceria, designada por portaria específica nº 2221192/2026/SMS-
www.diariomunicipal.com.br/famep 80