DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, PERECÍVEIS, HORTIFRUTIGRANJEIROS E PANIFICAÇÃO DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR BENÉVOLO WANDERLEY DO AMARAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA/PE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 730.782,34. CADASTRO DAS PROPOSTAS: a partir de 14/09/2026 as 12h00min até o dia 25/09/2026 às 07h59min. Abertura das Propostas: 25/09/2026 às 08h00min. Início da Sessão de Disputas de Preços: 25/09/2026 às 10h00min, horário de Brasília, no site www.bnc.org.br O edital encontra-se disponibilizado sem ônus através do site: https://www.escada.pe.gov.br/ ou por e-mail: [email protected].
Escada PE, 11 de setembro de 2026.
NARA PATRÍCIA PONTES LEMOS DE BARROS Secretária de Saúde e de Saneamento Ordenadora de Despesas
Publicado por: Joyce de Barros Figueiredo Código Identificador: 95F88E5E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESCADA PROCESSO LICITATÓRIO N° 076/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2026
Ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de agosto de 2026, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE SANEAMENTO DE ESCADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca da Escada, Estado de Pernambuco, localizada na Travessa Jose Pereira, s/n, Atalaia, Escada- PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.291.311/0001-00, representado neste ato pela Gestora e Secretária a Sra. NARA PATRÍCIA PONTES LEMOS DE BARROS , brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n° 3.773.503. SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 698.873.654-91, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominados simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 e de outro lado, a(s) Empresa(s) adjudicatária(s) nos Lotes abaixo, Homologada em 21/08/2026, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 11.462/2023 de 31/03/2023, que regulamenta os Arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:
DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS CARDIOLOGICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ESCADA., conforme especificações do Processo Originário, a prestação dos serviços será realizada continuamente. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos serviços registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições.
DA(S) DETENTORA(S) DA ATA
Empresa: URSA COMERCIAL LTDA , CNPJ Nº 26.628.908/000138, com sede à Rua Dr. Pedro Rangel, 577, Sala 05, São João – Itajaí/SC, CEP: 88.304-430, e-mail: [email protected], Telefone (43) 3375-3341 / WPP: (47) 99163-2802, neste ato representada por seu representante legal, Sr. RAIMUNDO MILEO GOMES , brasileiro, portador do RG nº 12.647.524-6 – SSP/SP, e CPF nº 252.393.468-01, conforme ato constitutivo da empresa ou procuração apresentada nos autos.
DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1 . Figura como único PARTICIPANTE da presente Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de saúde, com os quantitativos estimados abaixo definidos:
DO PREÇO
4.1. A DETENTORA DA ATA se compromete a executar o(s) serviço(s) registrados, de acordo com os seguintes preços:
| Item | Descrição | Unidade | Marca | Modelo | Quantidade | Vl. Unit. | Vl. Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 6 | DESFIBRILADOR E CARDIOVERSOR MULTIPARAMÉTRI CO PROFISSIONAL, SISTEMA 4-EM-1 COM FUNÇÕES DE DESFIBRILAÇÃO MANUAL, MODO DE A - DISPLAY LCD COLORIDO COM TAMANHO MÍNIMO DE 7 POLEGADAS (DESCRIÇÃO COMPLETA DO EQUIPAMENTO CONSTA NO APÊNDICE A DO TR) |
UNIDADE | CMOS DRAKE |
VIVO GOLD |
2 | R$ 20.000,00 | R$ 40.000,00 |
| VAL | OR TOTAL | R$ 40.000,00 |
4.2. Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que exista saldo disponível na ata e seja comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
5.2 . A prorrogação fica condicionada à comprovação da vantajosidade dos preços registrados, mediante pesquisa de preço a ser realizada com a utilização dos parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21.
5.3. As quantidades registradas poderão ser renovadas, desde que haja previsão na fase de planejamento da contratação e no ato convocatório.
DO REAJUSTE
6.1. O preço registrado nesta Ata apenas poderá ser reajustado após decorrido 1 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE.
6.2. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização da prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento.
6.3. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 10 (dez) dias e será formalizado mediante termo aditivo.
6.4. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado.
DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 7.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA , sem aplicação de penalidades administrativas.
7.2. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos.
7.2.1. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 7.2 implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços, com aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 44