DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
O MUNICÍPIO DE CORRENTES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Agamenon Magalhães, nº 64 - Centro – CorrentesPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.286.358/0001-49, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura, o Sr. Reinaldo Gonçalves dos Passos CPF 025.230.184-62, Secretaria Municipal de Agricultura – Praça Agamenon Magalhães nº 64, Centro, CEP:55.315-000 – Correntes – PE – E-mail: [email protected], no uso de suas atribuições, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica para REGISTRO DE PREÇOS, PREGÃO ELETÔNICO nº 005/2026, PROCESSO LICITATÓRIO n.º 017/2026, publicado no diário ofical, RESOLVE registrar os preços da empresa JOHNY CANDIDO MENDES LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ nº 04.484.388/0001-02 indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 035/2026 e em conformidade com as disposições a seguir:
1.0 DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para a aquisição de 01 (um) Caminhão Caçamba Basculante, novo (zero quilômetro), de primeiro uso, destinado ao fortalecimento da capacidade operacional da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.
2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| Fornecedor (JOHNY – GO, representante |
CANDIDO MENDES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº legal Sr. Johniskley Candido Mendes da Silva, inscrito no CP |
. 04.484.388/0001-02, endereço F nº. 022.752.331-80, contato: |
: Rua MDV - 13, Telefone: (62) 991 |
Quadra 23, Lote 16, 8-6495; Email: ven |
Nº. 505 - Residencial Moinho [email protected] |
dos Ventos, CEP: 74.371-465, Goiânia |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Item | Especificação | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unid. | Valor Total |
| 01 | Caminhão novo, zero quilômetro; Ano/modelo 2026 ou superior ao da contratação; Cabine avançada; Motor diesel; Potência mínima de 270 CV; Tração 6x4; PBT mínimo de 23.000 kg; Transmissão manual ou automatizada; Direção hidráulica ou elétrica; Ar-condicionado original de fábrica; Freios ABS; Sistema de freio pneumático; Tanque de combustível compatível com a autonomia operacional; Equipado com Caçamba basculante em aço Standart com Capacidade volumétrica de no mínimo 14 m³. Com equipamentos obrigatórios e todas as garantias da loja e da fábrica. Nota Fiscal como o primeiro proprietário o município de Correntes/PE. |
Volkswagen/ Constellation 27.320 6x4 |
Unid. | 01 | R$ 793.900,00 | R$ 793.900,00 |
| Valor Global | R$ 793.900,00 |
3.0 A listagem do cadastro de reserva se hover referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será o PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTES.
4.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades que não participaram do procedimento de SRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.8 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
- 5.0 VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
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