DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
8.1. O consumo da Ata deverá ocorrer primeiro no item/lote mais vantajoso, consumindo-se os demais lotes nessa sequência apenas quando exaurido o quantitativo daquele.
8.2. Se a mesma empresa vencer a licitação nas cotas ampla e reservada, ou vencer em mais de um item/lote espelhado, com preços distintos, o consumo da Ata deve ocorrer primeiro no item/lote mais vantajoso, devendo ser contratados os demais itens/lotes em sequência apenas após o exaurimento dos quantitativos registrados mais vantajosos.
8.3. Se empresas distintas vencerem cotas ampla e reservada com preços iguais, a cota reservada terá prioridade de contratação.
8.4. Se empresas distintas venceram itens/lotes espelhados com preços iguais, as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais terão direito de preferência na contratação.
8.5. Na impossibilidade de se aplicar o critério previsto no item 8.4, o GERENCIADOR deverá realizar sorteio para a definição da ordem de preferência na contratação.
DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
9.2. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura de termo de contrato, respeitado o prazo de vigência da Ata.
9.3. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 03 dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
9.4. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo, aceito pela Administração.
9.5. O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preços e a aplicação das penalidades previstas no Edital.
9.5.1. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao órgão ou entidade interessada na contratação.
9.6. Por ocasião da convocação para assinatura do contrato, o órgão ou entidade interessada na contratação deverá consultar a regularidade da DETENTORA DA ATA perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e verificar a validade dos documentos de habitação fiscal, social e trabalhista apresentados na licitação, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
9.6.1. Se não for possível atualizar os documentos por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de decair do direito à contratação e haver o cancelamento do registro de preços.
9.7. Nas hipóteses do item 9.5 e 9.6, o GERENCIADOR poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, se houver, ou os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura de nova Ata, observado o disposto no art. 90, §§ 2º e 4º da Lei 14.133, de 2021.
9.8. A contratação individual de itens registrados em lotes de forma aglutinada somente será admitida se o edital previu critério de aceitabilidade dos preços unitários máximo e se for comprovada a vantajosidade da contratação mediante prévia pesquisa de mercado ou demonstração de que o deságio obtido no valor do item é igual ou superior ao do lote globalmente considerado. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA 10.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá: 10.1.1. Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; 10.1.2. Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência, no Portal Nacional de Contratações Públicas;
| 10.1.3.Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes e pedidos de adesão dos não participantes; |
|---|
| 10.1.4.Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; |
| 10.1.5.Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabível; |
| 10.1.6.Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; |
| 10.1.7.Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos |
| decorrentes da Ata de Registro de Preços; |
| 10.1.8.Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível; |
| 10.1.9.Convocar os integrantes do Cadastro de Reserva, se houver, em caso de cancelamento parcial ou integral do registro de preços; DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA |
| 11.1.ADETENTORA DA ATAobriga-se a: |
| 11.1.1.Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços; |
| 11.1.2.Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas |
| para participação na licitação; |
| 11.1.3.Assinar os contratos decorrentes desta Ata da Registro de Preços no prazo assinalado. |
| 11.1.4.Prestar as informações solicitadas peloGERENCIADOR, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 |
| (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. |
| 11.1.5.Designar preposto para representá-la perante oGERENCIADOR, sempre que for necessário. |
| DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES |
| 12.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado |
| dos procedimentos iniciais da licitação para o registro de preços, doravante denominado NÃO PARTICIPANTE, mediante anuência do GERENCIADOR. |
| 12.2.Cada órgão ou entidade NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo dos itens registrados na Ata de |
| Registro de Preços. |
| 12.3.A soma de todas as adesões por NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado, |
| independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. |
| 12.4.A adesão do NÃO PARTICIPANTE requer anuência do GERENCIADOR e da DETENTORA DA ATA e será autorizada desde que não haja prejuízo para as obrigações decorrentes desta Ata. |
| 12.5.A adesão deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada em até 90 (noventa) dias a contar da autorização do GERENCIADOR. |
| DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS |
13.1.O registro de preços daDETENTORA DA ATAserá cancelado quando esta: |
| 13.1.1.Descumprir as condições nela previstas; |
| 13.1.2.Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; |
| 13.1.3.Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata; |
| 13.1.4.Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; |
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