DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
13.4. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, ressalvada a hipótese de que trata o item 13.1.6. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que:
14.1.1. não assinar o contrato decorrente desta Ata dentro do prazo estipulado;
14.1.2. recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata;
14.1.3. recusar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão.
14.2. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
14.2.1. Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 14.1.1 desta Ata;
14.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3. desta Ata.
14.3. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Município de Escada, nos seguintes casos e condições:
14.3.1. na infração prevista no item 14.1.1: de 6 a 12 meses;
14.3.2. nas infrações previstas nos itens 14.1.2. e 14.1.3: até 6 meses.
- 14.4. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação.
14.5. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, instituída pela Secretaria de Gestão Integrada, no caso de cometimento da infração prevista no item 14.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3. DA PUBLICAÇÃO
15.1. Esta Ata de Registro de Preço será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de sua eficácia, devendo a sua divulgação ser mantida durante toda a vigência.
DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Escada-PE para os litígios decorrentes deste instrumento, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Escada-PE, 24 de agosto de 2026.
Fundo Municipal De Saúde Do Município De Escada K.C.R.S. Com. Equipamentos LTDA CNPJ Nº 10.291.311/0001-00 CNPJ Nº 21.971.041/0001-03 NARA PATRÍCIA PONTES LEMOS DE BARROS KAREN CRISTIANE R. STANICHESKI Gestora e Secretária de Saúde e de Saneamento do Município da Escada – PE Procuradora Órgão Gerenciador Empresa Registrada
TESTEMUNHAS:
| 1 .____ 2. ____ |
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| Nome: Nome: |
| CPF : CPF : |
| R.G. : R.G : |
Publicado por: Giovanna Letícia Salustiano da Silva Código Identificador: 8828608A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESCADA PROCESSO LICITATÓRIO N° 076/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2026
Ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de agosto de 2026, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE SANEAMENTO DE ESCADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca da Escada, Estado de Pernambuco, localizada na Travessa Jose Pereira, s/n, Atalaia, Escada- PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.291.311/0001-00, representado neste ato pela Gestora e Secretária a Sra. NARA PATRÍCIA PONTES LEMOS DE BARROS , brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n° 3.773.503. SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 698.873.654-91, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominados simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 e de outro lado, a(s) Empresa(s) adjudicatária(s) nos Lotes abaixo, Homologada em 21/08/2026, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 11.462/2023 de 31/03/2023, que regulamenta os Arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem: DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS CARDIOLOGICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ESCADA., conforme especificações do Processo Originário, a prestação dos serviços será realizada continuamente.
A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos serviços registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições.
DA(S) DETENTORA(S) DA ATA
Empresa: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA , CNPJ Nº 40.876.269/0001-50, com sede à Rua Sargento Silvino Macedo, 03, São José – Garanhuns/PE, CEP: 55.295-280, e-mail: [email protected], Telefone (87) 98836-3257, neste ato representada por sua representante legal, Sra. RAÍSSA RABÊLO FERREIRA , brasileira, portadora do RG nº 4.007.225-8 – SDS/AL, e CPF nº 136.619.254-07, conforme ato constitutivo da empresa ou procuração apresentada nos autos.
DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1 . Figura como único PARTICIPANTE da presente Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de saúde, com os quantitativos estimados abaixo definidos:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 214