DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RECEBIMENTO DE ORDENS/EMPENHOS: [email protected]
| LOTE UNIDADE |
QTDE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
MARCA |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 EXCLUSIVO PACOTE |
1120 | Papel Higiênico Rolão 300m, pacote com 08 rolos de 300 metros, papel simples de alta qualidade, alta absorção e maciez, 100% celulose virgem, neutro, folha picotada, medindo 10cm de largura. |
R$ 28,50 | R$ 31.920,00 |
Flor do campo |
| 2 EXCLUSIVO PACOTE |
5063 | Copo Plástico Descartável 50ml c/100 unidades |
R$ 2,03 | R$ 10.277,89 |
Forfest |
| 3 EXCLUSIVO PACOTE |
7196 | Copo Plástico Descartável 180ml – Cor Branca c/100 unidades |
R$ 3,60 | R$ 25.905,60 |
Forfest |
com indicação dos itens abrangidos, prazo prorrogado, justificativa da vantajosidade e documentos que embasarem a decisão administrativa.
•
3.3. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços não autoriza, por si só, acréscimo dos quantitativos registrados, devendo eventual necessidade adicional ser tratada conforme a legislação aplicável, o planejamento da contratação, a vantajosidade dos preços e a disponibilidade orçamentária, mediante justificativa formal da Administração.
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3.4. Eventual saldo remanescente deverá ser controlado pela Administração conforme os quantitativos registrados, as contratações efetivamente realizadas, a vigência da Ata e as orientações jurídicas aplicáveis ao caso concreto, vedada a ampliação automática dos quantitativos sem fundamento legal, planejamento e justificativa formal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO
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1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de papel higiênico e copos descartáveis, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Edital, no Termo de Referência - Anexo II, nesta Ata e na proposta vencedora.
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1.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 040/2026, seus anexos, o Termo de Referência, a proposta da fornecedora registrada, o resultado homologado e demais documentos que instruem o processo administrativo.
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1.3. Em caso de divergência entre esta Ata e o edital ou seus anexos, prevalecerão as regras do edital e do Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação da legislação vigente.
• CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, QUANTITATIVOS E FORNECEDORES REGISTRADOS
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2.1. Os preços unitários, quantidades registradas, marcas/modelos, prazos e demais condições do fornecedor registrado constam do quadro de itens desta Ata.
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2.2. Os quantitativos registrados representam estimativa de consumo da Administração, não configurando obrigação de contratação integral.
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• CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
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4.1. O órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços é o Município de Paranaguá, por intermédio das Secretarias responsáveis pela condução do procedimento licitatório e pela gestão da presente Ata.
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4.2. As Secretarias Municipais participantes serão responsáveis pela gestão e fiscalização das contratações decorrentes desta Ata, no âmbito de suas respectivas demandas, inclusive quanto ao recebimento, conferência, atesto e controle dos saldos.
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4.3. A fiscalização das contratações decorrentes desta Ata será exercida por fiscais designados por cada órgão ou entidade participante, nos termos do Decreto Municipal nº 4.319/2023 e demais normas aplicáveis.
• CLÁUSULA QUINTA - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA
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5.1. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante instrumento contratual, nota de empenho, autorização de fornecimento, ordem de compra ou outro instrumento hábil admitido pela legislação e pelo edital, conforme o caso.
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2.3. O fornecedor registrado obriga-se a fornecer os itens nos preços, marcas/modelos, quantidades, prazos e condições estabelecidas nesta Ata, no edital, no Termo de Referência e em sua proposta.
• CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
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3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua divulgação oficial, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, mediante justificativa formal e pesquisa de preços atualizada, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 4.319/2023.
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3.2. A prorrogação da vigência da Ata deverá ocorrer antes do término de sua validade e dependerá de ato formal da autoridade competente,
5.2. Antes de cada contratação, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação do fornecedor registrado, especialmente quanto à regularidade fiscal, social e trabalhista, sem prejuízo de outras exigências previstas no edital.
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5.3. As aquisições serão realizadas conforme necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária, requisições das Secretarias participantes e demais condições previstas no edital e no Termo de Referência.
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5.4. A ordem de classificação dos fornecedores registrados na Ata e em seu anexo de cadastro de reserva deverá ser observada nas hipóteses de convocação de fornecedor remanescente.
• CLÁUSULA SEXTA - DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO
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