Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 214

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

• 11.4. Substituir, sem ônus para a Administração, os produtos recusados, defeituosos, avariados ou em desconformidade com o edital, o Termo de Referência, a proposta ou as normas aplicáveis.

• 11.5. Atender prontamente às solicitações do órgão gerenciador, dos órgãos participantes e da fiscalização contratual.

13.3. Os produtos deverão ser entregues novos, em embalagens originais, adequadas, íntegras e identificadas, com observância das normas técnicas e sanitárias aplicáveis, quando cabíveis.

• CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

•

11.6. Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer a execução das obrigações assumidas, inclusive alteração de endereço, contato, e-mail, representante legal ou dados bancários.

•

14.1. O descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata sujeitará o fornecedor às sanções previstas no edital, na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4.319/2023 e demais normas aplicáveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

•

11.7. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão relacionada ao fornecimento dos bens.

•

11.8. Não ceder, transferir ou subcontratar as obrigações decorrentes desta Ata sem prévia e expressa autorização da Administração, quando admitido pelo edital e pela legislação aplicável.

• CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

•

12.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, controlar os saldos, acompanhar a vantajosidade dos preços registrados e providenciar as publicações e divulgações exigidas pela legislação.

•

14.2. As sanções aplicadas em razão da Ata não impedem a aplicação de penalidades específicas decorrentes dos contratos, notas de empenho, autorizações de fornecimento ou ordens de compra eventualmente formalizados.

• CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE E DISPONIBILIZAÇÃO

15.1. O preço registrado, a indicação dos fornecedores, a ordem de classificação, o extrato da Ata e as demais informações pertinentes serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e nos demais meios oficiais de publicidade adotados pelo Município de Paranaguá.

•

•

12.2. Convocar o fornecedor registrado para assinatura da Ata, contratações decorrentes, negociações de preço e demais atos necessários à execução do registro.

15.2. A Ata de Registro de Preços permanecerá disponível durante sua vigência, observadas as regras de transparência, publicidade e controle previstas na legislação.

•

•

12.3. Designar fiscal ou comissão responsável pelo acompanhamento das contratações decorrentes da Ata, conforme a necessidade de cada Secretaria participante.

•

12.4. Receber, conferir e atestar os produtos entregues, recusando aqueles que estiverem em desconformidade com as especificações exigidas.

•

12.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições e prazos estabelecidos no contrato, nota de empenho, edital e Termo de Referência, após o regular recebimento e atesto dos produtos.

• 12.6. Comunicar formalmente ao fornecedor qualquer irregularidade constatada na execução das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

•

16.1. Os casos omissos serão decididos pela Administração, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4.319/2023, no edital, no Termo de Referência e nos princípios que regem as contratações públicas.

• 16.2. A assinatura desta Ata implica a aceitação integral das condições estabelecidas no edital, em seus anexos, nesta Ata e na proposta vencedora.

•

16.3. Fica eleito o foro da Comarca de Paranaguá/PR para dirimir eventuais controvérsias decorrentes desta Ata, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

•

•

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA

•

13.1. A entrega dos itens deverá observar os prazos, locais, horários, condições de recebimento, critérios de aceite, garantia e substituição previstos no edital, no Termo de Referência - Anexo II e no instrumento de contratação decorrente desta Ata.

•

13.2. O recebimento provisório ou definitivo dos produtos não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade, segurança, conformidade, vícios ou defeitos dos bens entregues, cabendo-lhe sanar as irregularidades detectadas durante o prazo aplicável.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços, que, lida e achada conforme, vai assinada pela autoridade competente e pelo fornecedor registrado.

•

•

Paranaguá, 04 de setembro de 2026

•
THIAGO CASAS DO NASCIMENTO
•
FRANCISCO LEUDOMAR N. DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Ensino Integral
- SEMEDI

Secretário Municipal de Segurança – SEMSEG
•
JOSÉ REIS DE FREITAS NETO
•
FLÁVIA GARCIAQUADROS HACKE

•

www.diariomunicipal.com.br/amp 214