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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 332

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que a localidade denominada de Núcleo SÃO PEDRO DO FLORIDO , está em fase de regularização fundiária em formato de REURB-S e REURB-E, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, conforme Artigo 23, da Lei nº 13.465/2017. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matriculas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto da matrícula nº 22.162, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste município.

Artigo 05.2 . Não havendo manifestação em contrário no período de 30 dias considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto de REURB, conforme prevê a Lei, e transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do Art. 31, §5º e §6º da Lei Federal nº 13.465/2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.

DO NÚCLEO:

Artigo 01. Núcleo Urbano SÃO PEDRO DO FLORIDO , neste município, pertencente à matrícula nº 22.162 de propriedade dos Srs. SANDRO LUIZ PEREIRA E ELEANDRO PEREIRA, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

QUADRO DE ÁREA DA MATRÍCULA 11.092

Área total da matrícula 468.800,00 m²
Área núcleo urbano ( REURB) 250,33 m²
Área total da REURB 250,33 m²

DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

Artigo 02. A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:

a) Escola de educação básica onde as crianças do núcleo são atendidas;

b) Arruamento na maior parte da área da intervenção;

c) Energia elétrica pública e residencial;

d) Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes;

e) Esgotamento sanitário individual;

f) Sinal de telefonia móvel;

PUBLIQUE-SE

RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal

Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 8A88A706

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 002/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE RESOLUÇÃO Nº 002/2026

―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DATAS DO CRONOGRAMA constante no art. 2o da Resolução no 001/2026 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, PARA A ELEIÇÃO DE DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIs), e dá outras providências‖.

g) Transporte escolar cedido pelo município;

h) Atendimentos de transporte público coletivo;

DAS CONFRONTAÇÕES:

Artigo 03.: Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de Notificação e Declaração de Reconhecimento e Aceitação de Divisa de Lote, salvo os ocupantes que por motivos desconhecidos não foram encontrados, cujos, serão alvo deste edital, sendo que a ausência de manifestação será tida como aceite, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei nº 13.465/2017.

Artigo 03.1 . Os titulares de domínio terão 30 dias para a manifestação , conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei Federal nº 13.465/2017, sendo eles: Artigo 03.2. Os confrontantes externos terão 30 dias para a manifestação, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei Federal nº 13.465/2017, sendo eles:

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal No 4355/2026 que ―aprovou e nomeou os membros da Comissão Organizadora das Eleições das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Santo Antonio do Sudoeste – PR‖;

CONSIDERANDO, a Resolução no 001/2026 da Secretaria Municipal de Educação que ―Regulamentou a Lei no 3.064 de 23 de Agosto de 2022, onde institui Diretrizes para Eleição de Diretor (a) das Escola Municipais e Centro Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da Rede Pública de ensino de Santo Antonio do Sudoeste – PR‖;

CONSIDERANDO, a Ata no 02/2026, de 04 de setembro de 2026, da Comissão Organizadora da Eleição de Diretores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs);

RESOLVE:

DOS REQUERENTES:

Artigo 04. Os requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana, através da Lei 13.465/2017 são:

Nº
NOME

1.
ELISSON JONAS GRIEGER

DAS IMPUGNAÇÕES:

Artigo 05. As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato deverão ser apresentadas no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, em jornal da região ou por meio eletrônico no Diário Oficial, sendo que as impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, endereçada ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver, ficando a critério da municipalidade, acatar ou não as devidas impugnações de acordo com as suas razões, conforme Art. 20 da Lei Federal 13.465/2017. Artigo 05.1. A visualização das peças processuais e documentos que às acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento

25/06/2026 Publicação da Resolução nº001/2026 pela Secretaria Municipal de Educação,Cultura
e Esporte.
26/06/2026 Prazo para Publicação da Comissão de Eleição, composta por representantes das
Escolas/CMEIs.
23/10/026 Entrega de documentos e do Plano de Trabalho, para Comissão de Eleição.
Manhã:07h30 às 11h30. Tarde: 13h às 17h. Na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte.
04/11/2026 Realização da Prova – 19h às 21h.
13/11/2026 Afixação do resultado da Provapelo Presidente da Comissão da Eleição.
27/11/2026 Afixação de relação das inscrições deferidaspelopresidente da Comissão de Eleição.
02/12/2026 ELEIÇÃO
07/12/2026 Publicação dos resultadospela Comissão de Eleição
10/12/2026 Prazopara interpor recursojunto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
14/12/2026 Homologação dos Eleitos.

Art. 1º - Altera as datas constantes no Artigo 2o da Resolução no 001/2026 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que estabelece o Cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Educação, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Os demais artigos e anexos da Resolução no 001/2026 permanecem vigentes e inalterados.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta publicação entrará em vigor na data de sua publicação.

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