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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 350

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir da data do respectivo servidor(a).

PAÇO MUNICIPAL, 09 de setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Emanuel Bifon Marengoni Código Identificador: A1A4312F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS

parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação da fonte 501 (tdas e alienação).

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Município de Sengés, 09/09/2026

GERSON NUNES

Prefeito Municipal

Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: F6E3F2BE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5185/2026

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3.632/2026

O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo permissivo do Artigo 148 da Lei nº. 595/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

C O N C E D E

Ao servidor Jorge Seremeta, ocupante do cargo de Guardião, matrícula funcional de n.º 15461, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, 15(quinze) dias de férias regulamentares a partir desta data, relativas ao período aquisitivo de 05/06/2026 a 04/06/2027.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Publicado por:

Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: 0987AE27

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5181/2026

Súmula: Abre Credito Suplementar no valor de R$ 632.000,00 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil Reais), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENGES, ESTADO DO PARANÁ, GERSON NUNES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N. 779 DE 16/10/2025.

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 632.000,00 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil Reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
07 SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
E
PECUÁRIA
07.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.605.0009.2022 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
1731 00501-Receitas de Alienações de Ativos 62.000,00
SUBTOTAL 62.000,00
13 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
13.001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0017.1003 PAVIMENTAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA DE
VIAS URBANAS
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
7401 00501-Receitas de Alienações de Ativos 570.000,00
SUBTOTAL 570.000,00
TOTAL 632.000,00

Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43,

Súmula: Abre Credito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENGES, ESTADO DO PARANÁ, GERSON NUNES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N.779 DE 16/10/2025.

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Transferência
Códigos Descrição Valor
06 SECRETARIA
DE
FINANÇAS
E
PLANEJAMENTO
06.001 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
28.843.0000.0018 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIV.
CONFESSADA
3.2.90.21.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
1410 00000-Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
TOTAL 200.000,00

Art. 2º. Para acorrer ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

Anulação
Códigos Descrição Valor
12 SECRETARIA DE TRANSPORTE E VIAÇÃO
12.003 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
26.122.0018.2072 MANUTENÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO DE TRANSPORTE
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
7310 00000-Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
7330 00000-Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
TOTAL 200.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Município de Sengés, 10/09/2026

GERSON NUNES

Prefeito Municipal

Publicado por:

Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: 44B0892B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 243/2026

Concorrência Publica n.º 009/2026 – Processo Licitatório n.º 109/2026

CONTRATADA: ALVES DO VALLE CONSTRUÇÕES LTDA , devidamente inscrita no CNPJ nº 42.113.284/0001-72.

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