DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
VALTER PERES
Prefeito do Município
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: DC5D837C
ANTÔNIO APARECIDO MARI
Secretário de Administração Geral
ANSELMO APARECIDO PAVANI Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: BC31642A
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 832/2026
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 834/2026
VALTER PERES Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, com base no Artigo 137 da Lei complementar nº 12/2025, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Terra Boa e com base na Perícia Médica realizada por Junta Médica Oficial,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde , a Senhora LETICIA DOS SANTOS ROCHA servidora desta Prefeitura do Município de Terra Boa, ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO AO CUIDADO INFANTIL.
R E S O L V E
Art. 1º Conceder 30 dias de férias a(o) senhor(a) ALISSON GONCALVES DE OLIVEIRA servidor(a) desta Prefeitura do Município de Terra Boa, ocupante do cargo de AGENTE DE MAQUINAS E VEICULOS – MOTORISTA referente ao período aquisitivo 2024/2025.
Art. 2º A Licença de que trata o Artigo 1º será de 04/09/2026 a 23/09/2026.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/09/2026.
Prefeitura do Município de Terra Boa, 11 de setembro de 2026.
Art. 2º As férias de que trata o Artigo 1º será do dia 14/09/2026 a 13/10/2026 . Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Terra Boa, 11 de setembro de 2026.
VALTER PERES Prefeito do Município
ANTÔNIO APARECIDO MARI Secretário de Administração Geral
VALTER PERES Prefeito do Município
ANTÔNIO APARECIDO MARI Secretário de Administração Geral
ANSELMO APARECIDO PAVANI Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: 6DF206A6
ANSELMO APARECIDO PAVANI
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: 54A7C1F7
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 833/2026
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder 10 dias de férias a(o) senhor(a) CINTIA COSTA DE MOURA servidor(a) desta Prefeitura do Município de Terra Boa, ocupante do cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA referente ao período aquisitivo 2025/2026.
Art. 2º As férias de que trata o Artigo 1º será do dia 14/09/2026 a 23/09/2026 . Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Terra Boa, 11 de setembro de 2026.
VALTER PERES Prefeito do Município
ANTÔNIO APARECIDO MARI Secretário de Administração Geral
ANSELMO APARECIDO PAVANI Diretor do Departamento de Recursos Humanos
SECRETARIA DE FAZENDA DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 4.442/2026
MUNICIPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 4442/2026 de 11/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de TerraBoa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1839/2025 de 05/11/2025.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 11.237,86 (onze mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. |
Secretaria de Saúde | |
|---|---|---|
| 10.001.00.000.0000.0.000. | Fundo Municipal de Saúde | |
| 10.001.10.301.0007.2.114. | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | |
| 1741 - 3.3.90.30.00.00 3510 |
MATERIAL DE CONSUMO | 11.237,86 |
| Total Suplementação: | 11.237,86 |
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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