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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 402

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

consumo
1
Suplementar
106
05.001.0012.0361.0083.2018 - TRANSPORTE ESCOLAR.3339039000000000000 - Outros
serviços de terceiros -pessoajurídica
00103
70.000,00
Total 240.000,00
Origem de Recursos

Tipo
Ref.
Dotação/Receita
Vínculo
Valor
Excesso 4172150010000000000 Cota-parte do ICMS -principal
00103
120.000,00
Excesso 4171151110000000000 Cota-parte do fundo departicipação dos municípios - cota mensal -principal
00103
120.000,00
Total
240.000,00
Resumopor Vínculos
Vínculo Anulação
Superavit
Excesso
103 0,00
0,00
240.000,00
Total 0,00
0,00
240.000,00

Art. 2º Ficam alterados os anexos da LDO 2026 e do PPA 2026-2029. Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 11 de setembro de 2026.

EDSON LUPATINI Prefeito Municipal

Publicado por: Barbara Simoni Pereira Rydz Código Identificador: F15460DB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL

CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CMS INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO CMS Nº 12/2026, de 09 de setembro de 2026

Aprovação da realocação dos equipamentos, cuja destinação original foi alterada para atender ás necessidades assistenciais, devido ao desgaste natural de equipamentos e reorganização dos espaços físicos;

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Agudos do Sul-PR, em reunião extraordinária, realizada em 09 de setembro de 2026, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 384/2007;

RESOLVE:

Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde – CMS - aprova a realocação dos equipamentos, cuja destinação original foi alterada para atender ás necessidades assistenciais, devido ao desgaste natural de equipamentos e reorganização dos espaços físicos;

Em atenção à vistoria realizada pela SESA, vimos por meio deste apresentar as devidas justificativas para a realocação de equipamentos e mobiliários descritos nos protocolos em epígrafe, cuja destinação original foi alterada para atender às necessidades prementes da operação assistencial e à adequação dos espaços físicos disponíveis, cabendo salientar que essa realocação é temporária uma vez que estamos com os protocolos nº 25.867.886-9, 25.763.531-7 e 25.828.314-7 em andamento e assim que liberado para processo licitatório os itens que hoje estão realocados voltarão para seu local de inserção inicial. Esclarecemos que as realocações realizadas decorrem, precipuamente, de dois fatores:

Desgaste Natural dos Equipamentos : Com o tempo e o uso contínuo, equipamentos como cadeiras de rodas, monitores e mobiliários sofrem desgaste e, por vezes, necessitam ser realocados para setores onde a demanda é mais crítica ou onde podem ser melhor aproveitados, otimizando sua vida útil e garantindo a continuidade dos serviços.

Reorganização dos Espaços Físicos: A necessidade de ampliar e qualificar o atendimento à comunidade, especialmente na UBS Francisca de Oliveira e Silva (localidade do Taboão) e no Ambulatório de Saúde Mental, exigiu a reorganização dos espaços. Em muitos casos, a realocação foi a solução encontrada para garantir que os serviços fossem prestados com a devida infraestrutura, suprindo a falta de salas adequadas. A seguir, detalhamos a situação de cada bem, conforme os protocolos;

Protocolo nº 22.055.761-8

Item Destinação
Original
Localização Atual Justificativa
01 Computador UBS
Francisca de Oliveira
Clínica de Saúde Mental Realocado devido à falta de espaço e salas para
atendimento na UBS, sendo essencial para a
continuidade do atendimento no Ambulatório de
Saúde Mental.
01 Cadeira de Rodas, 04 Mesas de Escritório, 01
Nobreak, 02 Monitores
Multiparâmetros, 01 Fogão
Brastemp, 01 Autoclave, 03
Ar Condicionado 12.000
BTUs, 01 Refrigerador Consul

UBS
Francisca de Oliveira
UPA 24
horas
Permanecem alocados, porém com
reorganização interna para melhor fluxo de trabalho.

Protocolo nº 22.055.654-9

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