DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Responsabilizar-se pela entrega e troca de itens caso necessário, em casos de danos causados durante a execução, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990); • Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos; • A contratada deverá prestar substituição imediata dos produtos, caso os itens entregues não atendam aos padrões de qualidade exigidos; • Os itens entregues devem estar longe da data de vencimento, sendo obrigatória a troca de produtos próximos da data de vencimento; • Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; • Caso não cumpridas as exigências mencionadas nos itens anteriores, a contratada será notificada, e se ainda assim não houver consenso, serão aplicadas as sanções administrativas, descritas no item 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; • Indicar preposto para representá-lo durante a execução da ARP, se for o caso, e manter comunicação com representante da Administração; • Manter durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme legislação vigente; • Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ARP; l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver: i) Alteração qualitativa dos itens ou de suas especificações pela Administração; ii) Retardamentos na expedição da autorização de fornecimento ou interrupção da execução, por ordem e no interesse da Administração; iii) Aumentos das quantidades inicialmente previstas, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 10.2. São obrigações do Contratante:
-
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
-
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
• Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
-
Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
-
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados; • Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos; • Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
• Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados requerimentos manifestadamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do certame;
Ressarcir o contratado, nos casos de extinção por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do certame até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
•
www.diariomunicipal.com.br/amp 576